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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Pregoeiro, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Portaria n. 010/2020, de 14 de janeiro de 2020, e ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49, da Lei 8.666/1993, decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SOB. O Nº. 010/2020, com abertura das propostas de preços e documentos de habilitação na data de 16/03/2020, as 08:30 horas, na sede Administrativa, sito na Rua Dr. Mario Correia, nº. 205 – nesta cidade, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultado do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim especifico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter escopo a satisfação e o interesse da Coletividade;

3º - CONSIDERANDO que houve falha ao registrar os lances ofertados das empresas licitantes, devido a um erro no sistema de gestão de licitação, o que ocasionou perca de dados registrados, o pregoeiro, tendo em vista os princípios da impessoalidade, publicidade e transparência, decide revogar o pregão presencial nº. 010/2020.

REVOGA-SE o Pregão Presencial nº. 010/2020.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 23 de março de 2020.

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

PREGOEIRO