RESOLUÇÃO N.º 005/2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, e dá outras providências.
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Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso nº 407 de 16 de março de 2020, os Decretos Municipais de Rondonópolis (Município sede do CORESS) nº 9.405 de 16 de março de 2020 e 9.407 de 17 de março de 2020;
Considerando que oficialmente, foram confirmados casos de Novo Coronavírus COVID-19, nesta cidade de Rondonópolis, pela Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Rondonópolis e nos entes consorciados, o PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO, Sr. NELSON ANTONIO PAIM, no uso de suas atribuições e competências legais, conferidas pelos Atos Constitutivos do CORESS e demais dispositivos legais aplicáveis,
RESOLVE:
Artigo 1º Suspender, a partir de 18 de março de 2.020, todos os atendimentos, consultas, procedimentos e cirurgias agendadas pelos entes, no âmbito do CORESS, devendo tais atendimentos serem remarcados, oportunamente, por meio da Central de Regulação;
Artigo 2º Fica suspenso o funcionamento do CEM – Centro de Especialidades Médicas do CORESS, a partir de 18 de março de 2.020 e por prazo indeterminado, até que sejam decretadas novas medidas temporárias de prevenção de contágio pelo coronavírus aos servidores e pacientes da regional, ficando em funcionamento a rotina interna, podendo os entes consorciados fazerem contato mediante telefone e e-mail;
Artigo 3º Os casos urgentes devem ser comunicados a Secretaria Executiva do CORESS que poderá, conforme a urgência da situação, comportar exceções à regra disposta no artigo 1º.
I – Ficam liberados do trabalho presencial, sem registro de faltas, os servidores com mais de 60 (sessenta anos), grávidas e demais que comprovarem situação de risco, a partir de 18 de março e até 5 de abril de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação da secretária executiva do CORESS.
Artigo 4º Todo servidor que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria Executiva e permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da Secretaria.
Artigo 5º A sede do CORESS, bem como os estabelecimentos a ele vinculados, deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19, tais como:
I - disponibilizar álcool gel 70% em todas as repartições;
II - evitar o compartilhamento de utensílios e materiais;
III - aumentar a distância entre as mesas dos servidores;
IV - aumentar frequência de higienização de superfícies;
V - manter ventilados ambientes de uso coletivo;
VI - A utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente;
Artigo 6º As ações de contenção e medidas restritivas implementadas são fundamentais para redução dos riscos e propagação da pandemia;
Artigo 7º O Presidente do Conselho Diretor poderá determinar outras medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada;
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Rondonópolis, 18 de março de 2.020.
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NELSON ANTONIO PAIM
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT