GABINETE DO PREFEITO
16 de Março de 2015
LEI MUNICIPAL Nº. 846/2015.
SÚMULA:"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, para custear as despesas com hospedagem de idosos, nos moldes da Minuta em anexo, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único - O repasse dos recursos financeiros será o valor de 01 (um) salário mínimo vigente por idoso.
Art. 2º - As despesas da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias especifica do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT.
Em, 12 de março de 2015.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° N°.../2015
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT E A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES
O MUNICÍPIO DE PARANAITA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Alceu Rossi, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MT sob o nº. 03.239.043/0001-12, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ANTONIO DOMINGO RUFATTO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 3224208 SSP/PR e do CPF/MF nº. 451.418.009-20, residente à Avenida Mato Grosso, nº. S/N, Cidade de Paranaita, Estado de Mato Grosso, doravante denominada COOPERANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, doravante denominada simplesmente COOPERADA inscrita no CNPJ sob nº 04.294.885/0001-30, estabelecida na Av: Romoaldo Aloísio B. Junior, Centro em Alta Floresta -MT, neste ato representada pela Sr. ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA DA COSTA, brasileiro, casado, portadora do RG nº 1.367.984-8 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº CPF:043.854.478-10, residente e domiciliada em Alta Floresta - MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, contendo as seguintes cláusulas e condições, a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o repasse de incentivos financeiros, para casa de apoio ao idoso que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos) ou fragilização de vínculos afetivos e de pertencimento social.
Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos de acolhimento, convivência e socialização dos idosos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete a COOPERANTE:
1.Cumprir os objetivos deste instrumento;
2.Transferir o valor de um salário mínimo vigente por cada interno/usuário para a execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, observada a sua disponibilidade financeira, para atender no máximo 05 (cinco) interno;
3.Dar publicidade ao Extrato do Termo de Cooperação Técnica, como condição de eficácia,
4.Exercer a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço;
5.Notificar a Cooperada, por eventual irregularidade na aplicação dos recursos liberados, caso seja detectado.
Compete a COOPERADA:
1.Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários a consecução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;
2.Facilitar o acesso de representantes da COOPERANTE e outros órgãos de controle externo a locais e/ou a todas e quaisquer documentações técnicas, financeiras, processos de compras, aquisição de serviços pertinente a execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica;
3.Dar livre acesso de servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinado o concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
4.Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, sendo permitido o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, conforme o previsto Plano de Trabalho;
5.Indicar conta corrente para os recebimentos dos repasses destinados ao cumprimento do objeto do Termo de Cooperação Técnica;
6.Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando a disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
7.Apresentar à COOPERANTE, prestação de contas Mensal dos recursos recebidos da COOPERANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO LEGAL
O presente instrumento está autorizado pela Lei Municipal Nº ............./2015
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por mais prazo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correspondentes à execução deste Termo de Cooperação Técnica correrão à conta de dotação prevista na Lei Orçamentária da COOPERANTE e serão utilizados os recursos orçamentários constantes em dotação orçamentárias especificas do orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
1.Utilização de recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de trabalho correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas dos recursos repassados será efetuada pela COOPERADA, devendo ser apresentada à COOPERANTE até a data final de cada mês.
Parágrafo Único - A prestação deverá seguir o modelo das planilhas em anexos ao (Convênio/Termo), a Prestação de Contas deverá ser apresentada na Prefeitura/Dep. De Convênios até o décimo dia (10 dias)após o repasse, somente será efetuado novo repasse mediante apresentação da prestação de contas correspondente ao mês anterior.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, de comum acordo, por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
A COOPERANTE poderá sustar o pagamento que a COOPERADA tenha direito nos seguintes casos:
1.Inadimplência da COOPERADA em qualquer das Cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica;
2.Não apresentação da prestação de contas mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
1.Utilização, pela COOPERADA, dos recursos financeiros repassados pela COOPERANTE em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Cooperação Técnica;
2.Falta de apresentação, pela COOPERADA, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplência por parte da COOPERADA, a COOPERANTE determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Paranaita-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, desde que não forem solucionadas amigavelmente.
E, por estarem cientes e de pleno acordo com todas as cláusulas e condições, as partes por si firmam o presente Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Paranaíta-MT, ......... de ............... de 2015.
Antonio Domingo Rufatto
Prefeito Municipal de Paranaíta
André Luiz Teixeira Da Costa
Associação Fraterna Benedita Fernandes,
Testemunhas
Nome: Selma Aragão Rufatto Nome: Aguina Machado de Morais
CPF: 651357171-53 CPF: 820.958.331-04