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Pref. Paranaíta

LEI MUNICIPAL Nº. 848/2015.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL DE 6.33% AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS REGIDOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES NºS. 014/2010 E 016/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial no percentual de 6.33% (seis, trinta e três por cento) aos Servidores Públicos Municipais do Município de Paranaíta/MT.

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo acima, a reposição esta atribuída apenas aos servidores pertencentes nas tabelas de vencimentos constantes no Anexo XII da Lei Complementar nº. 014/2010, e nas tabelas de vencimentos constantes no Anexo XIV da Lei Complementar nº. 014/2010.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a proceder à reedição das Leis Complementares nºs. 014/2010 e 016/2010, de acordo com as alterações da presente Lei, permanecendo em vigor os demais dispositivos.

Art. 4º - Esta Lei retroagirá seus efeitos na data de 01 de março de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,

Em, 13 de março de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal