DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº 057/2016
31 de Março de 2020
“ PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2016, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E A EMPRESA WESLY ROSA DA SILVA 00859560155.”
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Publico interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492 e pela Secretária Municipal de Educação MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG: 609.548 SSP/MT e do CPF 429.856.841-53.
CONTRATADO: WESLY ROSA DA SILVA 00859560155, inscrita no CNPJ: 18.195.045/0001-24, sediada na Rua Travessa do Palácio, Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, neste ato representado pelo Srº.Wesly Rosa da Silva brasileiro, residente e domiciliado no endereço acima referenciado, portador do RG.: 16.063.155 SSP/MT e no CPF: 008.595.601-55.
CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, resolvem nos termos do contrato original, Cláusula Nona, PREGÃO PRESENCIAL No 062/2016 e inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações resolve aditivar o valor do Contrato Original para linha 13 - Fazenda Palmital X Fazenda São José X Retiro Longa Vira X Final Gleba Cambará X Fazenda Gameleira X Escola Municipal Gleba Guaporé.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 8.807,46 (oito mil oitocentos e sete reais e quarenta e seis centavos), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente
CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:
05 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.018 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS: 331
R$ 8.807,46
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 24 de março de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES PREFEITO DE VILA BELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOWESLY ROSA DA SILVA 00859560155
CNPJ: 18.195.045/0001-24
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |