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Pref. Confresa

Aos 19 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 009/2020 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 006/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 19/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO E ATENDIMENTO NAS UNIDADES E SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MATO GROSSO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO E ATENDIMENTO NAS UNIDADES E SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MATO GROSSO, ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 19 de Março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 05.443.348/0001-77

END: AV. SEGUNDA RADIAL, Nº363, ST. PEDRO LUDOVICO

MUNICÍPIO: GOIÂNIA-GO - CEP: 74.280-090

TELEFONE: (62) 3241-8277 - E-mail: centermedica.hospitalar@hotmail.com

Representante Legal: PAULO ROBERTO XAVIER RAMALHO

Vencedora dos itens: 03,04,06,16,21,23,25,26,30,31,33,39,45,46,50,51,52,55,64,67,81,84,

85,89,90,91,101,105,115,122,127,128,129,130,131,134,148,149,150,151,158,162,163,164,166,168,169,173,180,181,192,193,197,207,208,209,210,211,212,213,214,215,221,222,223,224,230,234,241,245,256,265,280,289,293,294,299,301,302,304, do certame no valor global de R$ 252.934,50 (Duzentos Cinquenta Dois Mil e Novecentos Trinta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. SISTEMA

COD. TCE

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

3

1862

325047-4

500

FR

ACEBROFILINA INFANTIL 5 MG/ML FRASCO C/ 120 ML XAROPE

PRATIDONADUZZI

2,60

1.300,00

4

1863

306513-8

4.000

CPR

ACICLOVIR 200 MG CPR

PHARLAB

0,24

960,00

6

1866

323960-8

500

CPR

ACIDO TRAMEXAMICO 250MG

SIGMAPHARMA

2,30

1.150,00

16

920

334469-0

150

CX

AGULHA 40 X 12 COM 100 UNID

SOLIDOR

6,15

922,50

21

3119657

20783-7

60

UND

ALMOTOLIA MARROM 250 ML

JPROLAB

2,61

156,60

23

1872

0008827

50

AMP

AMICACINA 500MG 2ML INJ.

TEUTO

1,68

84,00

25

1874

00010551

50

AMP

AMINOFILINA 24MG/ML INJ.

FARMACE

1,06

53,00

26

1875

00023123

10.000

CPR

AMIODARONA 200 MG

GEOLAB

0,65

6.500,00

30

1879

309761-7

200

FR

AMOXICILINA 50 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 12,5 MG/ML FRASCO COM 75 ML

PRATIDONADUZZI

12,00

2.400,00

31

3119401

288108-0

500

FR

AMOXICILINA 50 MG/ML FR COM 60 ML

PRATIDONADUZZI

3,92

1.960,00

33

1881

306733-5

20.000

CPL

AMOXICILINA 500 MG CAPSULA

PRATIDONADUZZI

0,15

3.000,00

39

133121926

350346-1

50

UND

APARELHO DE PRESSÃO ADULTO (ESFG+ESTET.) TIPO BD

SOLIDOR

54,93

2.746,50

45

1888

306753-0

50.000

CPR

ATENOLOL 50 MG

PRATIDONADUZZI

0,05

2.500,00

46

12638

306812-9

100

AMP

ATROPINA 0,25MG 1ML INJ.

ISOFARMA

0,39

39,00

50

3119406

71531-0

50

FR

BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE INALANTE

GLENMARK

68,00

3.400,00

51

1897

309924-5

200

FR

BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000 UI

TEUTO

7,95

1.590,00

52

1898

308192-3

500

FR

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 U. I

TEUTO

8,76

4.380,00

55

1903

310837-6

50

AMP

BETAMETASONA 5MG INJ

CRISTALIA

3,89

194,50

64

3119409

390742-2

30

FR

BUDESONIDA 50MCG C/ 100 DOSE FR

ACHE

28,60

858,00

67

1916

310882-1

25.000

CPR

CAPTOPRIL 50MG

PRATIDONADUZZI

0,06

1.500,00

81

1939

306971-0

20.000

CPR

CIPROFLOXACINO 500MG

PRATIDONADUZZI

0,22

4.400,00

84

1943

306988-5

15.000

CPR

CLONAZEPAM 2MG

GEOLAB

0,08

1.200,00

85

1949

0002234

200

AMP

CLORETO DE POTASSIO 19,1 AMP. 10 ML

EQUIPLEX

0,29

58,00

89

3119688

48328-1

100

FR

CLOREXIDINA 0,5% 100 ML ALCOOLICA FRASCO COM 100 ML

VICPHARMA

2,49

249,00

90

133122160

00014115

500

FR

CLORIDRATO DE AMBROXOL 15MG/5ML C/100ML

NATULAB

1,72

860,00

91

133122159

00010736

500

UND

CLORIDRATO DE AMBROXOL 30 MG/5ML XAROPE C/100ML

NATULAB

1,73

865,00

101

1969

307048-4

2.000

CPR

DEXCLORFENIRAMINA 2 MG

GEOLAB

0,09

180,00

105

133121890

433149-4

800

UND

DICLOFENACO POTÁSSIO 25 MG/MLK C/3ML

TEUTO

0,73

584,00

115

133121892

00010227

2.000

UND

DIPIRONA SODICA 500 MG/ML C/2ML

FARMACE

0,60

1.200,00

122

133122161

307967-8

440

UND

ENOXAPARINA SODICA 20 MG/ 0,2ML

MYLAN

16,99

7.475,60

127

133121955

0001934

1.500

UND

ESCALP Nº 21

SOLIDOR

0,18

270,00

128

133121958

0001935

1.500

UND

ESCALP Nº 23

SOLIDOR

0,18

270,00

129

133121956

0001936

1.500

UND

ESCALP Nº 25

SOLIDOR

0,18

270,00

130

133121957

0007977

1.500

UND

ESCALP Nº 27

SOLIDOR

0,18

270,00

131

133121954

0001933

1.500

UND

ESCALP Nº19

SOLIDOR

0,18

270,00

134

3119441

00010552

600

FR

ESCOPOLAMINA 20MG/5ML + DIPIRONA 2,5MG/5ML FR C/ 20 ML

NATULAB

4,09

2.454,00

148

2012

316596-5

50

FR

FENOBARBITAL GTS 40 MG/ML FRASCO COM 20 ML

CRISTALIA

3,51

175,50

149

133122177

00011265

750

UND

FIO SUTURA NYLON PRETO Nº 01

PROCARE

1,19

892,50

150

133122178

0006869

750

UND

FIO SUTURA NYLON PRETO Nº 02

PROCARE

1,19

892,50

151

133122179

0006937

750

UND

FIO SUTURA NYLON PRETO Nº 03

PROCARE

1,19

892,50

158

2018

320180-5

20.000

CPR

FLUOXETINA 20 MG CPR

HIPOLABOR

0,09

1.800,00

162

2180

316733-0

70

CPR

FUMARATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO, BUDESONIDA

NOVARTIS

89,89

6.292,30

163

12673

0008361

700

AMP

FUROSEMIDA 20 MG/2ML

HYPOFARMA

0,46

322,00

164

2020

316778-0

30.000

CPR

FUROSEMIDA 40 MG COMP.

PRATIDONADUZZI

0,05

1.500,00

166

1776

192956-9

7.500

PCT

GAZE EM COMPRESSA 7,5X7,5 CM C/ 11 FIOS, 8 CAMADAS PACOTE COM 500 UNIDADES

MEDTEXTIL

12,99

97.425,00

168

2022

328894-3

100

AMP

GENTAMICINA 80 MG

HYPOFARMA

0,85

85,00

169

133121894

195281-1

100

UND

GENTAMICINA 80 MG/ML C/ 2ML

HYPOFARMA

0,79

79,00

173

2026

308153-2

400

AMP

GLICOSE 50% 10ML INJ.

EQUIPLEX

0,29

116,00

180

3119450

0004424

300

FR

HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNESIO + SIMETICONA SUSPENSÃO 37MG+40MG+5ML

NATULAB

5,35

1.605,00

181

2037

350340-2

10.000

CPR

IBUPROFENO 300 MG CPR

VITAMED

0,16

1.600,00

192

1791

21473-6

50

CX

LÂMINA DE BISTURI N 15, C/100

SOLIDOR

22,00

1.100,00

193

1086

167849-3

50

CX

LÂMINA DE BISTURI N 20 C/100

SOLIDOR

24,19

1.209,50

197

3119460

337675-3

100

CPR

LEVODOPA 200MG + BENSERAZINADA 50MG CPR

ROCHE

1,99

199,00

207

2057

318352-1

60.000

CPR

LOSARTANA POTASSICA 50 MG CPR

PRATIDONADUZZI

0,06

3.600,00

208

3119835

401907-5

500

PAR

LUVA CIRURGICA 6,5 PAR

MAXITEX

0,92

460,00

209

1096

229021-9

500

PAR

LUVA CIRURGICA 7,0

MAXITEX

0,92

460,00

210

3119838

235794-1

500

PAR

LUVA CIRURGICA 7,5 PAR

MAXITEX

0,92

460,00

211

133122185

370908-6

500

PAR

LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº 06

MAXITEX

0,92

460,00

212

12679

420513-8

500

CX

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP C/100

TALGE

16,85

8.425,00

213

2329

0006312

1.000

CX

LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - DE LATEX, LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO, FORMATO ANATOMICO, AMBIDESTRA, COM BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE, PERMITINDO SENSIBILIDADE TATIL, NAO ESTERIL, TAMANHO PEQUENO, COM PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, E VALIDADE. OBS: LUVAS PARA PROCEDIMENTO MÉDICOS "P" C/100

TALGE

16,85

16.850,00

214

2327

418526-9

200

CX

LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - DE LATEX, LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO,COM PERFEITA ADAPTACAO ANATOMICO,AMBIDESTRA,NAO ESTERIL,AJUSTE PERFEITO,RESISTENTE A TRACAO,COM BOA SENSIBILIDADE TATIL,TEXTURA UNIFORME,NO TAMANHO GRANDE,CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDENCIA,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE FABRICACAO,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE VALIDADE OBS: LUVAS PARA PROCEDIMENTO MÉDICOS "G" C/100

TALGE

16,85

3.370,00

215

2328

418525-0

1.000

CX

LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - DE LATEX,LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO, COM PERFEITA ADAPTACAO ANATOMICO,AMBIDESTRA,NAO ESTERIL,AJUSTE PERFEITO,RESISTENTE A TRACAO,COM BOA SENSIBILIDADE TATIL,TEXTURA UNIFORME,EM TAMANHO MEDIO,CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDENCIA,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE FABRICACAO,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE VALIDADE. OBS: LUVAS PARA PROCEDIMENTO MÉDICOS "M" C/100

TALGE

16,85

16.850,00

221

2058

318356-4

6.000

CPR

MEBENDAZOL 100 MG

SOBRAL

0,09

540,00

222

3119511

318359-9

700

FR

MEBENDAZOL 20MG/ML FR

NATULAB

1,15

805,00

223

2062

316749-6

20.000

CPR

METFORMINA 500MG

PRATIDONADUZZI

0,08

1.600,00

224

2063

316750-0

50.000

CPR

METFORMINA 850MG COMP.

PRATIDONADUZZI

0,08

4.000,00

230

12687

316647-3

12.000

CPR

METRONIDAZOL 250 MG CPR

PRATIDONADUZZI

0,12

1.440,00

234

2083

00010226

1.000

TB

NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 15GR

PRATIDONADUZZI

2,15

2.150,00

241

2091

318317-3

200

FR

NISTATINA SOLUCAO 50ML

PRATIDONADUZZI

4,20

840,00

245

2099

320134-1

30.000

CPL

OMEPRAZOL 20MG

PHARLAB

0,09

2.700,00

256

2104

328219-8

800

FR

PARACETAMOL GTS 15ML

NATULAB

0,85

680,00

265

2116

319844-8

50.000

CPR

PROPANOLOL 40MG

PRATIDONADUZZI

0,03

1.500,00

280

133122164

320624-6

3.000

CPR

SINVASTATINA 40 MG CPR

GEOLAB

0,17

510,00

289

1204

0007326

4.000

FR

SORO FISIOLOGICO 0,9 100 ML

EQUIPLEX

1,99

7.960,00

293

12705

00010597

300

UND

SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML

EQUIPLEX

3,21

963,00

294

1211

00010598

300

FR

SORO GLICOSADO 5% 250 ML

EQUIPLEX

2,44

732,00

299

2130

320154-6

10.000

CPR

SULFA+TRIMETOPRIMA 400+80MG CPR

PRATIDONADUZZI

0,09

900,00

301

2132

347435-6

200

AMP

SULFATO DE MAGNESIO 50% AMPOLA 10 ML

SAMTEC

3,68

736,00

302

1429

00023121

400

FR

SULFATO FERROSO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA XAROPE, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL OBS: 5MG/ML FRASCO 60ML

NATULAB

1,35

540,00

304

12708

0002243

400

FR

SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE FRASCO 60ML

NATULAB

1,62

648,00

TOTAL

R$ 252.934,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.110- Manutenção e Encargos com PSF

Cód Red: 764- Material de Consumo

765- Material de Consumo

763- Material de Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD. SISTEMA

COD. TCE

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

39

133121926

350346-1

50

UND

APARELHO DE PRESSÃO ADULTO (ESFG+ESTET.) TIPO BD

SOLIDOR

54,93

2.746,50

89

3119688

48328-1

100

FR

CLOREXIDINA 0,5% 100 ML ALCOOLICA FRASCO COM 100 ML

VICPHARMA

2,49

249,00

127

133121955

0001934

1.500

UND

ESCALP Nº 21

SOLIDOR

0,18

270,00

128

133121958

0001935

1.500

UND

ESCALP Nº 23

SOLIDOR

0,18

270,00

129

133121956

0001936

1.500

UND

ESCALP Nº 25

SOLIDOR

0,18

270,00

130

133121957

0007977

1.500

UND

ESCALP Nº 27

SOLIDOR

0,18

270,00

149

133122177

00011265

750

UND

FIO SUTURA NYLON PRETO Nº 01

PROCARE

1,19

892,50

150

133122178

0006869

750

UND

FIO SUTURA NYLON PRETO Nº 02

PROCARE

1,19

892,50

151

133122179

0006937

750

UND

FIO SUTURA NYLON PRETO Nº 03

PROCARE

1,19

892,50

166

1776

192956-9

7.500

PCT

GAZE EM COMPRESSA 7,5X7,5 CM C/ 11 FIOS, 8 CAMADAS PACOTE COM 500 UNIDADES

MEDTEXTIL

12,99

97.425,00

192

1791

21473-6

50

CX

LÂMINA DE BISTURI N 15, C/100

SOLIDOR

22,00

1.100,00

193

1086

167849-3

50

CX

LÂMINA DE BISTURI N 20 C/100

SOLIDOR

24,19

1.209,50

208

3119835

401907-5

500

PAR

LUVA CIRURGICA 6,5 PAR

MAXITEX

0,92

460,00

209

1096

229021-9

500

PAR

LUVA CIRURGICA 7,0

MAXITEX

0,92

460,00

210

3119838

235794-1

500

PAR

LUVA CIRURGICA 7,5 PAR

MAXITEX

0,92

460,00

211

133122185

370908-6

500

PAR

LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº 06

MAXITEX

0,92

460,00

212

12679

420513-8

500

CX

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP C/100

TALGE

16,85

8.425,00

213

2329

0006312

1.000

CX

LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - DE LATEX, LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO, FORMATO ANATOMICO, AMBIDESTRA, COM BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE, PERMITINDO SENSIBILIDADE TATIL, NAO ESTERIL, TAMANHO PEQUENO, COM PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, E VALIDADE. OBS: LUVAS PARA PROCEDIMENTO MÉDICOS "P" C/100

TALGE

16,85

16.850,00

214

2327

418526-9

200

CX

LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - DE LATEX, LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO,COM PERFEITA ADAPTACAO ANATOMICO,AMBIDESTRA,NAO ESTERIL,AJUSTE PERFEITO,RESISTENTE A TRACAO,COM BOA SENSIBILIDADE TATIL,TEXTURA UNIFORME,NO TAMANHO GRANDE,CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDENCIA,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE FABRICACAO,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE VALIDADE OBS: LUVAS PARA PROCEDIMENTO MÉDICOS "G" C/100

TALGE

16,85

3.370,00

215

2328

418525-0

1.000

CX

LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - DE LATEX,LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO, COM PERFEITA ADAPTACAO ANATOMICO,AMBIDESTRA,NAO ESTERIL,AJUSTE PERFEITO,RESISTENTE A TRACAO,COM BOA SENSIBILIDADE TATIL,TEXTURA UNIFORME,EM TAMANHO MEDIO,CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDENCIA,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE FABRICACAO,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE VALIDADE. OBS: LUVAS PARA PROCEDIMENTO MÉDICOS "M" C/100

TALGE

16,85

16.850,00

TOTAL

R$ 153.822,50

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 05- Assistência farmacêutica

Proj. ativ.: 2.027- Manutenção e Encargos com Assistência Farmacêutica

Cód Red: 793- Material de Consumo

794- Material de Consumo

795- Material de Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD. SISTEMA

COD. TCE

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

3

1862

325047-4

500

FR

ACEBROFILINA INFANTIL 5 MG/ML FRASCO C/ 120 ML XAROPE

PRATIDONADUZZI

2,60

1.300,00

4

1863

306513-8

4.000

CPR

ACICLOVIR 200 MG CPR

PHARLAB

0,24

960,00

6

1866

323960-8

500

CPR

ACIDO TRAMEXAMICO 250MG

SIGMAPHARMA

2,30

1.150,00

16

920

334469-0

150

CX

AGULHA 40 X 12 COM 100 UNID

SOLIDOR

6,15

922,50

21

3119657

20783-7

60

UND

ALMOTOLIA MARROM 250 ML

JPROLAB

2,61

156,60

23

1872

0008827

50

AMP

AMICACINA 500MG 2ML INJ.

TEUTO

1,68

84,00

25

1874

00010551

50

AMP

AMINOFILINA 24MG/ML INJ.

FARMACE

1,06

53,00

26

1875

00023123

10.000

CPR

AMIODARONA 200 MG

GEOLAB

0,65

6.500,00

30

1879

309761-7

200

FR

AMOXICILINA 50 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 12,5 MG/ML FRASCO COM 75 ML

PRATIDONADUZZI

12,00

2.400,00

31

3119401

288108-0

500

FR

AMOXICILINA 50 MG/ML FR COM 60 ML

PRATIDONADUZZI

3,92

1.960,00

33

1881

306733-5

20.000

CPL

AMOXICILINA 500 MG CAPSULA

PRATIDONADUZZI

0,15

3.000,00

45

1888

306753-0

50.000

CPR

ATENOLOL 50 MG

PRATIDONADUZZI

0,05

2.500,00

46

12638

306812-9

100

AMP

ATROPINA 0,25MG 1ML INJ.

ISOFARMA

0,39

39,00

50

3119406

71531-0

50

FR

BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE INALANTE

GLENMARK

68,00

3.400,00

51

1897

309924-5

200

FR

BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000 UI

TEUTO

7,95

1.590,00

52

1898

308192-3

500

FR

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 U. I

TEUTO

8,76

4.380,00

55

1903

310837-6

50

AMP

BETAMETASONA 5MG INJ

CRISTALIA

3,89

194,50

64

3119409

390742-2

30

FR

BUDESONIDA 50MCG C/ 100 DOSE FR

ACHE

28,60

858,00

67

1916

310882-1

25.000

CPR

CAPTOPRIL 50MG

PRATIDONADUZZI

0,06

1.500,00

81

1939

306971-0

20.000

CPR

CIPROFLOXACINO 500MG

PRATIDONADUZZI

0,22

4.400,00

84

1943

306988-5

15.000

CPR

CLONAZEPAM 2MG

GEOLAB

0,08

1.200,00

85

1949

0002234

200

AMP

CLORETO DE POTASSIO 19,1 AMP. 10 ML

EQUIPLEX

0,29

58,00

90

133122160

00014115

500

FR

CLORIDRATO DE AMBROXOL 15MG/5ML C/100ML

NATULAB

1,72

860,00

91

133122159

00010736

500

UND

CLORIDRATO DE AMBROXOL 30 MG/5ML XAROPE C/100ML

NATULAB

1,73

865,00

101

1969

307048-4

2.000

CPR

DEXCLORFENIRAMINA 2 MG

GEOLAB

0,09

180,00

105

133121890

433149-4

800

UND

DICLOFENACO POTÁSSIO 25 MG/MLK C/3ML

TEUTO

0,73

584,00

115

133121892

00010227

2.000

UND

DIPIRONA SODICA 500 MG/ML C/2ML

FARMACE

0,60

1.200,00

122

133122161

307967-8

440

UND

ENOXAPARINA SODICA 20 MG/ 0,2ML

MYLAN

16,99

7.475,60

131

133121954

0001933

1.500

UND

ESCALP Nº19

SOLIDOR

0,18

270,00

134

3119441

00010552

600

FR

ESCOPOLAMINA 20MG/5ML + DIPIRONA 2,5MG/5ML FR C/ 20 ML

NATULAB

4,09

2.454,00

148

2012

316596-5

50

FR

FENOBARBITAL GTS 40 MG/ML FRASCO COM 20 ML

CRISTALIA

3,51

175,50

158

2018

320180-5

20.000

CPR

FLUOXETINA 20 MG CPR

HIPOLABOR

0,09

1.800,00

162

2180

316733-0

70

CPR

FUMARATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO, BUDESONIDA

NOVARTIS

89,89

6.292,30

163

12673

0008361

700

AMP

FUROSEMIDA 20 MG/2ML

HYPOFARMA

0,46

322,00

164

2020

316778-0

30.000

CPR

FUROSEMIDA 40 MG COMP.

PRATIDONADUZZI

0,05

1.500,00

168

2022

328894-3

100

AMP

GENTAMICINA 80 MG

HYPOFARMA

0,85

85,00

169

133121894

195281-1

100

UND

GENTAMICINA 80 MG/ML C/ 2ML

HYPOFARMA

0,79

79,00

173

2026

308153-2

400

AMP

GLICOSE 50% 10ML INJ.

EQUIPLEX

0,29

116,00

180

3119450

0004424

300

FR

HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNESIO + SIMETICONA SUSPENSÃO 37MG+40MG+5ML

NATULAB

5,35

1.605,00

181

2037

350340-2

10.000

CPR

IBUPROFENO 300 MG CPR

VITAMED

0,16

1.600,00

197

3119460

337675-3

100

CPR

LEVODOPA 200MG + BENSERAZINADA 50MG CPR

ROCHE

1,99

199,00

207

2057

318352-1

60.000

CPR

LOSARTANA POTASSICA 50 MG CPR

PRATIDONADUZZI

0,06

3.600,00

221

2058

318356-4

6.000

CPR

MEBENDAZOL 100 MG

SOBRAL

0,09

540,00

222

3119511

318359-9

700

FR

MEBENDAZOL 20MG/ML FR

NATULAB

1,15

805,00

223

2062

316749-6

20.000

CPR

METFORMINA 500MG

PRATIDONADUZZI

0,08

1.600,00

224

2063

316750-0

50.000

CPR

METFORMINA 850MG COMP.

PRATIDONADUZZI

0,08

4.000,00

230

12687

316647-3

12.000

CPR

METRONIDAZOL 250 MG CPR

PRATIDONADUZZI

0,12

1.440,00

234

2083

00010226

1.000

TB

NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 15GR

PRATIDONADUZZI

2,15

2.150,00

241

2091

318317-3

200

FR

NISTATINA SOLUCAO 50ML

PRATIDONADUZZI

4,20

840,00

245

2099

320134-1

30.000

CPL

OMEPRAZOL 20MG

PHARLAB

0,09

2.700,00

256

2104

328219-8

800

FR

PARACETAMOL GTS 15ML

NATULAB

0,85

680,00

265

2116

319844-8

50.000

CPR

PROPANOLOL 40MG

PRATIDONADUZZI

0,03

1.500,00

280

133122164

320624-6

3.000

CPR

SINVASTATINA 40 MG CPR

GEOLAB

0,17

510,00

289

1204

0007326

4.000

FR

SORO FISIOLOGICO 0,9 100 ML

EQUIPLEX

1,99

7.960,00

293

12705

00010597

300

UND

SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML

EQUIPLEX

3,21

963,00

294

1211

00010598

300

FR

SORO GLICOSADO 5% 250 ML

EQUIPLEX

2,44

732,00

299

2130

320154-6

10.000

CPR

SULFA+TRIMETOPRIMA 400+80MG CPR

PRATIDONADUZZI

0,09

900,00

301

2132

347435-6

200

AMP

SULFATO DE MAGNESIO 50% AMPOLA 10 ML

SAMTEC

3,68

736,00

302

1429

00023121

400

FR

SULFATO FERROSO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA XAROPE, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL OBS: 5MG/ML FRASCO 60ML

NATULAB

1,35

540,00

304

12708

0002243

400

FR

SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE FRASCO 60ML

NATULAB

1,62

648,00

TOTAL

R$ 99.112,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº006/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelo servidor credenciado nomeado mediante portaria Municipal, portaria nº 061/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

SECRETARIA DE SAÚDE

FLAVIA SIMONE CINTRA

061/2020

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 05.443.348/0001-77

Representante Legal: Paulo Roberto Xavier Ramalho