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Pref. Confresa

PREFEITURA PORTO ALEGRE DO NORTE

Contrato de Rateio para Consórcio Público nº. 002 - 2020

“Contrato de Rateio para Consórcio Público que entre si celebram o Município de PORTO ALEGRE DO NORTE - MT e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu- CISAX- para fins de que se especifica”.

O Município de PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 03238672/0001-28, com sede administrativa na cidade de Porto Alegre do Norte, representado neste ato pelo Prefeito Daniel Rosa do Lago, brasileiro, casado, portador do RG.2256984 SEP/PR e do CPF: 481.979.399-34, residente e domiciliado na Rua 11 de Julho nº440, setor dos Esportes, no município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, designado neste ato como “ MUNICÍPIO” e de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, inscrito no CNPJ 02.601.738/0001-30, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 43, centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, designado neste ato como “CONTRATADO”, aqui representando pelo seu presidente o senhor Rônio Condão Barros Milhomem,brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 08751900 SSP/MT e do CPF: 535.561.191-53, resolvem celebrar o presente Termo de contrato de rateio sob a égide da Lei Municipal nº 309/98 e no que couber, na Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, suplementada pelas atualizações posteriores, mediante as cláusulas e condições e seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

O presente convênio tem por objetivo a organização e operacionalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu– CISAX quanto à manutenção e prestação de serviços considerados como essenciais à saúde (atendimentos ambulatoriais especializados em Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Ortopedia/traumatologia e Pediatria) da população do “município”.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

O valor de presente Contrato de Rateio é de R$ 262.080,00 (duzentos sessenta e dois mil e oitenta reais), que será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 21.840,00 (vinte e um mil oitocentos e quarenta reais) repassados ao “CONTRATADO” até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPASSES

1) Os repasses dos recursos, citados na cláusula segunda, serão pagos pelo “MUNICÍPIO” ao “CONTRATADO” através de rede bancária, diretamente à conta corrente 5544-1, Agência do Banco do Brasil S/A 3989-6, Confresa/MT.

2) Ficam destinados à manutenção do Consórcio os recursos de retenção de IRRF, sobre os prestadores de serviços e servidores do CISAX.

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Vincula-se o presente contrato às disposições contidas na legislação Federal e Estadual que regem os acordos entre a União, Estado e Municípios.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

1. DO “ MUNICÍPIO”.

a) Efetuar os repasses dos recursos, para o “CONTRATADO”, na data prevista na cláusula segunda;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;

c) Adotar medidas efetivas para a execução deste contrato;

2. DO “CONTRATADO”.

a) Abrir conta corrente bancária especial denominada de conta corrente Contrato;

b) Os recursos recebidos do “MUNICIPIO” atenderão os objetivos constantes da cláusula primeira;

c) Conduzir a execução dos trabalhos administrativos e profissionais dentro dos princípios estabelecidos pela legislação que rege cada atividade e, especialmente, o Estatuto da Entidade;

d) Encaminhar ao “MUNICÍPIO” balancetes bem como ao Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEXTA - DA SUSTAÇÃO DOS REPASSES

O Município poderá sustar nos seguintes casos:

a) Por inadimplência do “CONTRATO” em qualquer das cláusulas deste Convênio;

b) Não comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas;

c) Razões de interesse público com justificativas comprobatórias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO

No caso das partes não cumprirem com as obrigações que ambas afirmam neste contrato se tornarão inadimplentes e implicará na suspensão imediata deste e, consequentemente, a penalização da parte faltosa, considerando, no primeiro momento, o entendimento da causa que provocara a inadimplência para depois posicionamento da parte prejudicada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO

O prazo de validade do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses, encerrando – se em 31.12. 2020.

CLÁUSULA NONA - DA REVERSÃO

No caso de suspensão do presente CONTRATO a Direção do “CONTRATADO” apresentará relatório circunstanciado sobre os débitos e créditos do “MUNICÍPIO” param se situar o atendimento realizado a favor deste.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para suportar os recursos do presente CONTRATO, designa a dotação orçamentária seguinte:

Secretaria municipal de saúde.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, para dirimir os casos omissos e ou dúvidas oriundas do presente CONTRATO e que não foram solucionadas administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, assinaram o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para que goze de todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 06 de Janeiro de 2020.

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Ronio Condão Barros Milhomem Daniel Rosa do Lago

Presidente do CISAX Prefeito de Porto Alegre do Norte