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Pref. Confresa

Aos 31 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 002/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 02/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa- MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

G) - O OBJETO LICITATÓRIO DEVERÁ SER ENTREGUE NO HOSPITAL MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA CAMILO LORSCHEITER S/N CENTRO NO PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) DIAS UTEIS APÓS A SOLICITAÇÃO-(ENTREGA DA A.F.), JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, SEM NENHUM ÔNUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 31 de Março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME

CNPJ: 03.250.803/0001-92

END: RUA PROFESSOR JOÃO FÉLIX, Nº 635, SALA 05 e 07, BAIRRO LIXEIRA, MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, CEP: 78.008-435.

TELEFONE: (65) 3611-7200

E-MAIL: licitacao@distribuidorafama.com.br e famahospitalar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ANDREITE SPADA

RG: 14342804 SSP/MT E CPF: 992.663.001-44

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL S/A AG.0046-9 C/C.429.226-X

ITENS:10,12,14,23,25,27,40,41,47,48,51,57,58,78,80,89,101,102,103,104,105,106,111,114,118,125,126,135,137,160,163,167,171,192,208,223,233,244,270,272,273,274,275,278,279,280,291,307,311,314,319,321,325,326,327,330,334,344,345,359,360,372,376,378 E 380.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. TCE

COD. BETHA

QUANT.

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

10

118219-6

919

200

CX

AGULHA 30 X 7 COM 100 UNIDADES

LABOR

R$ 8,90

R$ 1.780,00

12

313251-0

921

50

CX

AGULHA PERIDURAL N 16 CAIXA C/25

PROCARE

R$ 114,00

R$ 5.700,00

14

177034-9

923

160

CX

AGULHA RAQUE 22 G 3 1/2 CX C/25

PROCARE

R$ 185,00

R$ 29.600,00

23

19044

3120244

24000

UND

ALGODAO ORTOPEDICO 10CMX100CM 420G, EM MANTAS EM FIBRA DE ALGODAO CRU ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTERIL (CREMER OU DE QUALIDADE SUPERIOR

POLARFIX

R$ 0,56

R$ 13.440,00

25

10731

3120245

24000

UND

ALGODAO ORTOPEDICO 20CMX100CM 420G, EM MANTAS EM FIBRA DE ALGODAO CRU, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO NÃO ESTERIL (CREMER OU DE QUALIDADE SUPERIOR)

POLARFIX

R$ 1,12

R$ 26.880,00

27

19045

133122100

100

UND

ALMOTOLIA - CONFECCIONADO EM PLASTICO, NA COR MARROM, CONTENDO ORIFICIO CENTRAL, GRADUADA A CADA 50ML PROPORCIONANDO PERFEITO ENCAIXE DO BICO LONGO, COMPOSTO POR RECIPIENTE COM TAMPA ENRROSCADA COM PROTETOR RIGIDO, EMBALAGEM APROPRIADA COM CAPACIDADE 500 ML

JPROLAB

R$ 4,20

R$ 420,00

40

261012-4

3119665

3000

CX

ATADURA GESSADA 20 CM CX C/20

POLARFIX

R$ 78,29

R$ 234.870,00

41

309917-2

2347

10

FR

AZUL DE METILENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA OBS: AZUL DE METILENO CONCENTRADO DE 100 ML

NEWPROV

R$ 49,90

R$ 499,00

47

196731-2

133121928

100

UND

BOLSA DE COLOSTOMIA GRANDE PCT COM 10

WALTEX

R$ 13,68

R$ 1.368,00

48

430645-7

133121929

200

UND

BOLSA DE COLOSTOMIA MÉDIA PCT COM 10

WALTEX

R$ 11,06

R$ 2.212,00

51

191967-9

1386

20

GL

CAL SODADA - FORMA DE APRESENTACAO EM GALAO COM 5 KG. OBS: 4,3KG

ATRASORB

R$ 149,50

R$ 2.990,00

57

262054-5

133121934

100

UND

CANULA DE GUEDEL Nº 3

FOYOMED

R$ 3,60

R$ 360,00

58

262055-3

133121935

100

UND

CANULA DE GUEDEL Nº 4

FOYOMED

R$ 3,60

R$ 360,00

78

156277-0

969

4000

UND

CATETER TIPO OCULOS INFANTIL

MARKMED

R$ 1,40

R$ 5.600,00

80

345902-0

3119686

300

FR

CLOREXIDINA 0,2% TOPICA 100 ML

RIOQUIMICA

R$ 2,59

R$ 777,00

89

300074-5

973

20

UND

COLAR CERVICAL DE PLASTICO P

VNO

R$ 14,30

R$ 286,00

101

17107-7

983

40

UND

DRENO DE KHER N 18

TAYLOR

R$ 19,50

R$ 780,00

102

295309-9

133121945

50

UND

DRENO DE KHER N 22

TAYLOR

R$ 19,50

R$ 975,00

103

295315-3

3119700

40

UND

DRENO DE KHER N. 20

TAYLOR

R$ 19,50

R$ 780,00

104

295313-7

133121944

40

UND

DRENO DE KHER Nº16

TAYLOR

R$ 19,50

R$ 780,00

105

295307-2

133121947

300

UND

DRENO DE PENROSE Nº 1

WALTEX

R$ 1,48

R$ 444,00

106

258123-0

133121948

400

UND

DRENO DE PENROSE Nº 2

WALTEX

R$ 1,98

R$ 792,00

111

192677-2

995

30

UND

DRENO DE TORAX N 16 C/COLETOR DE 2000ML

LAC

MEDICAL

R$ 40,60

R$ 1.218,00

114

220909-8

133121951

30

UND

DRENO DE TORAX N 18 S/COLETOR

LAC

MEDICAL

R$ 7,00

R$ 210,00

118

370502-1

998

20

UND

DRENO DE TORAX N 34 C/COLETOR DE 2000ML

LAC

MEDICAL

R$ 40,60

R$ 812,00

125

152809-2

33120654

10

UND

ELETRODO FACA CURVA PARA BISTURI ELETRO. AUTOCLAVE MODELO (A) 67MM

TRANSMAI

R$ 29,54

R$ 295,40

126

19317

3119718

5

UND

ELETRODO TIPO BOLA PARA CANETA BISTURI AUTOCLAVAVEL (G) 6,0 TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR

TRANSMAI

R$ 45,00

R$ 225,00

135

1934

133121955

10000

UND

ESCALP Nº 21

WILTEX

R$ 0,26

R$ 2.600,00

137

1936

133121956

10000

UND

ESCALP Nº 25

WILTEX

R$ 0,25

R$ 2.500,00

160

170644-6

133121961

2000

UND

FIO ALGODÃO Nº0-0 S/A

TECHNOFIO

R$ 2,02

R$ 4.040,00

163

237798-5

133122034

1680

UND

FIO CATEGUT CROMADO Nº 0-0 C/A 4,7CM

TECHNOFIO

R$ 5,31

R$ 8.920,80

167

23724-8

133122035

1440

UND

FIO CATEGUT CROMADO Nº 2-0 C/A 3,0CM

TECHNOFIO

R$ 5,30

R$ 7.632,00

171

228421-0

133122038

1680

UND

FIO CATEGUT SIMPLES Nº 0-0 C/A 5,0CM

TECHNOFIO

R$ 5,55

R$ 9.324,00

192

155733-5

133122059

960

UND

FIO SEDA Nº 2-0 C/A 3,0 CM

TECHNOFIO

R$ 3,30

R$ 3.168,00

208

193023-0

3119809

6000

UND

FITA CREPE 19MMX50M ROLO

ADERE

R$ 3,63

R$ 21.780,00

223

286873-3

3119823

50

UND

GLICOSIMETRO PORTATIL (COMPATIVEL COM AS TIRAS ON CAL PLUS OU EQUIVALENTE EM LEITURA

ONCALL

R$ 57,98

R$ 2.899,00

233

417153-5

1089

50

CX

LAMINA DE BISTURI N 11 CX C/ 100

WILTEX

R$ 28,98

R$ 1.449,00

244

123584-2

3119838

12000

PAR

LUVA CIRURGICA 7,5 PAR

MAXITEX

R$ 1,39

R$ 16.680,00

270

151377-0

1621

20

UND

PINÇA ALLYS 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 70,00

R$ 1.400,00

272

7093

3119846

10

UND

PINCA BABCOCK 20 CM RHOSSE OU QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 87,00

R$ 870,00

273

174183-7

3119848

5

UND

PINÇA CUSHING 17 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 39,90

R$ 199,50

274

195623-0

3119849

10

UND

PINÇA DARTIGUES 24 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 239,00

R$ 2.390,00

275

23323-4

3119852

5

UND

PINÇA DISECÇÃO ANATOMICA DELICADA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 20,00

R$ 100,00

278

271543-0

3119857

20

UND

PINÇA FAURE 22 CM RETA RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 85,00

R$ 1.700,00

279

180335-2

3119859

20

UND

PINÇA FOERSTER 24 CM RETA RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 103,00

R$ 2.060,00

280

180337-9

1617

20

UND

PINÇA KELLY CURVA 16 CM

ABC

R$ 46,00

R$ 920,80

291

195608-6

3119865

5

UND

PINÇA RUSKIN CURVA 19 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 950,00

R$ 4.750,00

307

329678-4

133122090

80000

UND

SERINGA 20 ML C/A 25X0,7

SR

R$ 0,64

R$ 51.200,00

311

138960-2

3119876

3

UND

SERRA DE GIGLI 60CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 52,00

R$ 156,00

314

198248-6

3119879

20

UND

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.12

MARKMED

R$ 0,78

R$ 15,60

319

381780-6

133121981

100

UND

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 5,0

SOLIDOR

R$ 7,98

R$ 798,00

321

381784-9

133121983

100

UND

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 6,0

SOLIDOR

R$ 7,98

R$ 798,00

325

286272-7

133121988

100

UND

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 8,0

SOLIDOR

R$ 7,98

R$ 798,00

326

154834-4

133121987

100

UND

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 8,5

SOLIDOR

R$ 7,98

R$ 798,00

327

154836-0

133121979

150

UND

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº3,0

SOLIDOR

R$ 7,98

R$ 1.197,00

330

17687-7

3119884

200

CX

SONDA FOLEY N 16 2VIAS CX C/10

SOLIDOR

R$ 26,13

R$ 5.226,00

334

17704-0

133121995

100

CX

SONDA FOLEY Nº 18 2 VIAS CX C/10

SOLIDOR

R$ 27,21

R$ 2.721,00

344

156620-2

133122003

300

UND

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 6

MARKMED

R$ 0,89

R$ 267,00

345

167689-0

133122004

300

UND

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 8

MARKMED

R$ 0,95

R$ 285,00

359

156664-4

133122009

200

PCT

SONDA URETRAL Nº 08 PCT C/10

MARKMED

R$ 7,18

R$ 1.436,00

360

156665-2

133122010

200

PCT

SONDA URETRAL Nº 10 PCT C/10

MARKMED

R$ 7,18

R$ 1.436,00

372

281773-0

3119909

800

CX

TIRAS TESTE PARA AFERIR GLICEMIA CX C/ 50UND E 1 CHIP DE CODIGO (COMPATIVEL COM O APARELHO ON CALL PLUS OU EQUIVALENTE

ONCALL

R$ 25,40

R$ 20.320,00

376

1521

3119912

40

UND

VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO (MANAMETRO)

UNITEC

R$ 300,00

R$ 12.000,00

378

10649

1229

100

LT

VASELINA LIQ. 1 LT

RIOQUIMICA

R$ 28,80

R$ 2.880,00

380

3119915

2

UND

VENOSCOPIO INFANTIL - VENOSCOPIO LOCALIZADOR DE VEIAS INFANTIL: LOCALIZADOR DE VEIAS, PARA CRIANCAS DE ATE 7 ANOS DE IDADE, VISUALIZACAO DA REDE VENOSA DE FORMA RAPIDA E PRECISA POR TRANSILUMINACAO DIRETA E OPOSTA; HASTES ROTATIVAS EM 90O, QUE POSSIBILITAM SEU USO EM QUALQUER SUPERFICIE DO CORPO; ACOMPANHA 3 BATERIAS RECARREGAVEIS DE 1,2 VOLTS E UM CARREGADOR. VOLTAGEM: 110 V. GARANTIA DE 1 ANO

LABOR

R$ 1.596,00

R$ 3.192,00

TOTAL GERAL

R$ 535.359,30

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA. PARA TANTO, O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR NOTA FISCAL/FATURA À QUAL DEVERÁ SER ATESTADA PELO SETOR DE COMPRAS, OU OUTRO SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 006- Mac - Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital

Cód Red: 892 / 893 / 894 / 895

Fonte: 0000- Material de consumo

0002- Material de consumo

0042- Material de consumo

0046- Material de consumo

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº02/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pela servidora credenciada, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDORA

PORTARIA

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE

FRANCIELE GUIMARÃES SILVA

CPF: 051.967.651-31

75/2020

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal Prefeito Municipal

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FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME

CNPJ: 03.250.803/0001-92

Representante Legal: Andreite Spada

CPF: 992.663.001-44