ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.47/2020
2 de Abril de 2020
Aos 31 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr.Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 002/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 02/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa-MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outrosórgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
G) - O OBJETO LICITATÓRIO DEVERÁ SER ENTREGUE NO HOSPITAL MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA CAMILO LORSCHEITER S/N CENTRO NO PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) DIAS UTEIS APÓS A SOLICITAÇÃO-(ENTREGA DA A.F.), JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, SEM NENHUM ÔNUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 31 de Março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME
CNPJ: 26.457.348/0001-04
ENDEREÇO: AV. BARÃO DO RIO BRANCO S/N QUADRA 41 LOTE 11 SETOR JARDIM LUZ CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA/GO CEP: 74.915-025
FONE: (62) 3983-2239/3983-2238 E-MAIL: ca.distribuidora@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA CHRISTINA SILVA SALGADO
RG:4003747 DGPC/GO CPF: 942.477.061-87
ITENS:03,04,16,17,21,24,34,38,50,61,68,73,76,77,84,97,117,120,121,122,123,124,127,129,130,138,145,146,161,166,180,182,190,194,200,202,209,215,218,220,228,239,240,250,251,260,261,271,284,297,309,318,320,322,324,328,329,331,339,340,346,349,352,358,363,367,369 e 373.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 3 | 175229-4 | 3119731 | 10 | PAR | AFASTADOR FARABEUF 20 CM PAR | ABC | R$ 25,70 | R$ 257,00 |
| 4 | 306547-2 | 913 | 7000 | UND | AGUA PARA INJECAO 10 ML | SAMTEC | R$ 0,24 | R$1.680,00 |
| 16 | 53203-7 | 925 | 280 | CX | AGULHA RAQUE 25 GX3 1/2 90X7 C/25 | PROCARE | R$ 183,00 | R$ 51.240,00 |
| 17 | 174574-3 | 926 | 160 | CX | AGULHA RAQUE 27 GX3 1/2 90X7 C/25 | PROCARE | R$ 183,00 | R$ 29.280,00 |
| 21 | 170627-6 | 33120931 | 6000 | FR | ALCOOL ETILICO A 70 % CONCENTRACAO/ DOSAGEM A 70% FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO DE 1000 ML FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INDICACAO DE USO ANTISSEPTICO DESINFETANTE | ITAJA | R$ 5,90 | R$ 35.400,00 |
| 24 | 10730 | 133121924 | 24000 | UND | ALGODÃO ORTOPEDICO 15CMX100 | ORTOFEN | R$ 0,80 | R$ 19.200,00 |
| 34 | 10231 | 133121927 | 10 | UND | APARELHO DE PRESSÃO NEONATAL (ESFG.+ESTET.) TIPO BD | PREMIUM | R$ 79,00 | R$ 790,00 |
| 38 | 87101-0 | 3119666 | 3000 | CX | ATADURA GESSADA 10 CM CX C/20 | ORTOFEN | R$ 39,00 | R$ 117.000,00 |
| 50 | 424688-8 | 3119673 | 10 | UND | BRAÇADEIRA PARA ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL BD OU DE QUALIDADE SUPERIOR | PREMIUM | R$ 29,80 | R$ 298,00 |
| 61 | 262053-7 | 133121933 | 100 | UND | CANULA DE GUEDEL Nº2 | MD | R$ 3,64 | R$ 364,00 |
| 68 | 10184 | 3119684 | 500 | UND | CATETER DE NUTRIÇÃO ENTERAL | BIOBASE | R$ 1,61 | R$ 805,00 |
| 73 | 305385-7 | 964 | 20000 | UND | CATETER N 18 | DESCARPACK | R$ 1,14 | R$ 22.800,00 |
| 76 | 1922 | 967 | 18000 | UND | CATETER N 24 | DESCARPACK | R$ 1,10 | R$ 19.800,00 |
| 77 | 156275-4 | 968 | 5000 | UND | CATETER TIPO OCULOS ADULTO | MARKMED | R$ 1,23 | R$ 6.150,00 |
| 84 | 72058-5 | 3119689 | 300 | FR | CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 100 ML | VICPHARMA | R$ 4,12 | R$ 1.236,00 |
| 97 | 11903-2 | 2373 | 150 | UND | DETERGENTE DESINCRUSTANTE - ALCALINO, PO, BRANCA, PH ( 1% )=12,0=0,2, PACOTE COM 1KG, ROTULO COM CONTENDO VALIDADE/QUIMICO RESPONSAVEL, CRQ, REGIST RO DO MS OBS: DETERGENTE NEUTRO PARA LAVAGEM DE VIDRARIA | CINORD | R$ 42,50 | R$ 6.375,00 |
| 117 | 370493-9 | 3119707 | 20 | UND | DRENO DE TORAX N 32 S/COLETOR | MEDSHARP | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
| 120 | 99157-0 | 3119709 | 20 | UND | DRENO DE TORAX N 38 S/COLETOR | MEDSHARP | R$ 61,00 | R$ 1.220,00 |
| 121 | 370506-4 | 3119702 | 30 | UND | DRENO DE TORAX N. 14 C/ COLETOR DE 1000ML | MEDSHARP | R$ 37,00 | R$ 1.110,00 |
| 122 | 279159-5 | 3119703 | 20 | UND | DRENO DE TORAX N. 14 S/C | MEDSHARP | R$ 37,00 | R$ 740,00 |
| 123 | 370466-1 | 133122027 | 30 | UND | DRENO DE TORAX Nº 32 C/ COLETOR 2000ML | MEDSHARP | R$ 39,00 | R$ 1.170,00 |
| 124 | 279151-0 | 1000 | 50 | PCT | ELETRODO DESCARTAVEL P/ ECG PACOTE C/ 50 UNIDADES | SOLIDOR | R$ 18,00 | R$ 900,00 |
| 127 | 19318 | 3119719 | 5 | UND | ELETRODO TIPO BOLA PARA CANETA BISTURI AUTOCLAVAVEL (H) 7,5 MM TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR | EMAI | R$ 180,00 | R$ 900,00 |
| 129 | 19319 | 33120653 | 10 | UND | ELETRODO TIPO FACA RETA GRANDE MODELO D | EMAI | R$ 145,00 | R$ 1.450,00 |
| 130 | 19320 | 3119720 | 10 | UND | ELETRODO TIPO FACA RETA PEQUENA PARA CANETA BISTURI AUTOCLAVAVEL (C) 67 MM TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR | EMAI | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 |
| 138 | 7977 | 133121957 | 10000 | UND | ESCALP Nº 27 | SOLIDOR | R$ 0,28 | R$ 2.800,00 |
| 145 | 225829-3 | 1008 | 10 | PCT | ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO G, PACOTE COM 50 UNIDADES | ADLIN VAGISPEC | R$ 49,15 | R$ 491,50 |
| 146 | 18042-4 | 1009 | 10 | UND | ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO M | ADLIN VAGISPEC | R$ 1,60 | R$ 16,00 |
| 161 | 317470-0 | 133121962 | 1500 | UND | FIO ALGODÃO Nº2-0 C/A 3,5CM | SHALON | R$ 2,40 | R$ 3.600,00 |
| 166 | 24625 | 133122029 | 2160 | UND | FIO CATEGUT CROMADO Nº 1-0 C/A 4,0CM | TECHNOFIO | R$ 5,20 | R$ 11.232,00 |
| 180 | 293072-2 | 133122052 | 1920 | UND | FIO NYLON Nº 5-0 C/A 2,5CM | SHALON | R$ 2,45 | R$ 4.704,00 |
| 182 | 33568 | 133122050 | 7200 | UND | FIO NYLON Nº 3-0 C/A 3,0 CM | TECHNOFIO | R$ 1,93 | R$ 13.896,00 |
| 190 | 177795-5 | 133122056 | 1920 | UND | FIO POLIPROPILENO Nº 4-0 C/A 2,0CM | SHALON | R$ 4,90 | R$ 9.408,00 |
| 194 | 170660-8 | 133122062 | 1200 | UND | FIO SEDA Nº 4-0 C/A 1,7 CM | TECHNOFIO | R$ 4,80 | R$ 5.760,00 |
| 200 | 54409-4 | 133122067 | 4968 | UND | FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 0-0 C/A 4,0 | TECHNOFIO | R$ 11,00 | R$ 54.648,00 |
| 202 | 287258-7 | 133122070 | 2160 | UND | FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 2-0 C/A 2,5 CM | TECHNOFIO | R$ 11,00 | R$ 23.760,00 |
| 209 | 299272-8 | 133121969 | 3000 | UND | FITA HIPOALERGICA MICROPOROSA 10CMX4,5MT | CIEX | R$ 7,04 | R$ 21.120,00 |
| 215 | 45893-7 | 133121970 | 200 | PCT | FRALDA GERIATRICA ADULTO T. M PCT. C/8 | KISSES | R$ 13,50 | R$ 2.700,00 |
| 218 | 299407-0 | 1071 | 40 | PCT | GARROTE DE LATEX PCT 15MT Obs: TUBO DE LATEX METRO (200(INT-3MM/EXT-5,5MM)) | G.LATEX | R$ 27,70 | R$ 1.108,00 |
| 220 | 178978-3 | 1073 | 20 | UND | GEL PARA ULTRASSON 5 LITROS | ADLIN VAGISPEC | R$ 23,70 | R$ 474,00 |
| 228 | 6071 | 3119828 | 3 | UND | KIT LARINGOSCOPIO (CYNAMED OU DE QUALIDADE SUPERIOR) LAMINAS 00,01,02,03,04 | MD | R$1.025,00 | R$ 3.075,00 |
| 239 | 167849-3 | 1092 | 4 | UND | LARINGOSCOPIO ADULTO CABO EM ACO INOXIDAVEL COM TAMPA E COMPARTIMENTO PARAPILHAS MEDIAS, COM ENCAIXE PARA LAMINAS NO PADRAO INTERNACIONAL, COM 03 LAMINAS CURVAS TAMANHOS 02,03 e 04, COM LAMPADA HALOGENA, COM PINO DE ACO_SUBSTITUIVEL, ACONDICIONADO EM BOLSA DE CORVIM COM ZIPER | MD | R$ 740,00 | R$ 2.960,00 |
| 240 | 167853-1 | 1093 | 2 | UND | LARINGOSCOPIO PEDIATRICO CABO EM ACO INOX, COM COMPARTIMENTO PARA PILHAS COM TAMPA, DIAMETRO 30 MM., COM ENCAIXE PARA LAMINAS NO PADRAO INTERNACIONAL, COM 2 LAMINAS NUMEROS 0 E 00, COM LAMPADA ESPECIAL DE ALTA LUMINOSIDADE,DE LUZ FRIA, COM PINO DE ACO, SUBSTITUIVEL, ACONDICIONADO EM BOLSA DE COURVIN, INCLUI: GARANTIA DE 1 ANO, MANUAL DE MANUTENCAO E OPERACAO | MD | R$ 597,00 | R$ 1.194,00 |
| 250 | 237835-3 | 33120989 | 500 | CX | LUVA PARA PROCEDIMENTO EM VINIL FORMATO ANATOMICO SEM TALCO, TAMANHO P COM PUNHO REFORCADO NAO ESTERIL EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO N. LOTE DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCE DENCIA REGISTRO MS, CAIXA C/ 100 OBS: DEVERÁ SER OBEDECIDO O CRITÉRIO ÚNICO DA SUA FINALIDADE SER USADA EM UNIDADE HOSPITALAR EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS NÃO ESTÉREIS. NÃO PODENDO SER TROCADA POR HIPÓTESE ALGUMA SER TROCADA POR OUTRA DE PROCEDIMENTO NÃO MEDICO. | DESCARPACK | R$ 26,60 | R$ 13.300,00 |
| 251 | 418526-9 | 1104 | 5000 | CX | LUVA PROCEDIMENTO P C/100 UND OBS: DEVERÁ SER OBEDECIDO O CRITÉRIO ÚNICO DA SUA FINALIDADE SER USADA EM UNIDADE HOSPITALAR EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS NÃO ESTÉREIS. NÃO PODENDO SER TROCADA POR HIPÓTESE ALGUMA SER TROCADA POR OUTRA DE PROCEDIMENTO NÃO MEDICO. | DESCARPACK | R$ 27,95 | R$ 139.750,00 |
| 260 | 101465 | 1113 | 3 | ETJ | OTOSCOPIO ESTOJO DE METAL COMPLETO 5 ESPELHOS (SUGESTÃO: MD OU DE QUALIDADE SUPERIOR | PREMIUM | R$ 435,00 | R$ 1.305,00 |
| 261 | 167828-0 | 133121977 | 6 | UND | OXIMETRO DE PULSO ADULTO | G-TECH | R$ 730,00 | R$ 4.380,00 |
| 271 | 164670-2 | 3119847 | 10 | UND | PINÇA ALLYS 20 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 68,00 | R$ 680,00 |
| 284 | 58254-9 | 1129 | 25 | UND | PINCA KOCHER CURVA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 55,00 | R$ 1.375,00 |
| 297 | 66527-4 | 133122087 | 1000 | FR | PVPI - SOLUCAO ESTERILIZANTE - SOLUCAO DE POLIVINILPIRROLIDONA IODO 10% , TOPICO -1000 ML | VICPHARMA | R$ 26,40 | R$ 26.400,00 |
| 309 | 32837 | 133122092 | 40000 | UND | SERINGA 5 ML C/A 25X0,7 | DESCARPACK | R$ 0,32 | R$ 12.800,00 |
| 318 | 181920-8 | 133121989 | 100 | UND | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 3,5 | SOLIDOR | R$ 8,08 | R$ 808,00 |
| 320 | 381782-2 | 133121982 | 100 | UND | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 5,5 | SOLIDOR | R$ 8,08 | R$ 808,00 |
| 322 | 381786-5 | 133121984 | 100 | UND | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 6,5 | SOLIDOR | R$ 8,08 | R$ 808,00 |
| 324 | 381790-3 | 133121985 | 200 | UND | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 7,5 | SOLIDOR | R$ 8,08 | R$ 1.616,00 |
| 328 | 179402-7 | 133122103 | 150 | UND | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº4,0 | SOLIDOR | R$ 8,08 | R$ 1.212,00 |
| 329 | 40749-6 | 133121980 | 150 | UND | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº4,5 | SOLIDOR | R$ 8,08 | R$ 1.212,00 |
| 331 | 122487-5 | 133121991 | 100 | CX | SONDA FOLEY Nº 12 2 VIAS CX C/10 | SOLIDOR | R$ 26,58 | R$ 2.658,00 |
| 339 | 167690-3 | 133122005 | 300 | UND | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 10 | MARKMED | R$ 0,90 | R$ 270,00 |
| 340 | 167691-1 | 133121998 | 300 | UND | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 14 | MARKMED | R$ 0,90 | R$ 270,00 |
| 346 | 156624-5 | 133121997 | 300 | UND | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº12 | MARKMED | R$ 0,92 | R$ 276,00 |
| 349 | 157008-0 | 3119893 | 300 | CX | SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 4 PCT C/10 | MARKMED | R$ 11,15 | R$ 3.345,00 |
| 352 | 156623-7 | 12715 | 150 | CX | SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 08 PCT C/10 | MARKMED | R$ 11,05 | R$ 1.657,50 |
| 358 | 15663-6 | 133122008 | 200 | PCT | SONDA URETRAL Nº 06 PCT C/10 | INJETMED | R$ 8,80 | R$ 1.760,00 |
| 363 | 156668-7 | 133122013 | 300 | PCT | SONDA URETRAL Nº 16 PCT C/10 | INJETMED | R$ 9,45 | R$ 2.835,00 |
| 367 | 365200-9 | 33121380 | 100 | UND | TERMOMETRO DIGITAL - TERMOMETRO CLINICO DIGITAL,FAIXA DE MEDICAO 32 GRAUS CELSIUS A 42 GRAUS CELSIUS,TEMPERATURA DO CORPO HUMANO,BATERIA NA VOLTAGEM DE 1.5 VOLTS TIPO BOTAO,,,UTILIZACAO PARA MEDICAO DA TEMPERATURA CORPORAL | G-TECH | R$ 13,40 | R$ 1.340,00 |
| 369 | 160875-4 | 3119906 | 5 | UND | TESOURA LISTER 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 80,00 | R$ 400,00 |
| 373 | 251042-1 | 133122017 | 1000 | PCT | TOUCA SANFONADA DESCARTÁVEL PCT C/100 | DESCARPACK | R$ 8,88 | R$ 8.880,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 715.757,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA. PARA TANTO, O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR NOTA FISCAL/FATURA À QUAL DEVERÁ SER ATESTADA PELO SETOR DE COMPRAS, OU OUTRO SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 006- Mac - Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital
CódRed: 892 / 893 / 894 / 895
Fonte: 0000- Material de consumo
0002- Material de consumo
0042- Material de consumo
0046- Material de consumo
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº02/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pela servidora credenciada, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDORA | PORTARIA |
| SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE | FRANCIELE GUIMARÃES SILVA CPF: 051.967.651-31 | 75/2020 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
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C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME
CNPJ: 26.457.348/0001-04
Representante Legal: Camila Christina Silva Salgado
CPF: 942.477.061-87