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Pref. Confresa

Aos 19 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 009/2020 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 006/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 19/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO E ATENDIMENTO NAS UNIDADES E SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MATO GROSSO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO E ATENDIMENTO NAS UNIDADES E SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MATO GROSSO, ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 19 de Março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME.

CNPJ: 12.313.826/0001-90.

END: AVENIDA ANTÔNIO FIDELIS, Nº 1158, Qd. 156 Lt. 08, PARQUE AMAZÔNIA, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74.840-090.

TELEFONE: (62) 3086-6453. – E-mail: licitacao@retfarma.com

Representante: Jonathan Silva Luz

Vencedora dos itens, 08,12,14,15,19,27,28,66,68,69,71,75,80,83,86,95,98,109,112,117,

121,123,135,138,139,140,156,167,170,179,187,198,205,235,247,250,257,263,272,274,276,

283,296, do certame no valor global de R$ 85.319,70 (Oitenta Cinco Mil e Trezentos Dezenove Reais e Setenta Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. SISTEMA

COD. TCE

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

8

3119501

338088-2

2.000

CPR

ACIDO VALPROICO 250MG (DEPAKENE)

ABBOTT

0,24

480,00

12

915

147789-7

200

CX

AGULHA 13 X 4,5 COM 100 UNIDADES

LABOR IMPORT

5,20

1.040,00

14

918

199834-0

200

CX

AGULHA 25 X 8 COM 100 UNIDADES

LABOR IMPORT

5,20

1.040,00

15

917

28885-1

150

CX

AGULHA 25X0,7 COM 100 UNID

LABOR IMPORT

5,48

822,00

19

33120931

170627-6

4.800

FR

ALCOOL ETILICO A 70 % CONCENTRACAO/ DOSAGEM A 70% FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO DE 1000 ML FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INDICACAO DE USO ANTISSEPTICO DESINFETANTE

ITAJA

3,35

16.080,00

27

1876

192036-7

50

AMP

AMIODARONA 50 MG/ML AMPOLA 3 ML

HIPOLABOR

2,38

119,00

28

1877

306723-8

12.000

CPR

AMITRIPTILINA 25 MG CAPSULA

TEUTO

0,04

480,00

66

1915

306861-7

60.000

CPR

CAPTOPRIL 25 MG

GEOLAB

0,03

1.800,00

68

1917

306863-3

20.000

CPR

CARBAMAZEPINA 200 MG

TEUTO

0,15

3.000,00

69

1918

337129-8

4.000

CPR

CARBAMAZEPINA 400MG

TEUTO

0,38

1.520,00

71

1389

311064-8

3.000

CPR

CARBONATO DE LITIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 300 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL

BIOLAB

0,51

1.530,00

75

1925

306902-8

30.000

CPR

CEFALEXINA 500MG

TEUTO

0,31

9.300,00

80

1937

310711-6

5.000

CPR

CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO

NEOQUIMICA

0,15

750,00

83

3119418

314101-2

50

FR

CLONAZEPAM 2,5 MG/ML FRASCO 20 ML

GEOLAB

2,93

146,50

86

1950

307007-7

200

AMP

CLORETO DE SODIO 20% 10ML INJ. EV AMP.

ISOFARMA

0,28

56,00

95

133122202

0004183

200

UND

COLETOR UNIVERSAL DE URINA 80 ML EM PVC

CRAL

0,26

52,00

98

980

175541-2

70

UND

DESINCRUSTANTE 1KG

CINORD

19,45

1.361,50

109

1978

314131-4

20

FR

DIGOXINA ELIXIR SUSPENSAO FRASCO 60 ML

PRATIDONADUZZI

7,83

156,60

112

3119435

319945-2

100

CPR

DIOMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG CPR

NEOQUIMICA

0,78

78,00

117

1991

341611-9

2.000

CPR

DOMPERIDONA 10MG

NOVAQUIMICA

0,13

260,00

121

2000

316139-0

5.000

CPR

ENALAPRIL 5MG

GERMED

0,10

500,00

123

12661

226166-9

7.000

UND

EQUIPO MACRO GOTAS COM INJ.

OLIMED

0,77

5.390,00

135

1006

256758-0

50

PCT

ESCOVA GINECOLOGICA PCT C/100

CRAL

14,80

740,00

138

1008

225829-3

100

PCT

ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO G, PACOTE COM 50 UNIDADES.

CRAL

39,15

3.915,00

139

1009

18042-4

7.000

UND

ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO M

CRAL

0,70

4.900,00

140

1010

225826-9

140

PCT

ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO P, PACOTE COM 50 UNIDADES.

CRAL

32,80

4.592,00

156

133122175

00028128

250

FR

FIXADOR CITOLOGICO SOLUÇÃO SPRAY 100ML

CRAL

5,13

1.282,50

167

1073

286873-3

10

UND

GEL PARA ULTRASSON 5 LITROS

CARBOGEL

18,88

188,80

170

2023

316894-8

50.000

CPR

GLIBENCLAMIDA 5MG

GEOLAB

0,03

1.500,00

179

2035

308106-0

200

FR

HIDROCORTIZONA 500 MG INJ.

TEUTO

5,45

1.090,00

187

2043

318035-2

1.000

CPR

ITRACONAZOL 100MG

GEOLAB

1,27

1.270,00

198

2047

318227-4

200

CPR

LEVOMEPROMAZINA 100MG

HIPOLABOR

0,90

180,00

205

12678

334427-4

10.000

CPR

LORATADINA 10MG CPR

GEOLAB

0,07

700,00

235

2086

316959-6

20.000

CPR

NIFEDIPINO 10 MG CPR

GEOLAB

0,03

600,00

247

2102

337209-0

100

CPR

PANTOPRAZOL 40 MG CPR

EUROFARMA

0,17

17,00

250

133122205

00030905

276

UND

PAPEL GRAU CIRURGICO 15X100 MT

ZERMATT

44,40

12.254,40

257

2105

0000662

30

FR

PASTA D ÁGUA FR COM 100G

UNIPHAR

4,75

142,50

263

2113

319663-1

9.000

CPR

PROMETAZINA 25MG COMP.

TEUTO

0,11

990,00

272

2123

320604-1

50

FR

SALBUTAMOL 100MCG FRASCO 200 DOSES AEROSOL INALATORIO

TEUTO

10,85

542,50

274

133122089

17801-2

5.000

UND

SERINGA 10 ML C/A 25X0,7

RYMCO

0,30

1.500,00

276

133122090

168923-1

5.000

UND

SERINGA 20 ML C/A 25X0,7

RYMCO

0,45

2.250,00

283

3119883

87520-1

20

CX

SONDA FOLEY N 14 2VIAS CX C/10

MARKMED

2,67

53,40

296

1214

732400

200

FR

SORO RINGER LACTADO 500 ML

EQUIPLEX

3,25

650,00

TOTAL

R$ 85.319,70

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.110- Manutenção e Encargos com PSF

Cód Red: 764- Material de Consumo

765- Material de Consumo

763- Material de Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD. SISTEMA

COD. TCE

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

12

915

147789-7

200

CX

AGULHA 13 X 4,5 COM 100 UNIDADES

LABOR IMPORT

5,20

1.040,00

14

918

199834-0

200

CX

AGULHA 25 X 8 COM 100 UNIDADES

LABOR IMPORT

5,20

1.040,00

15

917

28885-1

150

CX

AGULHA 25X0,7 COM 100 UNID

LABOR IMPORT

5,48

822,00

19

33120931

170627-6

4.800

FR

ALCOOL ETILICO A 70 % CONCENTRACAO/ DOSAGEM A 70% FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO DE 1000 ML FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INDICACAO DE USO ANTISSEPTICO DESINFETANTE

ITAJA

3,35

16.080,00

95

133122202

0004183

200

UND

COLETOR UNIVERSAL DE URINA 80 ML EM PVC

CRAL

0,26

52,00

98

980

175541-2

70

UND

DESINCRUSTANTE 1KG

CINORD

19,45

1.361,50

123

12661

226166-9

7.000

UND

EQUIPO MACRO GOTAS COM INJ.

OLIMED

0,77

5.390,00

135

1006

256758-0

50

PCT

ESCOVA GINECOLOGICA PCT C/100

CRAL

14,80

740,00

138

1008

225829-3

100

PCT

ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO G, PACOTE COM 50 UNIDADES.

CRAL

39,15

3.915,00

139

1009

18042-4

7.000

UND

ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO M

CRAL

0,70

4.900,00

140

1010

225826-9

140

PCT

ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO P, PACOTE COM 50 UNIDADES.

CRAL

32,80

4.592,00

156

133122175

00028128

250

FR

FIXADOR CITOLOGICO SOLUÇÃO SPRAY 100ML

CRAL

5,13

1.282,50

167

1073

286873-3

10

UND

GEL PARA ULTRASSON 5 LITROS

CARBOGEL

18,88

188,80

250

133122205

00030905

276

UND

PAPEL GRAU CIRURGICO 15X100 MT

ZERMATT

44,40

12.254,40

274

133122089

17801-2

5.000

UND

SERINGA 10 ML C/A 25X0,7

RYMCO

0,30

1.500,00

276

133122090

168923-1

5.000

UND

SERINGA 20 ML C/A 25X0,7

RYMCO

0,45

2.250,00

283

3119883

87520-1

20

CX

SONDA FOLEY N 14 2VIAS CX C/10

MARKMED

2,67

53,40

TOTAL

R$ 57.461,60

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 05- Assistência farmacêutica

Proj. ativ.: 2.027- Manutenção e Encargos com Assistência Farmacêutica

Cód Red: 793- Material de Consumo

794- Material de Consumo

795- Material de Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD. SISTEMA

COD. TCE

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

8

3119501

338088-2

2.000

CPR

ACIDO VALPROICO 250MG (DEPAKENE)

ABBOTT

0,24

480,00

27

1876

192036-7

50

AMP

AMIODARONA 50 MG/ML AMPOLA 3 ML

HIPOLABOR

2,38

119,00

28

1877

306723-8

12.000

CPR

AMITRIPTILINA 25 MG CAPSULA

TEUTO

0,04

480,00

66

1915

306861-7

60.000

CPR

CAPTOPRIL 25 MG

GEOLAB

0,03

1.800,00

68

1917

306863-3

20.000

CPR

CARBAMAZEPINA 200 MG

TEUTO

0,15

3.000,00

69

1918

337129-8

4.000

CPR

CARBAMAZEPINA 400MG

TEUTO

0,38

1.520,00

71

1389

311064-8

3.000

CPR

CARBONATO DE LITIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 300 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL

BIOLAB

0,51

1.530,00

75

1925

306902-8

30.000

CPR

CEFALEXINA 500MG

TEUTO

0,31

9.300,00

80

1937

310711-6

5.000

CPR

CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO

NEOQUIMICA

0,15

750,00

83

3119418

314101-2

50

FR

CLONAZEPAM 2,5 MG/ML FRASCO 20 ML

GEOLAB

2,93

146,50

86

1950

307007-7

200

AMP

CLORETO DE SODIO 20% 10ML INJ. EV AMP.

ISOFARMA

0,28

56,00

109

1978

314131-4

20

FR

DIGOXINA ELIXIR SUSPENSAO FRASCO 60 ML

PRATIDONADUZZI

7,83

156,60

112

3119435

319945-2

100

CPR

DIOMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG CPR

NEOQUIMICA

0,78

78,00

117

1991

341611-9

2.000

CPR

DOMPERIDONA 10MG

NOVAQUIMICA

0,13

260,00

121

2000

316139-0

5.000

CPR

ENALAPRIL 5MG

GERMED

0,10

500,00

170

2023

316894-8

50.000

CPR

GLIBENCLAMIDA 5MG

GEOLAB

0,03

1.500,00

179

2035

308106-0

200

FR

HIDROCORTIZONA 500 MG INJ.

TEUTO

5,45

1.090,00

187

2043

318035-2

1.000

CPR

ITRACONAZOL 100MG

GEOLAB

1,27

1.270,00

198

2047

318227-4

200

CPR

LEVOMEPROMAZINA 100MG

HIPOLABOR

0,90

180,00

205

12678

334427-4

10.000

CPR

LORATADINA 10MG CPR

GEOLAB

0,07

700,00

235

2086

316959-6

20.000

CPR

NIFEDIPINO 10 MG CPR

GEOLAB

0,03

600,00

247

2102

337209-0

100

CPR

PANTOPRAZOL 40 MG CPR

EUROFARMA

0,17

17,00

257

2105

0000662

30

FR

PASTA D ÁGUA FR COM 100G

UNIPHAR

4,75

142,50

263

2113

319663-1

9.000

CPR

PROMETAZINA 25MG COMP.

TEUTO

0,11

990,00

272

2123

320604-1

50

FR

SALBUTAMOL 100MCG FRASCO 200 DOSES AEROSOL INALATORIO

TEUTO

10,85

542,50

296

1214

732400

200

FR

SORO RINGER LACTADO 500 ML

EQUIPLEX

3,25

650,00

TOTAL

R$ 27.858,10

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº006/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelo servidor credenciado nomeado mediante portaria Municipal, portaria nº 061/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

SECRETARIA DE SAÚDE

FLAVIA SIMONE CINTRA

061/2020

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_______________________________

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

______________________________________________________________

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME

CNPJ: 12.313.826/0001-90

Representante Legal: Jonathan Silva Luz