DECRETO N° 028, DE 23 DE MARÇO DE 2020
24 de Março de 2020
Dispõe sobre medidas adicionais ao Decreto Municipal 26, de 17 de março de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) a serem adotados pelo poder executivo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração ao Decreto Municipal 027, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar a população no âmbito da saúde, com a adequada razoabilidade e diminuição dos impactos indiretos;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 7º do Decreto Municipal 027, de 23 de março de 2020; para fazer constar da seguinte forma:
Art. 7º Fica determinado o fechamento dos seguintes estabelecimentos: templos, igrejas, academias, feiras livres, exposições em geral, transporte coletivo urbano e/ou rural, inclusive de trabalhadores informais, tais como ambulantes.
§ 1º Fica alterado o horário de atendimento ao público do comércio local do ramo varejista, os quais poderão manter seu atendimento no período compreendido entre as 07:00h até as 13:00h.
§ 2º As alterações descritas neste artigo não se aplicam as: farmácias; postos de combustível, supermercados e congêneres, tais como padarias e açougues, vedado em qualquer caso o consumo dentro do estabelecimento.
§ 3º Os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, tais como lanchonetes e restaurantes, poderão permanecer abertos até as 20:00h.
§ 4º Todos os estabelecimentos, sem prejuízo de demais normas sanitárias deverão:
I. limitar o acesso às dependências do estabelecimento a 01 (uma) pessoa por grupo familiar;
II. garantir o adequado espaçamento entre os indivíduos, no exterior e interior do comércio, mantendo os consumidores a pelo menos 02 (dois) metros de distância um do outro;
III. promover todas as medidas de assepsia para prevenção de disseminação do coronavírus, de acordo com as normas sanitárias vigentes, inclusive disponibilizando álcool gel 70º INPM em pontos estratégicos do estabelecimento, para uso gratuito dos consumidores e funcionários quando do ingresso e ao deixarem o estabelecimento; na falta do produto supramencionado, garantir a condução de clientes e funcionários a local adequado para higienização das mãos por meio de sabonete líquido e papel toalha descartável;
IV. manter ampla ventilação do ambiente;
V. manter a constante higienização dos aparelhos utilizados no atendimento, a exemplo da máquina de cartão, bem como das mãos e pulsos dos colaboradores, especialmente antes e depois de cada atendimento ao público e/ou do contado com os produtos comercializados.
§ 5º Recomendar que cada estabelecimento estabeleça um plano de ação para atendimento e comercialização de seus produtos, contendo medidas de contenção, a exemplo:
I. limitar a aquisição de insumos essenciais, tais como itens da cesta básica, itens de higiene e álcool/gel antisséptico a quantidade razoável por pessoa, considerando o número de integrantes do núcleo familiar, a fim de evitar a escassez e garantir o acesso a tais itens por toda a população;
II. realizar escala de revezamento entre os funcionários, garantindo-lhes todo o necessário para proteção e higienização pessoal;
III. instituir serviço de compras remotas e delivery, visando a diminuição do fluxo de pessoas no estabelecimento;
IV. estabelecer horário exclusivo para atendimento dos grupos de risco, tais como idosos, diabéticos, hipertensos e insuficientes cardíacos, renais ou doentes respiratórios crônicos;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário..
Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), em 23 de março de 2020.
Wagner Vicente da Silveira
Prefeito Municipal