ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.46/2020
2 de Abril de 2020
Aos 31 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr.Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 002/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 02/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa-MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outrosórgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
G) - O OBJETO LICITATÓRIO DEVERÁ SER ENTREGUE NO HOSPITAL MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA CAMILO LORSCHEITER S/N CENTRO NO PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) DIAS UTEIS APÓS A SOLICITAÇÃO-(ENTREGA DA A.F.), JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, SEM NENHUM ÔNUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 31 de Março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 05.443.348/0001-77
END: AV. SEGUNDA RADIAL, Nº363, ST. PEDRO LUDOVICO
MUNICÍPIO: GOIÂNIA-GO - CEP: 74.280-090
TELEFONE: (62) 3241-8277 - E-MAIL:centermedica.hospitalar@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL
RG: 1.618.362 SSP/GO E CPF: 438.940.891-72
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4148-3 C/C: 105436-8
ITENS:06,07,08,09,15,29,32,39,43,44,46,53,54,55,56,59,60,66,82,85,94,96,98,100,113,116,128,133,134,139,157,159,162,164,169,170,173,183,187,188,189,191,196,198,203,204,205,207,213,214,217,224,229,232,238,241,243,248,253,263,264,268,276,282,287,294,295,296,298,299,302,303,306,308,316,317,323,341,342,343,347,348,351,354,364,370 e 375.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 6 | 147789-7 | 915 | 250 | CX | AGULHA 13 X 4,5 COM 100 UNIDADES | SOLIDOR | R$ 8,66 | R$ 2.165,00 |
| 7 | 10632 | 916 | 200 | CX | AGULHA 20 X 5,5 COM 100 UNIDADES | SOLIDOR | R$ 8,42 | R$ 1.684,00 |
| 8 | 199834-0 | 918 | 200 | CX | AGULHA 25 X 8 COM 100 UNIDADES | SOLIDOR | R$ 10,70 | R$ 2.140,00 |
| 9 | 288835-1 | 917 | 365 | CX | AGULHA 25X0,7 COM 100 UNID | SOLIDOR | R$ 7,19 | R$ 2.624,35 |
| 15 | 198875-1 | 924 | 160 | CX | AGULHA RAQUE 23 GX3 1/2 90X7 C/25 | UNISSIS | R$ 186,00 | R$ 29.760,00 |
| 29 | 34859 | 133122101 | 100 | UND | ALMOTOLIA - FRASCO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLASTICO), BICO CURVO,ANGULO DE 45 GRAUS PARTE MEDIAL, C/PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, OPACO, 250 ML | JPROLAB | R$ 3,61 | R$ 361,00 |
| 32 | 15618 | 933 | 6 | UND | AMBU NEONATAL | MD | R$ 179,00 | R$ 1.074,00 |
| 39 | 191941-5 | 3119664 | 3000 | CX | ATADURA GESSADA 15 CM CX C/20 | ORTOFLEX | R$ 49,00 | R$ 147.000,00 |
| 43 | 12168 | 1636 | 20 | UND | BANDEJA INOX 40 X 30 CM | ABC | R$ 221,00 | R$ 4.420,00 |
| 44 | 235275-3 | 3119668 | 100 | UND | BATERIA PARA APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE CAPILAR (COMPATIVEL COM ON CALL PLUS) | POWER | R$ 9,90 | R$ 990,00 |
| 46 | 157825-1 | 3119670 | 2000 | UND | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2.000ML | TOPMED | R$ 3,93 | R$ 7.860,00 |
| 53 | 9834 | 3119677 | 24 | UND | CANETA BISTURI ELET COMANDO MANUAL AUTOCLAVAVEL CD04 TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR | TRANSMAI | R$ 430,00 | R$ 10.320,00 |
| 54 | 161735-4 | 3119678 | 40 | UND | CANETA BISTURI ELET COMANDO MANUAL CD02 DESCARTAVEL TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR COMPATIVEL COM APARELHO TRASMAI | TRANSMAI | R$ 460,00 | R$ 18.400,00 |
| 55 | 262364-1 | 3119679 | 80 | UND | CANETA BISTURI ELET COMANDO MANUAL CD04 DESCARTAVEL TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR COMPATIVEL COM O APARELHO TRASMAI | TRANSMAI | R$ 520,00 | R$ 41.600,00 |
| 56 | 262364-1 | 133121931 | 24 | UND | CANETA BISTURI ELET. COMANDO MANUAL CD 02 SUGESTÃO : COMPATIVEL COM APARELHO TRASMAI | TRANSMAI | R$ 615,00 | R$ 14.760,00 |
| 59 | 262056-1 | 133121936 | 100 | UND | CANULA DE GUEDEL Nº 5 | MD | R$ 3,60 | R$ 360,00 |
| 60 | 262052-9 | 133121932 | 100 | UND | CANULA DE GUEDEL Nº1 | MD | R$ 3,60 | R$ 360,00 |
| 66 | 158137-6 | 33121590 | 300 | UND | CAPOTE-PARA USO HOSPITALAR PADRONAGEM LISA, MANGA LONGA, TEXTURA ENCORPADA, MANGA COMPRIDA COM PUNHO, ELASTICO NA CINTURA | VH | R$ 30,20 | R$ 9.060,00 |
| 82 | 48328-1 | 133121937 | 300 | UND | CLOREXIDINA 0,5% 100 ML | VICFHARMA | R$ 2,00 | R$ 600,00 |
| 85 | 72058-5 | 3119690 | 800 | FR | CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1000 ML | VICFHARMA | R$ 24,60 | R$ 19.680,00 |
| 94 | 117640-4 | 133121942 | 1 | UND | CONJUNTO DE EMERGÊNCIA P/AMBULÂNCIA: VENTILADOR MASCARA NEBULIZADOR CANULA GASES ASPIRADOR OBS: 4 CAMADAS COM FIOS RADIOPACOS. | UNITEC | R$ 3.990,00 | R$ 3.990,00 |
| 96 | 141768-1 | 3119695 | 10 | UND | CUBA RIM - EM ACO INOX, COM FORMATO CUBA RIM, COM DIMENSAO DE 260X60MM | ABC | R$ 37,30 | R$ 373,00 |
| 98 | 146421-3 | 133121943 | 200 | UND | DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA - EM LATEX NATURAL, TRANSLUCIDO, SUAVE, FLEXIVEL, HIPOALERGENICO, EXTREMIDADE INFERIOR Nº 8 | MARKMED | R$ 2,45 | R$ 490,00 |
| 100 | 17105-0 | 3119699 | 100 | UND | DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA (URIPEN) N.6 FORMATO ANATOMICO,ESTERIL,EM LATEX NATURAL E RESISTENTE,FLEXIVEL,ADERENTE,, EXTREMIDADE DISTAL C/REFORCO NO FUNIL DE CONEXAO ADEQUADA AO COLETOR,HIPOALERGENICO, GRANDE N-.6,RESISTENTE A URINA E CALOR,COM EXTENSOR MEDINDO 150CM CONF. EM PVC | MARKMED | R$ 4,20 | R$ 420,00 |
| 113 | 370475-0 | 133121950 | 30 | UND | DRENO DE TORAX N 18 C/ COLETOR | MAXICOR | R$ 47,80 | R$ 1.434,00 |
| 116 | 147028-0 | 3119706 | 20 | UND | DRENO DE TORAX N 28 S/COLETOR | MAXICOR | R$ 23,20 | R$ 464,00 |
| 128 | 19321 | 3119721 | 10 | UND | ELETRODO TIPO FACA CURVA GRANDE PARA CANETA BISTURI ELETRONICO AUTOCLAVAVEL (B) 83 MM TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR | TRASMAI | R$ 132,00 | R$ 1.320,00 |
| 133 | 200423-2 | 1002 | 15000 | UND | EQUIPO MICRO GOTAS C/INJETOR. LATERAL | COMPOJET | R$ 1,74 | R$ 26.100,00 |
| 134 | 38680-4 | 133121953 | 2 | UND | ESCADA DE ALUMINIO C/ 3 DEGRAUS ANTIDERAPANTE DE ABRIR | RT | R$ 253,00 | R$ 506,00 |
| 139 | 1933 | 133121954 | 15000 | UND | ESCALP Nº19 | SOLIDOR | R$ 0,27 | R$ 4.050,00 |
| 157 | 261088-4 | 133121963 | 960 | UND | FIO ALGODÃO N3-0 C/A 3,0CM | TECHNOFIO | R$ 2,44 | R$ 2.342,40 |
| 159 | 261085-0 | 133121960 | 1000 | UND | FIO ALGODÃO Nº0-0 C/A 3,5CM | TECHNOFIO | R$ 2,35 | R$ 2.350,00 |
| 162 | 196054-7 | 133121964 | 960 | UND | FIO ALGODÃO Nº3-0 S/A | TECHNOFIO | R$ 2,00 | R$ 1.920,00 |
| 164 | 155848-0 | 133122031 | 1920 | UND | FIO CATEGUT CROMADO Nº 5-0 C/A 2,0CM | TECHNOFIO | R$ 7,30 | R$ 14.016,00 |
| 169 | 409000-4 | 133122037 | 1200 | UND | FIO CATEGUT CROMADO Nº 4-0 C/A 2,5CM | TECHNOFIO | R$ 7,20 | R$ 8.640,00 |
| 170 | 155840-4 | 133122033 | 1920 | UND | FIO CATEGUT CROMADO Nº 4-0 C/A 3,0CM | TECHNOFIO | R$ 7,30 | R$ 14.016,00 |
| 173 | 201437-8 | 133122040 | 1680 | UND | FIO CATEGUT SIMPLES Nº 2-0 C/A 3,5CM | TECHNOFIO | R$ 5,20 | R$ 8.736,00 |
| 183 | 11265 | 133122046 | 960 | UND | FIO NYLON Nº 3-0 C/A 3,5CM | PROCARE | R$ 2,45 | R$ 2.352,00 |
| 187 | 86939-2 | 133122055 | 1920 | UND | FIO POLIPROPILENO N 3-0 C/A 3,0 CM | SHALON | R$ 3,30 | R$ 6.336,00 |
| 188 | 166085-3 | 133122057 | 960 | UND | FIO POLIPROPILENO Nº 0-0 C/A 3,0 CM | SHALON | R$ 4,80 | R$ 4.608,00 |
| 189 | 170656-0 | 133122054 | 2400 | UND | FIO POLIPROPILENO Nº 2-0 C/A 2,6 CM | SHALON | R$ 3,30 | R$ 7.920,00 |
| 191 | 342276-3 | 133122058 | 960 | UND | FIO SEDA Nº 1-0 C/A 2,5 CM | SHALON | R$ 4,90 | R$ 4.704,00 |
| 196 | 170662-4 | 133122063 | 1200 | UND | FIO SEDA Nº 5-0 C/A 1,5 CM | SHALON | R$ 4,92 | R$ 5.904,00 |
| 198 | 23986-0 | 133122065 | 1200 | UND | FIO SEDA S/A Nº 2-0 | SHALON | R$ 4,75 | R$ 5.700,00 |
| 203 | 177740-8 | 133122071 | 2160 | UND | FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 3-0 C/A 2,5 CM | SHALON | R$ 11,05 | R$ 23.868,00 |
| 204 | 192502-4 | 133122072 | 2880 | UND | FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 4-0 C/A 2,5 CM | SHALON | R$ 11,05 | R$ 31.824,00 |
| 205 | 363981-9 | 133122068 | 4968 | UND | FIO VICRYL -POLIGLACTINA Nº 1-0 C/A 3,6 CM | SHALON | R$ 11,30 | R$ 56.138,40 |
| 207 | 200736-3 | 3119807 | 50 | CX | FITA ADESIVA PARA PUNÇÃO CX C/ 100 UNIDADES | LABORIMPORT | R$ 35,70 | R$ 1.785,00 |
| 213 | 15217-0 | 1660 | 80 | LT | FORMOL - CATEGORIA COMERCIAL, COM TEOR DE METANOL NA CONCENTRACAO DE 37 A 40%, LIMITES MAXIMOS 37 A 40% DE GAS DE FORMALDEIDO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA OBS: FORMOL 37% 1000 ML | DGL | R$ 39,80 | R$ 3.184,00 |
| 214 | 400106-0 | 455 | 200 | PCT | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA tamanho G pacote com 8 unidades | PROTFRAL | R$ 12,70 | R$ 2.540,00 |
| 217 | 237379-3 | 133122073 | 100 | UND | FRASCO - UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO 250ML | UNITEC | R$ 19,20 | R$ 1.920,00 |
| 224 | 10852 | 33120658 | 50 | UND | HIPLOCLORITO 1% EM PO POTE DE 1KG PARA DESINFECCAO DE MATERIAIS | ASFER | R$ 19,00 | R$ 950,00 |
| 229 | 1019 | 3119829 | 30 | UND | KIT REGULADOR OXIGENIO (FLUXOMENTO+MANOMETRO) PARA OXIGENIO MEDICINAL | UNITEC | R$ 306,00 | R$ 9.180,00 |
| 232 | 348055-0 | 2391 | 200 | CX | LAMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 15, ESTERIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO,SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE OBS: LAMINA DE BISTURI N° 15 CX C/100 UN | SOLIDOR | R$ 38,90 | R$ 7.780,00 |
| 238 | 21462-0 | 1091 | 20 | CX | LAMINA PONTA FOSCA CX C/ 100 | SOLIDOR | R$ 7,05 | R$ 141,00 |
| 241 | 39924-8 | 3119833 | 100 | CX | LENÇO A BASE DE CLOREXIDINA CX C/ 100 LENÇOS | HOSPFLEX | R$ 53,00 | R$ 5.300,00 |
| 243 | 151436-9 | 1096 | 5000 | PAR | LUVA CIRURGICA 7,0 | MAXITEX | R$ 1,42 | R$ 7.100,00 |
| 248 | 235794-1 | 119108 | 4000 | CX | LUVA DESCARTAVEL EM LATEX E SEM PO (POWDER FREE) PARA PROCEDIMENTOS NAO INVASIVOS, TAMANHO G, LUBRIFICADAS COM PO BIO-ABSORVIVEL CAIXA COM 100 UNIDADES OBS: DEVERÁ SER OBEDECIDO O CRITÉRIO ÚNICO DA SUA FINALIDADE SER USADA EM UNIDADE HOSPITALAR EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS NÃO ESTÉREIS. NÃO PODENDO SER TROCADA POR HIPÓTESE ALGUMA SER TROCADA POR OUTRA DE PROCEDIMENTO NÃO MEDICO. | DESCARPACK | R$ 25,00 | R$ 100.000,00 |
| 253 | 418525-0 | 1106 | 50 | RL | MALHA TUBOLAR 15 CM | MSO | R$ 21,00 | R$ 1.050,00 |
| 263 | 12189 | 133121978 | 10 | UND | OXIMETRO DE PULSO PEDIATRICO | GTECH | R$ 968,00 | R$ 9.680,00 |
| 264 | 110325-3 | 3119843 | 100 | CX | PAPEL CREPADO 120X120 CX C/200UND | HOSPFLEX | R$ 320,00 | R$ 32.000,00 |
| 265 | 182449-0 | 133122074 | 100 | UND | PAPEL GRAU CIRURGICO 10 CM X 100 MT | HARBO | R$ 53,60 | R$ 5.360,00 |
| 268 | 150066-0 | 133122227 | 20 | RL | PAPEL GRAU CIRURGICO 80 CM X 100 MT(FORNECER CELADORA EM COMANDO) ROLO | HARBO | R$ 397,00 | R$ 7.940,00 |
| 276 | 43031-5 | 3119854 | 10 | UND | PINÇA ESPANHOLA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 592,00 | R$ 5.920,00 |
| 282 | 141755-0 | 1619 | 20 | UND | PINÇA KELLY RETA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 41,30 | R$ 826,00 |
| 287 | 77113-9 | 3119863 | 20 | UND | PINÇA KOCHER RETA 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 119,00 | R$ 2.380,00 |
| 294 | 242878-4 | 1139 | 1000 | UND | PULSEIRA DE RN FEMININA (ROSA) | CIENTIFIC | R$ 2,09 | R$ 2.090,00 |
| 295 | 242051-1 | 1140 | 1000 | UND | PULSEIRA DE RN MASCULINA (AZUL) | CIENTIFIC | R$ 1,59 | R$ 1.590,00 |
| 296 | 62313-0 | 133122079 | 400 | UND | PVPI - ALCOOL IODADO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,1% DE IODO, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA. 1000 ML | VICPHARMA | R$ 31,40 | R$ 12.560,00 |
| 298 | 14883 | 133122086 | 300 | UND | PVPI - TINTURA DE IODO - SOLUCAO 10%, EMBALADO EM FRASCO DE 1 LITRO | VICPHARMA | R$ 42,10 | R$ 12.630,00 |
| 299 | 192642-0 | 1141 | 1500 | FR | PVPI DEGERMANTE 1LT | VICPHARMA | R$ 33,90 | R$ 50.850,00 |
| 302 | 224005-0 | 3119871 | 5000 | UND | SACO COLETOR URINARIO 2000 ML C/ BARBANTE | MEDSYSTEM | R$ 0,66 | R$ 3.300,00 |
| 303 | 149262-4 | 133121952 | 1000 | KG | SACO PLÁSTICO P/ EMBALAGEM 25X35 TRANSPARENTE | PLASTULTIL | R$ 28,60 | R$ 28.600,00 |
| 306 | 23427 | 1150 | 50000 | UND | SERINGA 1 ML COM AGULHA | SOLIDOR | R$ 0,19 | R$ 9.500,00 |
| 308 | 73062-9 | 133122091 | 40000 | UND | SERINGA 3 ML C/A 25X0,7 | DESCARPACK | R$ 0,30 | R$ 12.000,00 |
| 316 | 156644-0 | 1157 | 100 | PCT | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 2,0 C/10 | SOLIDOR | R$ 41,80 | R$ 4.180,00 |
| 317 | 176842-5 | 1158 | 20 | PCT | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 2,5 C/10 | SOLIDOR | R$ 41,80 | R$ 836,00 |
| 323 | 154837-9 | 133121986 | 100 | UND | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 7,0 | SOLIDOR | R$ 7,95 | R$ 795,00 |
| 341 | 226668-7 | 133121999 | 300 | UND | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 16 | MEDSONDA | R$ 1,13 | R$ 339,00 |
| 342 | 192515-6 | 133122001 | 300 | UND | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 20 | MEDSONDA | R$ 1,29 | R$ 387,00 |
| 343 | 156618-0 | 133122002 | 300 | UND | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 4 | MEDSONDA | R$ 0,91 | R$ 273,00 |
| 347 | 156626-1 | 3119891 | 300 | CX | SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 12 PCTE C/10 UND | MEDSONDA | R$ 10,10 | R$ 3.030,00 |
| 348 | 157009-9 | 3119892 | 300 | CX | SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 16 PCT C/10 | MEDSONDA | R$ 12,20 | R$ 3.660,00 |
| 351 | 156621-0 | 133122006 | 300 | CX | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº18 PCT C/10 | MEDSONDA | R$ 13,60 | R$ 4.080,00 |
| 354 | 156628-8 | 12717 | 300 | CX | SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 14 PCT C/10 | MEDSONDA | R$ 11,10 | R$ 3.330,00 |
| 364 | 58807-5 | 133122014 | 200 | PCT | SONDA URETRAL Nº 18 PCT C/10 | MEDSONDA | R$ 11,00 | R$ 2.200,00 |
| 370 | 137289-0 | 3119907 | 20 | UND | TESOURA METZENBAUM FORMA CURVA 23CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 189,00 | R$ 3.780,00 |
| 375 | 45486-9 | 3119911 | 10 | UND | VALVULA EM AÇO INOX TIPO DOYAN (12X25) CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 449,00 | R$ 4.490,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 925.276,15 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA. PARA TANTO, O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR NOTA FISCAL/FATURA À QUAL DEVERÁ SER ATESTADA PELO SETOR DE COMPRAS, OU OUTRO SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 006- Mac - Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital
CódRed: 892 / 893 / 894 / 895
Fontes: 0000- Material de consumo
0002- Material de consumo
0042- Material de consumo
0046- Material de consumo
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 -Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 -Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº02/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pela servidora credenciada, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDORA | PORTARIA |
| SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE | FRANCIELE GUIMARÃES SILVA CPF: 051.967.651-31 | 75/2020 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 05.443.348/0001-77
Representante Legal: Maria Betânia Silva Rocha Vidal
CPF: 438.940.891-72