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Pref. Confresa

DECRETO N. 21/2020, DE 28 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Decreto n. 14/2020, de 16 de março de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e

Considerando que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu nesta 6ª feira (27.mar.2020) os trechos do decreto presidencial que incluíam atividades religiosas como serviços públicos essenciais, decisão esta proferida pelo juiz Márcio Santoro da Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, que atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal);

Considerando ainda que segundo a OMS devemos redobrar as ações para o isolamento social, principalmente dos grupos de risco que incluem idosos e crianças, para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19);

D E C R E T A:

Art. 1º - O Decreto Municipal n. 14/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º - ..................................................

..................................................................

§ 4º - ........................................................

..................................................................

§ 9º Todos os comércios e prestadores de serviços que é permitido atendimento interno no Decreto Estadual n. 425/2020, deverão manter controle de entrada para evitar aglomeração de pessoas; manter as pessoas em perfilamento com distância mínima de dois metros; colocar à disposição álcool em gel na entrada e interior do estabelecimento; os caixas de atendimento com distância mínima de dois metros; realizar a limpeza do ambiente tais como caixas, gondolas, janelas de freezer, resfriadores, carrinhos, balcões e outros utilizando álcool em gel ou outro produto com mesmo efeito, disponibilizar máscaras e luvas para os clientes como também, adotar demais medidas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde atendendo as normativas do Ministério da Saúde.

..................................................................

..................................................................” (NR)

Art. 2º - Fica revogado os incisos VIII do § 4º do art. 2º do Decreto n. 014/2020, de 16 de março de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de março de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal