GABINETE DO PREFEITO
16 de Março de 2015
LEI MUNICIPAL Nº. 849/2015.
SÚMULA: “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 6,33% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art.127, Letra A do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que o soberano Plenário aprovou o seguinte Projeto de Le:
Art. 1º - Concede aos Servidores do Legislativo, a reposição salarial no percentual de 6,33% (seis, trinta e três por cento), a ser aplicado sobre o subsidio base mensal dos servidores.
Art. 2º - O índice atualizado para a reposição salarial dos subsídios dos Servidores da Câmara Municipal de Paranaíta, MT, é o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei retroagirá seus efeitos na data de 1º de março de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,
Em, 13 de março de 2015.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal