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Pref. Confresa

DECRETO nº 019/2020, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

“Suspende contratos de obras, e dá outras providências”.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito de Confresa, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em Lei:

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover medidas que visem à contenção de despesas, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro do Tesouro Municipal, em face da eminente queda de arrecadação, provocados pelos efeitos da pandemia do COVID19;

CONSIDERANDO que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que o Município pode interromper a execução dos contratos em face do interesse da Administração nos termos do § 1º, inciso III do artigo 57 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que a Administração pode suspender unilateralmente a execução dos contratos por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista o que preconiza o inciso XIV, do art.78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo limitar os gastos Públicos, bem como executar um rígido controle dos mesmos com exceção das despesas obrigatórias de caráter continuado previstas em Lei, e;

CONSIDERANDO finalmente que o Estado de Mato Grosso por meio do Decreto n. 420, de 23 e março de 2020, decretou situação de emergência em todo o território mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, todos os contratos administrativos firmados pelo Município de Confresa de obras públicas cuja dotação orçamentária seja das fontes: Ordinária, 01 – Educação e 02 - Saúde , excetuados os contratos de reforma e ampliação do Hospital Municipal de Confresa e da Casa Rosa.

Parágrafo Único - A suspensão definida no caput deste artigo poderá ser flexibilizada mediante autorização do Prefeito Municipal, a partir de requerimento justificado do Secretário Municipal ou da autoridade máxima do órgão ou entidade municipal.

Art. 2º - Fica determinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho de Confresa, realizar ações conjuntas com as forças de segurança e sociedade civil organizada com a finalidade de arrecadação de insumos e alimentos básicos para atendimento as famílias vulneráveis cadastradas nos programas sociais do município.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência de noventa dias contados também a partir de sua publicação.

Confresa-MT, 24 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRE-SE

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL