TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº021/2020
27 de Março de 2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº029/2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Decide:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº029/2020 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº021/2020, cujo o objeto e: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UMA EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT”,pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;
2º - CONSIDERANDO a necessidade de correção ao termo de referência, a necessidade de realizar nova pesquisa de preço para elaboração de preço de referência, e a abertura de novo processo para a contratação dos Serviços listados no processo.
3º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;
REVOGA-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº029/2020 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº021/2020.
Confresa - MT, 26 de Março de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal