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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 14, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Altera dispositivos no Decreto Municipal n.º 11, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n.º 13, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Castanheira-MT, e institui novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção contra a contaminação do Novo Coronavírus - COVID-19; e,

CONSIDERANDO que no Município de Castanheira existem pacientes suspeitos de contaminação pelo vírus do Novo Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal está se estruturando para o atendimento aos pacientes que necessitarem de atendimento médico;

CONSIDERANDO que fatores econômicos devem ser observados pela Administração Municipal, porém, sempre norteados pelo aspecto de saúde pública e manutenção da vida;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar e fazer a inclusão de dispositivos no Decreto Municipal n. º 11, de 20 de março de 2020 e no Decreto Municipal n. º 13, de 23 de março de 2020

DECRETA:

Art. 1.º Revoga-se o inciso I do art. 14 do Decreto Municipal nº 11/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 12/2020.

Art. 2.º O § 10º do art. 14, do Decreto Municipal nº 11/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 12/2020, passa a vigorar com a com a inclusão dos incisos XVI, XVII, XVIII:

XVI – Agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários;

XVII – Borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;

XVIII – Lotéricas e pontos de atendimento de serviços bancário nos serviços essenciais;

Art. 3.º Acrescenta o § 12, ao art. 14, do Decreto Municipal n. º 11/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 12/2020, com a seguinte redação:

§ 12.º É permitida a prestação de serviço de entrega em domicílio, mediante contatos remotos, como telefone (fixo) e aplicativo como o whatsApp, e-mails e redes sociais, com entrega delivery aos cidadãos devendo os estabelecimentos permanecerem com as portas fechadas para o público presencial, nos seguintes estabelecimentos:

I – comércio lojista em geral;

II – clínicas de estética, salões de beleza;

III – bares, lanchonetes, restaurantes, carrinhos/trailers de comidas e espetinhos diversos – localizados nos espaços privados - sorveterias e similares, vendas de açaí e similares, serviços de alimentação, casas de material de construção,

IV - lojas de conveniências, anexas ou não, aos postos de combustíveis e demais estabelecimentos.

Art. 4.º O art. 4º, do Decreto Municipal nº 13/2020, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:

Art. 4.º SUSPENDER, de 23 de março de 2020 até 30 de março de 2020, todas as licitações presenciais com Edital publicado.

Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 26 de março de 2020.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal