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Pref. Confresa

Contrato de Rateio para Consórcio Público nº08-2020

“Contrato de Rateio para Consórcio público que entre si celebram o Município de Santa Cruz do Xingu-MT e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu- CISAX- para fins de que se especifica”.

O Município de SANTA CRUZ DO XINGU – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 04.178.518/0001-70, com sede administrativa na cidade de Santa Cruz do Xingu, representado neste ato pelo Prefeito Marcos de Sá Fernandes da Silva, brasileiro, casado, portador do RG 09783938 SSP/MT e do CPF: 921.471.271-91 residente e domiciliado no município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, designado neste ato como “MUNICIPIO” e de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, inscrito no CNPJ 02.601.738/0001-30, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 43, centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, designado neste ato como “CONTRATADO”, aqui representando pelo seu presidente o Senhor Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico portador da cédula de identidade nº 087519000 SSP/MT e do CPF 535.561.191-53, resolvem celebrar o presente contrato de rateio sob a égide da Lei Municipal nº 066/2003 e no que couber, na Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, suplementada pelas atualizações posteriores, mediante as cláusulas e condições e seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

O presente Contrato tem por objetivo a organização e operacionalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu– CISAX quanto à manutenção e prestação de serviços considerados como essenciais à saúde (atendimentos ambulatoriais especializados em Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Ortopedia/traumatologia e Pediatria) da população do “município”.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

O valor de presente contrato é de R$ 224.640,00 (duzentos e vinte quatro mil seiscentos e quarenta reais), que será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte reais) repassados ao “CONVENIADO” até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento.

Os repasses dos recursos, citados na cláusula segunda, serão pagos pelo “MUNICÍPIO” ao “CONTRATADO” através de rede bancária, diretamente à conta corrente 5544-1, Agência do Banco do Brasil S/A 3989-6, Confresa/MT.

F icam destinados à manutenção do Consórcio os recursos de retenção de IRRF, sobre os prestadores de serviços e servidores do CISAX.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPASSES

1) Os repasses dos recursos, citados na cláusula segunda, serão pagos pelo “MUNICÍPIO” ao “CONTRATADO” através de rede bancária, diretamente à conta corrente 5544-1, Agência do Banco do Brasil S/A 3989-6, Confresa/MT.

2) Ficam destinados à manutenção do Consórcio os recursos de retenção de IRRF, sobre os prestadores de serviços e servidores do CISAX.

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Vincula-se o presente contrato às disposições contidas na legislação Federal e Estadual que regem os acordos entre a União, Estado e Municípios.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

DO “MUNICÍPIO”.

Efetuar os repasses dos recursos, para “CONTRATADO”, na data prevista na cláusula segunda;

Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;

Adotar medidas efetivas para a execução deste contrato;

DO “CONTRATADO”.

Abrir conta corrente bancária especial denominada de conta corrente Contrato;

Os recursos recebidos do “MUNICIPIO” atenderão os objetivos constantes da cláusula primeira;

Conduzir a execução dos administrativos e profissionais dentro dos princípios estabelecidos pela legislação que rege cada atividade e, especialmente, o Estatuto da Entidade;

Encaminhar ao “MUNICÍPIO” balancetes bem como ao Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEXTA - DA SUSTAÇÃO DOS REPASSES

O Município poderá sustar nos seguintes casos:

a) Por inadimplência do “CONTRATO” em qualquer das cláusulas deste Contrato;

b) Não comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas;

c) Razões de interesse público com justificativas comprobatórias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO

No caso das partes não cumprirem com as obrigações que ambas afirmam neste Contrato se tornarão inadimplentes e implicará na suspensão imediata deste e, consequentemente, a penalização da parte faltosa, considerando, no primeiro momento, o entendimento da causa que provocara a inadimplência para depois posicionamento da parte prejudicada.

CLÁUDULA OITAVA - DO PRAZO

O prazo de validade do presente Contrato é de 12 (doze) meses, encerrando – se em 31/12/2020.

CLÁUSULA NONA - DA REVERSÃO

No caso de suspensão do presente Contrato a Direção do “CONTRATADO” apresentará relatório circunstanciado sobre os débitos e créditos do “MUNICÍPIO” param se situar o atendimento realizado a favor deste.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para suportar os recursos do presente Contrato, designa a dotação orçamentária seguinte:

Secretaria municipal de saúde.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, para dirimir os casos omissos e ou dúvidas oriundas do presente Contrato e que não foram solucionadas administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, assinaram o presente termo em 03

(três) vias de igual teor e forma para que goze de todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 06 de Janeiro de 2019.

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Ronio Condão Barros Milhomem Marcos de Sá Fernandes da Silva

Presidente do CISAX Prefeito de Santa Cruz do Xingu