SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 003/2019
31 de Março de 2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n. 001/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação da Clausula quarta do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original para prestação de serviços de procedimento médico do tipo internação hospitalar, mediante AIH’s – Autorização de Internação Hospitalar, para atender as necessidades do município dentro da média complexidade, conforme Lei Municipal n. 1.317/2017, de 24 de abril de 2017, com vigência no período de 01 janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Mun. De Saúde
2.032 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 246
R$ 450.000,00
CLAUSULA TERCEIRA – O valor global estimativo deste Contrato é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), que serápago à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante autorização formal da Secretaria Municipal de Saúde, informando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 05 de março de 2020.
MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MISSÃO CRISTA BRASILEIRA
HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO
MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA
0545759-9, SSP/MT
CPF: 395.479.491-87
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Nayra Rinaldi Bento
OAB/MT 23194
Procuradora do Município