ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 44/2020
31 de Março de 2020
Aos 30 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 028/2020 Homologado 26/03/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 020/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Materiais de Construção para atender a demanda das Secretarias do Poder Executivo Municipal, de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Materiais de Construção para atender a demanda das Secretarias do Poder Executivo Municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto deverá ser entregue no prazo imediato após a solicitação, sem nenhum ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 30 de Março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: C.M. TRINDADE & CIA LTDA
CNPJ: 28.665.128/0001-93 FONE/FAX: (66) 3564-1840 / (66) 98438-0112
END: AV. BRASIL, 539- JARDIM VITORIA – CONFRESA/MT. CEP:78.352-000
REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE MATOS TRINDADE
RG: 25593781 SEJSP-MT E CPF: 050.565.091-67
ITENS: 1, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 11 E 12.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD. SISTEMA | COD. TCE | UND | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 1 | 687 | 154773-9 | UND | 500 | CAL P/ PINTURA - COMPOSTO DE CALCITA, EMBALAGEM COM SACO DE 10KG | 15,50 | 7.750,00 |
| 3 | 13815 | 00021389 | UND | 2.000 | ARRUELA LISA POLIDA 5/8 | 0,57 | 1.140,00 |
| 6 | 133121798 | 0007044 | BR | 300 | BARRA ROSCADA POLIDA UNC CISER 5/8 | 13,84 | 4.152,00 |
| 7 | 133121799 | 371422-5 | UND | 2.000 | PORCA SEXTAVADA POLIDA 5/8 | 0,57 | 1.140,00 |
| 8 | 133121800 | 146576-7 | UND | 120 | LIMATÃO PARA MOTOSSERA KF/32 GROSSO | 7,71 | 925,20 |
| 9 | 133121801 | 105414-7 | UND | 5 | BROCA IRWIN FIBROC/MOURÃO 480MMX5/8 | 70,60 | 353,00 |
| 10 | 133122217 | 00018952 | UND | 650 | TELHA - ONDULADA 3,66 X 1,10 COM ESPESSURA DE 6MM | 86,21 | 56.036,50 |
| 11 | 133122218 | 00028306 | RL | 50 | ARAME FARPADO - DO TIPO ARAME FARPADO PARA CERCA, BITOLA 1,6 ROLO 500 MTS | 262,00 | 13.100,00 |
| 12 | 133122228 | 00035892 | UND | 50 | ARAME OVALADO DE AÇO ZINCADO DIÂMETRO DO FIO: 2,7X2,2MM (PG 16X14) CARGA MÍNIMA DE RUPTURA 700KG. COM 1000MTS | 394,50 | 19.725,00 |
| TOTAL | R$ 104.321,70 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração
Unid: 01- Gestão Administrativa
Proj. ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com Sec de Administração
Cód Red: 37
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD. SISTEMA | COD. TCE | UND | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 10 | 133122217 | 00018952 | UND | 20 | TELHA - ONDULADA 3,66 X 1,10 COM ESPESSURA DE 6MM | 86,21 | 1.724,20 |
| TOTAL | R$ 1.724,20 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com Sec Educação
Cód Red: 270
Fonte:0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD. SISTEMA | COD. TCE | UND | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 10 | 133122217 | 00018952 | UND | 100 | TELHA - ONDULADA 3,66 X 1,10 COM ESPESSURA DE 6MM | 86,21 | 8.621,00 |
| TOTAL | R$ 8.621,00 |
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos
Unid: 02- Urbanismo
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1235
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD. SISTEMA | COD. TCE | UND | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 1 | 687 | 154773-9 | UND | 500 | CAL P/ PINTURA - COMPOSTO DE CALCITA, EMBALAGEM COM SACO DE 10KG | 15,50 | 7.750,00 |
| 3 | 13815 | 00021389 | UND | 2.000 | ARRUELA LISA POLIDA 5/8 | 0,57 | 1.140,00 |
| 6 | 133121798 | 0007044 | BR | 300 | BARRA ROSCADA POLIDA UNC CISER 5/8 | 13,84 | 4.152,00 |
| 7 | 133121799 | 371422-5 | UND | 2.000 | PORCA SEXTAVADA POLIDA 5/8 | 0,57 | 1.140,00 |
| 8 | 133121800 | 146576-7 | UND | 120 | LIMATÃO PARA MOTOSSERA KF/32 GROSSO | 7,71 | 925,20 |
| 9 | 133121801 | 105414-7 | UND | 5 | BROCA IRWIN FIBROC/MOURÃO 480MMX5/8 | 70,60 | 353,00 |
| 10 | 133122217 | 00018952 | UND | 500 | TELHA - ONDULADA 3,66 X 1,10 COM ESPESSURA DE 6MM | 86,21 | 43.105,00 |
| 11 | 133122218 | 00028306 | RL | 50 | ARAME FARPADO - DO TIPO ARAME FARPADO PARA CERCA, BITOLA 1,6 ROLO 500 MTS | 262,00 | 13.100,00 |
| 12 | 133122228 | 00035892 | UND | 50 | ARAME OVALADO DE AÇO ZINCADO DIÂMETRO DO FIO: 2,7X2,2MM (PG 16X14) CARGA MÍNIMA DE RUPTURA 700KG. COM 1000MTS | 394,50 | 19.725,00 |
| TOTAL | R$ 91.390,20 |
Órgão: 08- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb
Unid: 01- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb
Proj. ativ.: 2.050- Manutenção e Encargos com Sec de Agricultura e Meio Amb
Cód Red: 1616
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD. SISTEMA | COD. TCE | UND | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 10 | 133122217 | 00018952 | UND | 30 | TELHA - ONDULADA 3,66 X 1,10 COM ESPESSURA DE 6MM | 86,21 | 2.586,30 |
| TOTAL | R$ 2.586,30 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 020/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelos servidores credenciados, Portaria nº 73/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR(A) | PORTARIA |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | JOSÉ ALDEIR DA SILVA MEDEIROS | 73/2020 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | GESTORA: MARIA CELIA RIBEIRO ABREU FISCAL TITULAR: ADILSON V. DA SILVA SUPLENTE: ODETE DIAS DOS SANTOS | |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA | EDIVALDO SOARES SILVA | |
| SECRETARIA DE OBRAS | RUI FERREIRA JORGE |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
____________________________________________________________________
C.M. TRINDADE & CIA LTDA
CNPJ: 28.665.128/0001-93
REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE MATOS TRINDADE
CPF: 050.565.091-67