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Pref. Confresa

Aos 19 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 009/2020 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 006/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 19/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO E ATENDIMENTO NAS UNIDADES E SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MATO GROSSO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO E ATENDIMENTO NAS UNIDADES E SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MATO GROSSO, ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 19 de Março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ: 26.457.348/0001-04

END.: AV. BARAO DO RIO BRANCO SN, QD. 41 LT. 11 CEP: 74.915-025

SETOR: JARDIM LUZ

MUNICÍPIO: APARECIDA DE GOIANIA – GO

TEL.: (62) 3983-2239 – E-mail: ca.distribuidora@hotmail.com

Representante: OSMIR PEREIRA QUIRINO

Vencedora dos itens; 01,05,10,17,18,22,34,37,40,44,48,53,59,60,61,65,77,82,87,88,96,102,

103,104,110,114,119,120,124,125,137,144,145,152,153,155,157,161,177,183,184,202,203,204,232,242,246,251,252,253,255,262,264,266,267,271,273,285,286,291,292,295,297, do certame no valor global de R$ 191.490,20 (Cento Noventa Mil e Quatrocentos Reais e Vinte Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. SISTEMA

COD. TCE

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

911

53173-1

200

PCT

ABAIXADOR DE LINGUA (EMBALAGEM COM 100)

THEOTO

2,78

556,00

5

1865

306534-0

50.000

CPR

ACIDO FOLICO 5MG COMP.

HIPOLABOR

0,05

2.500,00

10

1858

340899-0

12.000

CPR

ACIDO VALPROICO 500MG (DEPAKENE OU EQUIVALENTE)

BIOLAB

0,65

7.800,00

17

1375

324013-4

2.000

FR

ALBENDAZOL - 40 MG / ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSÃO LIQUIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO COM 10 ML, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

PRATI

1,20

2.400,00

18

1870

306593-6

8.000

CPR

ALBENDAZOL 400MG COMP.

PRATI

0,39

3.120,00

22

3119658

20783-7

60

UND

ALMOTOLIA MARROM 500 ML

JPROLAB

3,40

204,00

34

1886

216687-9

1.000

CPR

AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO

PRATI

0,38

380,00

37

3119502

306747-5

10.000

CPR

ANLODIPINO 5MG CPR

GEOLAB

0,05

500,00

40

3119663

151015-0

30

KT

APARELHO DE PRESSAO INFANTIL (ESFIG+ ESTETOSCOPIO) BD OU DE QUALIDADE SUPERIOR

PREMIUM

59,20

1.776,00

44

1889

309739-0

30.000

CPR

ATENOLOL 25MG CPR

PRATI

0,04

1.200,00

48

1893

324075-4

600

FR

AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO FRASCO COM 15 ML

PRATI

7,67

4.602,00

53

133121879

308588-0

50

UND

BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI

BLAU

8,70

435,00

59

133122166

185609-0

50

UND

BOLSA DE COLOSTOMIA FECHADA

CONVATEC

9,65

482,50

60

1906

308693-3

200

FR

BROMETO DE FENETEROL 5MG/ML FRASCO COM 20 ML

HIPOLABOR

4,00

800,00

61

1907

00013735

200

FR

BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG FRASCO COM 20 ML

HIPOLABOR

0,90

180,00

65

3119916

25267-0

3.000

UND

CAIXA PORTA LÂMINA DE CCU

JPROLAB

0,32

960,00

77

1930

314057-1

15.000

CPR

CETOCONAZOL 200MG COMP.

PRATI

0,23

3.450,00

82

1941

306986-9

300

AMP

CLINDAMICINA 150MG\ML

HYPOFARMA

2,65

795,00

87

1952

345904-7

250

FR

CLOREXEDINA 0,5 C/1000 ML

FARMAX

8,00

2.000,00

88

3119687

345902-0

100

FR

CLOREXIDINA 0,2% TOPICA 1000 ML

VICPHARMA

6,00

600,00

96

1960

0000941

600

AMP

COMPLEXO B 2 ML INJ.

HYPOFARMA

0,91

546,00

102

1970

389456-8

600

FR

DEXCLORFERAMINA 0,4MG/ML 100ML

HIPOLABOR

1,18

708,00

103

133121889

307058-1

100

UND

DIAZEPAM 5 MG/ML

SANTISA

0,75

75,00

104

12656

307055-7

15.000

CPR

DIAZEPAN 10 MG CPR. UNID

SANTISA

0,09

1.350,00

110

1979

0002235

6.000

CPR

DIMETICONA 40 MG

PRATI

0,11

660,00

114

1984

307120-0

40.000

CPR

DIPIRONA 500MG

GREENPHARMA

0,09

3.600,00

119

1998

316138-2

25.000

CPR

ENALAPRIL 10MG

MEDQUIMICA

0,04

1.000,00

120

1999

322588-7

50.000

CPR

ENALAPRIL 20MG

MEDQUIMICA

0,06

3.000,00

124

1002

200423-2

2.000

UND

EQUIPO MICRO GOTAS C/INJETOR. LATERAL

LABORIMPORT

1,20

2.400,00

125

13306

370632-0

500

UND

EQUIPO NUTRICAO ENTERAL

DESCARPACK

0,92

460,00

137

133122203

00010786

50

PCT

ESPATULA DE AYRE - USO MEDICO, MADEIRA 18 CM, LATA 850 GR

THEOTO

4,54

227,00

144

2009

0007258

11.000

CPR

FENITOINA 100 MG

HIPOLABOR

0,18

1.980,00

145

2010

316814-0

100

AMP

FENITOINA 50MG/ML 5ML INJ.

HIPOLABOR

1,95

195,00

152

133122174

322703-0

600

UND

FITA ADESIVA - EM CREPE 19MMX50M BRANCA

CIEX

2,50

1.500,00

153

3119806

25408-8

500

UND

FITA ADESIVA PARA AUTO CLAVE 19MMX50M

CIEX

2,60

1.300,00

155

3119445

316636-8

200

AMP

FITOMENADIONA 10MG/ML EV AMP

HIPOLABOR

1,26

252,00

157

2015

316640-6

7.000

CPL

FLUCONAZOL 150 MG CAPS.

MEDQUIMICA

0,44

3,080,00

161

13165

00010943

450

UND

FRASCO NUTRICAO ENTERAL 300ML

BIOBASE

0,80

360,00

177

2033

316657-0

70.000

CPR

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CPR

MEDQUIMICA

0,02

1.400,00

183

133122085

00010603

48

UND

IODOPOVIDONA - (PVPI) A 10 % (TEOR DE IODO 1%) SOLUCAO DEGERMANTE 1000 ML

FARMAX

17,80

854,40

184

133122180

336457-7

48

UND

IODOPOVIDONA PVPI TOPICO 1000ML

FARMAX

17,10

820,80

202

2053

0009798

100

FR

LIDOCAINA 2 SEM VASO 20ML - INJETAVEL

HYPOFARMA

2,92

292,00

203

116920

0008823

50

TB

LIDOCAINA 2% GEL 200G

PHARLAB

2,93

146,50

204

3119463

308296-2

30

FR

LIDOCAINA SPRAY 100MG/ML FRASCO 50 ML

HIPOLABOR

48,90

1.467,00

232

133122163

334963-2

1.000

UND

METRONIDAZOL+NISTATINA 100MG/G20.000UI CREME VAGINAL + APLICADOR

PRATI

6,88

6.880,00

242

133121797

00032522

250

LAT

NUTRIÇÃO ENTERAL EM PO A BASE DE PROTEINA ISOLADA DE SOJA RICA EM ISOFLAVONAS NUTRICIONALMENTE COMPLETA E NORMOCALORICA NA DILUIÇÃO PADRÃO, ENRIQUECIDA COM O EXCLUSIVO MF 6 COM 60% DE FIBRAS SOLUVEIS E 40% DE FIBRAS INSOLUVEIS HIPOSSODICA, ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE, NAO CONTEM GLUTEM LATA DE 800 GRAMAS

DANONE

111,00

27.750,00

246

2101

308873-1

100

FR

OXACILINA 500 MG

BLAU

2,10

210,00

251

133122075

151377-0

276

UND

PAPEL GRAU CIRURGICO 20 CM X 100 MT

ZERMATT

70,50

19.458,00

252

133122206

151378-8

276

UND

PAPEL GRAU CIRURGICO 25X100MT

ZERMATT

90,00

24.840,00

253

133122076

164670-2

168

UND

PAPEL GRAU CIRURGICO 30 CM X 100MT

ZERMATT

105,00

17.640,00

255

12695

267778

30.000

CPR

PARACETAMOL 500MG COMP.

PRATI

0,06

1.800,00

262

2111

319620-8

5.000

CPR

PREDNISONA 5 MG CPR.

SANVAL

0,10

500,00

264

2114

3196669-0

100

AMP

PROMETAZINA 25MG/ML INJ

SANVAL

1,90

190,00

266

1141

00033590

48

FR

PVPI DEGERMANTE 1LT

FARMAX

17,50

840,00

267

12698

192642-0

48

FR

PVPI TOPICO 1000ML

FARMAX

17,00

816,00

271

3119486

322966-1

5.000

SCH

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SACHE

NATULAB

0,51

2.550,00

273

2124

320156-2

4.000

CPR

SECNIDAZOL 1GR

PHARLAB

0,54

2.160,00

285

133122005

156622-9

800

UND

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 10

MARKMED

0,55

440,00

286

133122002

192515-6

800

UND

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 4

MARKMED

0,50

400,00

291

1205

311248-9

4.000

FR

SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML

HALEX STAR

2,36

9.440,00

292

1206

0007327

4.000

FR

SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML

HALEX STAR

2,98

11.920,00

295

1212

00010599

200

FR

SORO GLICOSADO 5% 500ML

HALEX STAR

3,14

628,00

297

1215

4065100

200

FR

SORO RINGER SIMPLES 500 ML

HALEX STAR

3,07

614,00

TOTAL

R$: 191.490,20

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.110- Manutenção e Encargos com PSF

Cód Red: 764- Material de Consumo

765- Material de Consumo

763- Material de Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD. SISTEMA

COD. TCE

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

911

53173-1

200

PCT

ABAIXADOR DE LINGUA (EMBALAGEM COM 100)

THEOTO

2,78

556,00

22

3119658

20783-7

60

UND

ALMOTOLIA MARROM 500 ML

JPROLAB

3,40

204,00

40

3119663

151015-0

30

KT

APARELHO DE PRESSAO INFANTIL (ESFIG+ ESTETOSCOPIO) BD OU DE QUALIDADE SUPERIOR

PREMIUM

59,20

1.776,00

59

133122166

185609-0

50

UND

BOLSA DE COLOSTOMIA FECHADA

CONVATEC

9,65

482,50

65

3119916

25267-0

3.000

UND

CAIXA PORTA LÂMINA DE CCU

JPROLAB

0,32

960,00

87

1952

345904-7

125

FR

CLOREXEDINA 0,5 C/1000 ML

FARMAX

8,00

1.000,00

88

3119687

345902-0

100

FR

CLOREXIDINA 0,2% TOPICA 1000 ML

VICPHARMA

6,00

600,00

124

1002

200423-2

2.000

UND

EQUIPO MICRO GOTAS C/INJETOR. LATERAL

LABORIMPORT

1,20

2.400,00

125

13306

370632-0

500

UND

EQUIPO NUTRICAO ENTERAL

DESCARPACK

0,92

460,00

137

133122203

00010786

50

PCT

ESPATULA DE AYRE - USO MEDICO, MADEIRA 18 CM, LATA 850 GR

THEOTO

4,54

227,00

152

133122174

322703-0

600

UND

FITA ADESIVA - EM CREPE 19MMX50M BRANCA

CIEX

2,50

1.500,00

153

3119806

25408-8

500

UND

FITA ADESIVA PARA AUTO CLAVE 19MMX50M

CIEX

2,60

1.300,00

161

13165

00010943

450

UND

FRASCO NUTRICAO ENTERAL 300ML

BIOBASE

0,80

360,00

183

133122085

00010603

48

UND

IODOPOVIDONA - (PVPI) A 10 % (TEOR DE IODO 1%) SOLUCAO DEGERMANTE 1000 ML

FARMAX

17,80

854,40

184

133122180

336457-7

48

UND

IODOPOVIDONA PVPI TOPICO 1000ML

FARMAX

17,10

820,80

242

133121797

00032522

250

LAT

NUTRIÇÃO ENTERAL EM PO A BASE DE PROTEINA ISOLADA DE SOJA RICA EM ISOFLAVONAS NUTRICIONALMENTE COMPLETA E NORMOCALORICA NA DILUIÇÃO PADRÃO, ENRIQUECIDA COM O EXCLUSIVO MF 6 COM 60% DE FIBRAS SOLUVEIS E 40% DE FIBRAS INSOLUVEIS HIPOSSODICA, ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE, NAO CONTEM GLUTEM LATA DE 800 GRAMAS

DANONE

111,00

27.750,00

251

133122075

151377-0

276

UND

PAPEL GRAU CIRURGICO 20 CM X 100 MT

ZERMATT

70,50

19.458,00

252

133122206

151378-8

276

UND

PAPEL GRAU CIRURGICO 25X100MT

ZERMATT

90,00

24.840,00

253

133122076

164670-2

168

UND

PAPEL GRAU CIRURGICO 30 CM X 100MT

ZERMATT

105,00

17.640,00

266

1141

00033590

48

FR

PVPI DEGERMANTE 1LT

FARMAX

17,50

840,00

267

12698

192642-0

48

FR

PVPI TOPICO 1000ML

FARMAX

17,00

816,00

285

133122005

156622-9

800

UND

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 10

MARKMED

0,55

440,00

286

133122002

192515-6

800

UND

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 4

MARKMED

0,50

400,00

TOTAL

R$: 105.684,70

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 05- Assistência farmacêutica

Proj. ativ.: 2.027- Manutenção e Encargos com Assistência Farmacêutica

Cód Red: 793- Material de Consumo

794- Material de Consumo

795- Material de Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD. SISTEMA

COD. TCE

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

5

1865

306534-0

50.000

CPR

ACIDO FOLICO 5MG COMP.

HIPOLABOR

0,05

2.500,00

10

1858

340899-0

12.000

CPR

ACIDO VALPROICO 500MG (DEPAKENE OU EQUIVALENTE)

BIOLAB

0,65

7.800,00

17

1375

324013-4

2.000

FR

ALBENDAZOL - 40 MG / ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSÃO LIQUIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO COM 10 ML, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

PRATI

1,20

2.400,00

18

1870

306593-6

8.000

CPR

ALBENDAZOL 400MG COMP.

PRATI

0,39

3.120,00

34

1886

216687-9

1.000

CPR

AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO

PRATI

0,38

380,00

37

3119502

306747-5

10.000

CPR

ANLODIPINO 5MG CPR

GEOLAB

0,05

500,00

44

1889

309739-0

30.000

CPR

ATENOLOL 25MG CPR

PRATI

0,04

1.200,00

48

1893

324075-4

600

FR

AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO FRASCO COM 15 ML

PRATI

7,67

4.602,00

53

133121879

308588-0

50

UND

BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI

BLAU

8,70

435,00

60

1906

308693-3

200

FR

BROMETO DE FENETEROL 5MG/ML FRASCO COM 20 ML

HIPOLABOR

4,00

800,00

61

1907

00013735

200

FR

BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG FRASCO COM 20 ML

HIPOLABOR

0,90

180,00

77

1930

314057-1

15.000

CPR

CETOCONAZOL 200MG COMP.

PRATI

0,23

3.450,00

82

1941

306986-9

300

AMP

CLINDAMICINA 150MG\ML

HYPOFARMA

2,65

795,00

87

1952

345904-7

125

FR

CLOREXEDINA 0,5 C/1000 ML

FARMAX

8,00

1.000,00

96

1960

0000941

600

AMP

COMPLEXO B 2 ML INJ.

HYPOFARMA

0,91

546,00

102

1970

389456-8

600

FR

DEXCLORFERAMINA 0,4MG/ML 100ML

HIPOLABOR

1,18

708,00

103

133121889

307058-1

100

UND

DIAZEPAM 5 MG/ML

SANTISA

0,75

75,00

104

12656

307055-7

15.000

CPR

DIAZEPAN 10 MG CPR. UNID

SANTISA

0,09

1.350,00

110

1979

0002235

6.000

CPR

DIMETICONA 40 MG

PRATI

0,11

660,00

114

1984

307120-0

40.000

CPR

DIPIRONA 500MG

GREENPHARMA

0,09

3.600,00

119

1998

316138-2

25.000

CPR

ENALAPRIL 10MG

MEDQUIMICA

0,04

1.000,00

120

1999

322588-7

50.000

CPR

ENALAPRIL 20MG

MEDQUIMICA

0,06

3.000,00

144

2009

0007258

11.000

CPR

FENITOINA 100 MG

HIPOLABOR

0,18

1.980,00

145

2010

316814-0

100

AMP

FENITOINA 50MG/ML 5ML INJ.

HIPOLABOR

1,95

195,00

155

3119445

316636-8

200

AMP

FITOMENADIONA 10MG/ML EV AMP

HIPOLABOR

1,26

252,00

157

2015

316640-6

7.000

CPL

FLUCONAZOL 150 MG CAPS.

MEDQUIMICA

0,44

3,080,00

177

2033

316657-0

70.000

CPR

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CPR

MEDQUIMICA

0,02

1.400,00

202

2053

0009798

100

FR

LIDOCAINA 2 SEM VASO 20ML - INJETAVEL

HYPOFARMA

2,92

292,00

203

116920

0008823

50

TB

LIDOCAINA 2% GEL 200G

PHARLAB

2,93

146,50

204

3119463

308296-2

30

FR

LIDOCAINA SPRAY 100MG/ML FRASCO 50 ML

HIPOLABOR

48,90

1.467,00

232

133122163

334963-2

1.000

UND

METRONIDAZOL+NISTATINA 100MG/G20.000UI CREME VAGINAL + APLICADOR

PRATI

6,88

6.880,00

246

2101

308873-1

100

FR

OXACILINA 500 MG

BLAU

2,10

210,00

255

12695

267778

30.000

CPR

PARACETAMOL 500MG COMP.

PRATI

0,06

1.800,00

262

2111

319620-8

5.000

CPR

PREDNISONA 5 MG CPR.

SANVAL

0,10

500,00

264

2114

3196669-0

100

AMP

PROMETAZINA 25MG/ML INJ

SANVAL

1,90

190,00

271

3119486

322966-1

5.000

SCH

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SACHE

NATULAB

0,51

2.550,00

273

2124

320156-2

4.000

CPR

SECNIDAZOL 1GR

PHARLAB

0,54

2.160,00

291

1205

311248-9

4.000

FR

SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML

HALEX STAR

2,36

9.440,00

292

1206

0007327

4.000

FR

SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML

HALEX STAR

2,98

11.920,00

295

1212

00010599

200

FR

SORO GLICOSADO 5% 500ML

HALEX STAR

3,14

628,00

297

1215

4065100

200

FR

SORO RINGER SIMPLES 500 ML

HALEX STAR

3,07

614,00

TOTAL

R$: 85.805,50

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº006/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelo servidor credenciado nomeado mediante portaria Municipal, portaria nº 061/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

SECRETARIA DE SAÚDE

FLAVIA SIMONE CINTRA

061/2020

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_______________________________

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

___________________________________________________________

C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ: 26.457.348/0001-04

Representante Legal: Osmir Pereira Quirino