DECRETO 18/2020
26 de Março de 2020
DECRETO N. 18/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Prorroga o prazo de vencimento de impostos municipais.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e
Considerando a pandemia ocasionada pelo COVD-19 que ora vivenciamos e que está afetando o cotidiano das pessoas e consequentemente dos comércios;
Considerando ainda as medidas geradas pelo município por meio do Decreto n. 14/2020 e suas posteriores alterações inclusive determinado fechamento de vários tipos de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 08 de maio do corrente exercício o vencimento de todos os impostos municipais vencidos no dia 19 de março e vincendos até o 30 de abril deste corrente ano.
§ 1º - Excetua-se dessa medida o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, que terá vencimento na data de 22.05.2020 conforme Decreto n. 013/2020.
§ 2º - Os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM já emitidos deverão ser atualizados junto ao Departamento de Tributos do Município por meio do endereço de e-mail: confresatributos@gmail.com.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 23 de março de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal