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Pref. Denise

DECRETO MUNICIPAL Nº. 006/2020.

EMENTA: altera e complementa as disposições contidas no decreto n.º 004/2020 a serem adotados pelo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

A Senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita do Município de Denise, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de Direito Público,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Denise/MT.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Município de Denise/MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas Estaduais e Federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Assessoria de Comunicação realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – À população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – Aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - Aos usuários do transporte coletivo;

IV – Aos servidores públicos municipais, notadamente da Secretaria Municipal de Saúde;

V – Aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Denise/MT, resolve:

I - Suspender TODOS os eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público.

II – Suspender as atividades e eventos que envolvam a presença de pessoas idosas pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável sucessivamente por igual período;

III – Suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas e todas as atividades festivas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por igual período sucessivamente;

IV – Determinar tratamentos e atenção especial para os pacientes confirmados com o novo corona vírus nas Unidades de Saúde do Município de Denise/MT,

V - Recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – Recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus entrem em contato via telefone com às Unidade Básica de Saúde para tirarem suas dúvidas, e se necessário for, realizar o agendamento de consulta e exame médico.

VII – declarar o período de QUARENTENA, a todos os munícipes de Denise/MT que se encontra em viagem para fora do Estado de Mato Grosso, ou tenha viajado nos últimos 15 (quinze) dias.

VIII – Suspender alvará de funcionamento em horário especial dos estabelecimentos comercias locais a partir das 20h00, excetuando-se os do ramo da saúde, supermercados e congêneres.

IX – Interrupção de atividades de todo o comercio e prestação de Serviço, como: Lojas de confecções e calçados, materiais de construção, escritórios, restaurante, bares, lanchonetes, com exceção dos Mercados, Farmácias, laboratórios e panificadoras.

X – Postos de combustíveis poderão funcionar, exclusivamente, de Segunda - Feira a Sábado, das 07:00h as 20:00h, conforme decreto do Estado

XI – Portanto o período se estende para até o dia 05 de Abril de 2020, podendo ser prorrogado se necessário.

Art. 5° Fica suspenso o atendimento ao público nas Secretarias e Órgãos existentes no âmbito municipal de Denise/MT, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período, exceto aos serviços da rede pública de saúde.

I - Aplica-se o disposto neste artigo no que couber, às Instituições Financeiras públicas e privadas instaladas no âmbito do município de Denise/MT.

II – Os Órgãos, as Secretarias e Instituições financeiras, deverão dispor e publicitar telefones e/ou sítios eletrônicos para tirar dúvidas e realizar serviços que possam ser executados de forma interna.

Art. 6º Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Denise/MT.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número da Prefeitura Municipal de Denise/MT 3342 1397, das 07:00

às 13: 00 horas de segunda a sexta feita.

Art. 13. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 20 (vinte) de março do ano de 2020.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA