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Pref. Confresa

Aos 31 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr.Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 002/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 02/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa-MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outrosórgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

G) - O OBJETO LICITATÓRIO DEVERÁ SER ENTREGUE NO HOSPITAL MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA CAMILO LORSCHEITER S/N CENTRO NO PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) DIAS UTEIS APÓS A SOLICITAÇÃO-(ENTREGA DA A.F.), JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, SEM NENHUM ÔNUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 31 de Março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

ENDEREÇO: AV. BARÃO DO RIO BRANCO S/N QUADRA 41 LOTE 11 SETOR JARDIM LUZ CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA/GO CEP: 74.915-025

FONE: (62) 3983-2239/3983-2238 E-MAIL: ca.distribuidora@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA CHRISTINA SILVA SALGADO

RG:4003747 DGPC/GO CPF: 942.477.061-87

ITENS:03,04,16,17,21,24,34,38,50,61,68,73,76,77,84,97,117,120,121,122,123,124,127,129,130,138,145,146,161,166,180,182,190,194,200,202,209,215,218,220,228,239,240,250,251,260,261,271,284,297,309,318,320,322,324,328,329,331,339,340,346,349,352,358,363,367,369 e 373.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. TCE

COD. BETHA

QUANT.

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

3

175229-4

3119731

10

PAR

AFASTADOR FARABEUF 20 CM PAR

ABC

R$ 25,70

R$ 257,00

4

306547-2

913

7000

UND

AGUA PARA INJECAO 10 ML

SAMTEC

R$ 0,24

R$1.680,00

16

53203-7

925

280

CX

AGULHA RAQUE 25 GX3 1/2 90X7 C/25

PROCARE

R$ 183,00

R$ 51.240,00

17

174574-3

926

160

CX

AGULHA RAQUE 27 GX3 1/2 90X7 C/25

PROCARE

R$ 183,00

R$ 29.280,00

21

170627-6

33120931

6000

FR

ALCOOL ETILICO A 70 % CONCENTRACAO/ DOSAGEM A 70% FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO DE 1000 ML FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INDICACAO DE USO ANTISSEPTICO DESINFETANTE

ITAJA

R$ 5,90

R$ 35.400,00

24

10730

133121924

24000

UND

ALGODÃO ORTOPEDICO 15CMX100

ORTOFEN

R$ 0,80

R$ 19.200,00

34

10231

133121927

10

UND

APARELHO DE PRESSÃO NEONATAL (ESFG.+ESTET.) TIPO BD

PREMIUM

R$ 79,00

R$ 790,00

38

87101-0

3119666

3000

CX

ATADURA GESSADA 10 CM CX C/20

ORTOFEN

R$ 39,00

R$ 117.000,00

50

424688-8

3119673

10

UND

BRAÇADEIRA PARA ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL BD OU DE QUALIDADE SUPERIOR

PREMIUM

R$ 29,80

R$ 298,00

61

262053-7

133121933

100

UND

CANULA DE GUEDEL Nº2

MD

R$ 3,64

R$ 364,00

68

10184

3119684

500

UND

CATETER DE NUTRIÇÃO ENTERAL

BIOBASE

R$ 1,61

R$ 805,00

73

305385-7

964

20000

UND

CATETER N 18

DESCARPACK

R$ 1,14

R$ 22.800,00

76

1922

967

18000

UND

CATETER N 24

DESCARPACK

R$ 1,10

R$ 19.800,00

77

156275-4

968

5000

UND

CATETER TIPO OCULOS ADULTO

MARKMED

R$ 1,23

R$ 6.150,00

84

72058-5

3119689

300

FR

CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 100 ML

VICPHARMA

R$ 4,12

R$ 1.236,00

97

11903-2

2373

150

UND

DETERGENTE DESINCRUSTANTE - ALCALINO, PO, BRANCA, PH ( 1% )=12,0=0,2, PACOTE COM 1KG, ROTULO COM CONTENDO VALIDADE/QUIMICO RESPONSAVEL, CRQ, REGIST RO DO MS

OBS: DETERGENTE NEUTRO PARA LAVAGEM DE VIDRARIA

CINORD

R$ 42,50

R$ 6.375,00

117

370493-9

3119707

20

UND

DRENO DE TORAX N 32 S/COLETOR

MEDSHARP

R$ 25,00

R$ 500,00

120

99157-0

3119709

20

UND

DRENO DE TORAX N 38 S/COLETOR

MEDSHARP

R$ 61,00

R$ 1.220,00

121

370506-4

3119702

30

UND

DRENO DE TORAX N. 14 C/ COLETOR DE 1000ML

MEDSHARP

R$ 37,00

R$ 1.110,00

122

279159-5

3119703

20

UND

DRENO DE TORAX N. 14 S/C

MEDSHARP

R$ 37,00

R$ 740,00

123

370466-1

133122027

30

UND

DRENO DE TORAX Nº 32 C/ COLETOR 2000ML

MEDSHARP

R$ 39,00

R$ 1.170,00

124

279151-0

1000

50

PCT

ELETRODO DESCARTAVEL P/ ECG PACOTE C/ 50 UNIDADES

SOLIDOR

R$ 18,00

R$ 900,00

127

19318

3119719

5

UND

ELETRODO TIPO BOLA PARA CANETA BISTURI AUTOCLAVAVEL (H) 7,5 MM TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR

EMAI

R$ 180,00

R$ 900,00

129

19319

33120653

10

UND

ELETRODO TIPO FACA RETA GRANDE MODELO D

EMAI

R$ 145,00

R$ 1.450,00

130

19320

3119720

10

UND

ELETRODO TIPO FACA RETA PEQUENA PARA CANETA BISTURI AUTOCLAVAVEL (C) 67 MM TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR

EMAI

R$ 200,00

R$ 2.000,00

138

7977

133121957

10000

UND

ESCALP Nº 27

SOLIDOR

R$ 0,28

R$ 2.800,00

145

225829-3

1008

10

PCT

ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO G, PACOTE COM 50 UNIDADES

ADLIN

VAGISPEC

R$ 49,15

R$ 491,50

146

18042-4

1009

10

UND

ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO M

ADLIN

VAGISPEC

R$ 1,60

R$ 16,00

161

317470-0

133121962

1500

UND

FIO ALGODÃO Nº2-0 C/A 3,5CM

SHALON

R$ 2,40

R$ 3.600,00

166

24625

133122029

2160

UND

FIO CATEGUT CROMADO Nº 1-0 C/A 4,0CM

TECHNOFIO

R$ 5,20

R$ 11.232,00

180

293072-2

133122052

1920

UND

FIO NYLON Nº 5-0 C/A 2,5CM

SHALON

R$ 2,45

R$ 4.704,00

182

33568

133122050

7200

UND

FIO NYLON Nº 3-0 C/A 3,0 CM

TECHNOFIO

R$ 1,93

R$ 13.896,00

190

177795-5

133122056

1920

UND

FIO POLIPROPILENO Nº 4-0 C/A 2,0CM

SHALON

R$ 4,90

R$ 9.408,00

194

170660-8

133122062

1200

UND

FIO SEDA Nº 4-0 C/A 1,7 CM

TECHNOFIO

R$ 4,80

R$ 5.760,00

200

54409-4

133122067

4968

UND

FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 0-0 C/A 4,0

TECHNOFIO

R$ 11,00

R$ 54.648,00

202

287258-7

133122070

2160

UND

FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 2-0 C/A 2,5 CM

TECHNOFIO

R$ 11,00

R$ 23.760,00

209

299272-8

133121969

3000

UND

FITA HIPOALERGICA MICROPOROSA 10CMX4,5MT

CIEX

R$ 7,04

R$ 21.120,00

215

45893-7

133121970

200

PCT

FRALDA GERIATRICA ADULTO T. M PCT. C/8

KISSES

R$ 13,50

R$ 2.700,00

218

299407-0

1071

40

PCT

GARROTE DE LATEX PCT 15MT

Obs: TUBO DE LATEX METRO (200(INT-3MM/EXT-5,5MM))

G.LATEX

R$ 27,70

R$ 1.108,00

220

178978-3

1073

20

UND

GEL PARA ULTRASSON 5 LITROS

ADLIN

VAGISPEC

R$ 23,70

R$ 474,00

228

6071

3119828

3

UND

KIT LARINGOSCOPIO (CYNAMED OU DE QUALIDADE SUPERIOR) LAMINAS 00,01,02,03,04

MD

R$1.025,00

R$ 3.075,00

239

167849-3

1092

4

UND

LARINGOSCOPIO ADULTO CABO EM ACO INOXIDAVEL COM TAMPA E COMPARTIMENTO PARAPILHAS MEDIAS, COM ENCAIXE PARA LAMINAS NO PADRAO INTERNACIONAL, COM 03 LAMINAS CURVAS TAMANHOS 02,03 e 04, COM LAMPADA HALOGENA, COM PINO DE ACO_SUBSTITUIVEL, ACONDICIONADO EM BOLSA DE CORVIM COM ZIPER

MD

R$ 740,00

R$ 2.960,00

240

167853-1

1093

2

UND

LARINGOSCOPIO PEDIATRICO CABO EM ACO INOX, COM COMPARTIMENTO PARA PILHAS COM TAMPA, DIAMETRO 30 MM., COM ENCAIXE PARA LAMINAS NO PADRAO INTERNACIONAL, COM 2 LAMINAS NUMEROS 0 E 00, COM LAMPADA ESPECIAL DE ALTA LUMINOSIDADE,DE LUZ FRIA, COM PINO DE ACO, SUBSTITUIVEL, ACONDICIONADO EM BOLSA DE COURVIN, INCLUI: GARANTIA DE 1 ANO, MANUAL DE MANUTENCAO E OPERACAO

MD

R$ 597,00

R$ 1.194,00

250

237835-3

33120989

500

CX

LUVA PARA PROCEDIMENTO EM VINIL FORMATO ANATOMICO SEM TALCO, TAMANHO P COM PUNHO REFORCADO NAO ESTERIL EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO N. LOTE DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCE DENCIA REGISTRO MS, CAIXA C/ 100

OBS: DEVERÁ SER OBEDECIDO O CRITÉRIO ÚNICO DA SUA FINALIDADE SER USADA EM UNIDADE HOSPITALAR EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS NÃO ESTÉREIS. NÃO PODENDO SER TROCADA POR HIPÓTESE ALGUMA SER TROCADA POR OUTRA DE PROCEDIMENTO NÃO MEDICO.

DESCARPACK

R$ 26,60

R$ 13.300,00

251

418526-9

1104

5000

CX

LUVA PROCEDIMENTO P C/100 UND

OBS: DEVERÁ SER OBEDECIDO O CRITÉRIO ÚNICO DA SUA FINALIDADE SER USADA EM UNIDADE HOSPITALAR EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS NÃO ESTÉREIS. NÃO PODENDO SER TROCADA POR HIPÓTESE ALGUMA SER TROCADA POR OUTRA DE PROCEDIMENTO NÃO MEDICO.

DESCARPACK

R$ 27,95

R$ 139.750,00

260

101465

1113

3

ETJ

OTOSCOPIO ESTOJO DE METAL COMPLETO 5 ESPELHOS (SUGESTÃO: MD OU DE QUALIDADE SUPERIOR

PREMIUM

R$ 435,00

R$ 1.305,00

261

167828-0

133121977

6

UND

OXIMETRO DE PULSO ADULTO

G-TECH

R$ 730,00

R$ 4.380,00

271

164670-2

3119847

10

UND

PINÇA ALLYS 20 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 68,00

R$ 680,00

284

58254-9

1129

25

UND

PINCA KOCHER CURVA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 55,00

R$ 1.375,00

297

66527-4

133122087

1000

FR

PVPI - SOLUCAO ESTERILIZANTE - SOLUCAO DE POLIVINILPIRROLIDONA IODO 10% , TOPICO -1000 ML

VICPHARMA

R$ 26,40

R$ 26.400,00

309

32837

133122092

40000

UND

SERINGA 5 ML C/A 25X0,7

DESCARPACK

R$ 0,32

R$ 12.800,00

318

181920-8

133121989

100

UND

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 3,5

SOLIDOR

R$ 8,08

R$ 808,00

320

381782-2

133121982

100

UND

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 5,5

SOLIDOR

R$ 8,08

R$ 808,00

322

381786-5

133121984

100

UND

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 6,5

SOLIDOR

R$ 8,08

R$ 808,00

324

381790-3

133121985

200

UND

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 7,5

SOLIDOR

R$ 8,08

R$ 1.616,00

328

179402-7

133122103

150

UND

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº4,0

SOLIDOR

R$ 8,08

R$ 1.212,00

329

40749-6

133121980

150

UND

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº4,5

SOLIDOR

R$ 8,08

R$ 1.212,00

331

122487-5

133121991

100

CX

SONDA FOLEY Nº 12 2 VIAS CX C/10

SOLIDOR

R$ 26,58

R$ 2.658,00

339

167690-3

133122005

300

UND

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 10

MARKMED

R$ 0,90

R$ 270,00

340

167691-1

133121998

300

UND

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 14

MARKMED

R$ 0,90

R$ 270,00

346

156624-5

133121997

300

UND

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº12

MARKMED

R$ 0,92

R$ 276,00

349

157008-0

3119893

300

CX

SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 4 PCT C/10

MARKMED

R$ 11,15

R$ 3.345,00

352

156623-7

12715

150

CX

SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 08 PCT C/10

MARKMED

R$ 11,05

R$ 1.657,50

358

15663-6

133122008

200

PCT

SONDA URETRAL Nº 06 PCT C/10

INJETMED

R$ 8,80

R$ 1.760,00

363

156668-7

133122013

300

PCT

SONDA URETRAL Nº 16 PCT C/10

INJETMED

R$ 9,45

R$ 2.835,00

367

365200-9

33121380

100

UND

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R$ 8.880,00

TOTAL GERAL

R$ 715.757,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA. PARA TANTO, O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR NOTA FISCAL/FATURA À QUAL DEVERÁ SER ATESTADA PELO SETOR DE COMPRAS, OU OUTRO SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 006- Mac - Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital

CódRed: 892 / 893 / 894 / 895

Fonte: 0000- Material de consumo

0002- Material de consumo

0042- Material de consumo

0046- Material de consumo

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº02/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pela servidora credenciada, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDORA

PORTARIA

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE

FRANCIELE GUIMARÃES SILVA

CPF: 051.967.651-31

75/2020

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal Prefeito Municipal

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C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

Representante Legal: Camila Christina Silva Salgado

CPF: 942.477.061-87