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Pref. Confresa

DECRETO N. 20/2020, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Decreto n. 14/2020, de 16 de março de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e

Considerando o Decreto n. 425, de 25 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso, que consolida as medidas temporárias restritivas privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) e da outras providências;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Decreto Municipal n. 14/2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 2º - ..................................................

..................................................................

§ 4º - ........................................................

..................................................................

“VII – O funcionamento dos comércios e atividades profissionais no município de Confresa, respeitará o Decreto n. 425, de 25 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso e suas eventuais alterações;

VIII – As atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, conforme determina o inciso XXXIV, art. 3º do Decreto Federal n. 10.282, de 20 de março de 2020.

..................................................................

..................................................................” (NR)

“XIII – As agências de transportes e transportadoras deverão trabalhar internamente, sem atendimento presencial aos caminhoneiros, devendo criar mecanismos para repassar informações e fretamentos por meio de rede de internet, telefone ou balcão;

..................................................................

..................................................................” (NR)

“§ 8º Ficam as feiras livres, conforme inciso XII, art. 3º do Decreto Federal n. 10.282, de 20 de março de 2020, autorizadas ao funcionamento devendo manter distância mínima de dois metros entre barracas e, os feirantes, adotar medidas para que não haja aglomeração de pessoas, ficando a Secretaria Municipal de Agricultura determinada a realizar as intervenções necessárias em ruas e avenidas para ampliar o distanciamento mínimo das barracas como também para fiscalizar as determinações deste Decreto.

§ 9º Todos os comércios de atendimento interno e entidades religiosas deverão manter controle de entrada para evitar aglomeração de pessoas; manter os clientes em perfilamento com distância mínima de dois metros; colocar à disposição dos clientes álcool em gel na entrada e interior do estabelecimento; os caixas de atendimento com distância mínima de dois metros; realizar a limpeza do ambiente tais como caixas, gondolas, janelas de freezer e resfriadores e carrinhos com álcool em gel ou outro produto com mesmo efeito, como também, adotar demais medidas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde atendendo as normativas do Ministério da Saúde.

..................................................................

..................................................................” (NR)

“§ 12 Fica o funcionamento dos comércios de segunda-feira a sábado, das 07h:00min às 19h:00min, exceto o serviço delivery com horário indeterminado, farmácias conforme regime de escala de plantão, borracharias e os postos de combustíveis podendo funcionar por 24 horas.

..................................................................

..................................................................” (NR)

Art. 2º - Fica revogado os incisos IX, XIV do § 4º; o § 5º, § 6º, § 10, § 13 e § 14 do art. 2º e o art. 15 do Decreto n. 014/2020, de 16 de março de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 26 de março de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal