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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Contrato de prestação de serviços de show artístico entre o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa FN PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - CNPJ: 32.089.866/0001-07, com sede na cidade de Goiânia – GO, na Av. Deputado Jamel Cecílio, 2690, Sala 905 A, Edifício Metropolitan, jardim Goiás, CEP: 74.810-100, que detém a exclusividade da Cantora “Naiara Azevedo”, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2020, ratificada em 06 de março de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Contrato de empresa para prestação de serviço para promover show nacional com a cantora “Naiara Azevedo” tendo em vista as festividades comemorativas de 268 anos de Emancipação Política Administrativa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, que se realizará no dia 18 de março de 2020. 1.2. O show mencionado no item 1.1 desta cláusula compreende unicamente a apresentação pública do ARTISTA, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas. 1.3. Os dados e informações básicas relativas à apresentação do ARTISTA são os seguintes: Data: 18/03/2020. Local do Show: Praça de Eventos Municipais desta urbe. Horário Previsto para o Início: 23:00h. Tipo de Evento: ShowMusical. Duração Mínima do Show: 01:30h. 1.4. O presente contrato é celebrado com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Processo de Inexigibilidade nº. 002/2020, homologado em 06 de março de 2020. 1.5. Vincula ao presente Contrato de prestação de serviços de show artístico o Termo de Referência do processo de inexigibilidade 002/2020

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O pagamento do show, será efetuado pela CONTRATANTE a CONTRATADA, com recursos Próprios da seguinte forma:

2.1.1. O valor global deste Contrato é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), cujo pagamento se data da seguinte forma: a) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no dia 13 de março de 2020 e, b) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no dia 18 de março de 2020. Ambos os pagamentos ficam condicionados a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, e serão deduzidos descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação pertinente em vigor.

2.2.As despesas de sua execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

06- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.020 – APOIO AS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Ficha: 52

R$ 120.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Realizar o show artístico, na data e hora marcada, tal qual estipulada na Cláusula Primeira.

3.2. Não substituir, em hipótese alguma, o artista descrito neste instrumento.

3.3. Responsabilizar pela ausência do artista ou pela impossibilidade de realização do evento em qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável e aceito pela CONTRATANTE.

DA CONTRATANTE

3.4. Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à realização do show.

3.5. Providenciar todo o aparato junto a segurança pública a fim de prezar pela integridade física do artista desde a sua chegada à cidade até sua saída.

CLÁUSULA QUARTA – DA MULTA

4.1. Salvo nos casos específicos em que está consignada multa específica, se a CONTRATADA infringir quaisquer das demais cláusulas e condições deste contrato, ficará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global descrito no item 2.1.1 deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES

5.1. No caso da não apresentação pela ausência do ARTISTA, em virtude de casos fortuitos e/ou alheios a sua vontade, adotar-se-á como solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade da agenda do ARTISTA, se aceito pela CONTRATANTE, isentadas, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.

5.2. A não apresentação do espetáculo objeto do presente contrato pela ausência injustificada ou não aceita pela CONTRATANTE, acarretará o pagamento da multa contratual prevista na cláusula anterior, além da devolução das quantias pagas, garantida a defesa prévia, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 87 da Lei 8.666/93 e demais cominações legais.

5.3. Na hipótese da CONTRATADA descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

5.4. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma.

5.5. A rescisão antecipada deste Contrato, sem justificativa plausível, gera para a parte CONTRATANTE o direito de receber uma multa de 10% (dez por cento) do seu valor, sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

6.1. A rescisão contratual poderá ser:

6.1.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e que forem correlatos com o objeto deste Contrato;

6.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da administração;

6.1.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as penalidades previstas no item 7.3.

6.1.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido, não gerando, neste caso, direito a indenização ou à multa a que alude os itens 7.4.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

7.1. A ausência de devolução pela CONTRATADA do presente instrumento devidamente assinado à CONTRATANTE, até a realização do primeiro pagamento, implicará na sua resolução automática, não podendo o presente instrumento ser considerado proposta de prestação de serviços.

7.2 Este contrato não será reajustado no período de sua vigência.

7.3. A vigência do presente contrato terá início na data de assinatura do mesmo e término em 08 de abril de 2020, admitida à prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações assessórias.

7.4. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria nº 082/2020, fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

7.5. As partes elegem, para a discussão de todas as questões ou dúvidas oriundas do presente contrato, e que não comportem solução amigável, o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e independentemente do domicílio atual e/ou futuro das partes contratantes.

E por estarem justos e acordados, declaram as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento, firmando-o em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, em 09 de março de 2020

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

FN PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

CNPJ: 32.089.866/0001-07

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _____________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto,

Nayra Rinaldi

Procuradora do Município

OAB/MT 23.194