ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.48/2020
2 de Abril de 2020
Aos 31 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 002/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 02/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa- MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
G) - O OBJETO LICITATÓRIO DEVERÁ SER ENTREGUE NO HOSPITAL MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA CAMILO LORSCHEITER S/N CENTRO NO PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) DIAS UTEIS APÓS A SOLICITAÇÃO-(ENTREGA DA A.F.), JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, SEM NENHUM ÔNUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 31 de Março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME
CNPJ: 03.250.803/0001-92
END: RUA PROFESSOR JOÃO FÉLIX, Nº 635, SALA 05 e 07, BAIRRO LIXEIRA, MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, CEP: 78.008-435.
TELEFONE: (65) 3611-7200
E-MAIL: licitacao@distribuidorafama.com.br e famahospitalar@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREITE SPADA
RG: 14342804 SSP/MT E CPF: 992.663.001-44
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL S/A AG.0046-9 C/C.429.226-X
ITENS:10,12,14,23,25,27,40,41,47,48,51,57,58,78,80,89,101,102,103,104,105,106,111,114,118,125,126,135,137,160,163,167,171,192,208,223,233,244,270,272,273,274,275,278,279,280,291,307,311,314,319,321,325,326,327,330,334,344,345,359,360,372,376,378 E 380.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 10 | 118219-6 | 919 | 200 | CX | AGULHA 30 X 7 COM 100 UNIDADES | LABOR | R$ 8,90 | R$ 1.780,00 |
| 12 | 313251-0 | 921 | 50 | CX | AGULHA PERIDURAL N 16 CAIXA C/25 | PROCARE | R$ 114,00 | R$ 5.700,00 |
| 14 | 177034-9 | 923 | 160 | CX | AGULHA RAQUE 22 G 3 1/2 CX C/25 | PROCARE | R$ 185,00 | R$ 29.600,00 |
| 23 | 19044 | 3120244 | 24000 | UND | ALGODAO ORTOPEDICO 10CMX100CM 420G, EM MANTAS EM FIBRA DE ALGODAO CRU ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTERIL (CREMER OU DE QUALIDADE SUPERIOR | POLARFIX | R$ 0,56 | R$ 13.440,00 |
| 25 | 10731 | 3120245 | 24000 | UND | ALGODAO ORTOPEDICO 20CMX100CM 420G, EM MANTAS EM FIBRA DE ALGODAO CRU, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO NÃO ESTERIL (CREMER OU DE QUALIDADE SUPERIOR) | POLARFIX | R$ 1,12 | R$ 26.880,00 |
| 27 | 19045 | 133122100 | 100 | UND | ALMOTOLIA - CONFECCIONADO EM PLASTICO, NA COR MARROM, CONTENDO ORIFICIO CENTRAL, GRADUADA A CADA 50ML PROPORCIONANDO PERFEITO ENCAIXE DO BICO LONGO, COMPOSTO POR RECIPIENTE COM TAMPA ENRROSCADA COM PROTETOR RIGIDO, EMBALAGEM APROPRIADA COM CAPACIDADE 500 ML | JPROLAB | R$ 4,20 | R$ 420,00 |
| 40 | 261012-4 | 3119665 | 3000 | CX | ATADURA GESSADA 20 CM CX C/20 | POLARFIX | R$ 78,29 | R$ 234.870,00 |
| 41 | 309917-2 | 2347 | 10 | FR | AZUL DE METILENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA OBS: AZUL DE METILENO CONCENTRADO DE 100 ML | NEWPROV | R$ 49,90 | R$ 499,00 |
| 47 | 196731-2 | 133121928 | 100 | UND | BOLSA DE COLOSTOMIA GRANDE PCT COM 10 | WALTEX | R$ 13,68 | R$ 1.368,00 |
| 48 | 430645-7 | 133121929 | 200 | UND | BOLSA DE COLOSTOMIA MÉDIA PCT COM 10 | WALTEX | R$ 11,06 | R$ 2.212,00 |
| 51 | 191967-9 | 1386 | 20 | GL | CAL SODADA - FORMA DE APRESENTACAO EM GALAO COM 5 KG. OBS: 4,3KG | ATRASORB | R$ 149,50 | R$ 2.990,00 |
| 57 | 262054-5 | 133121934 | 100 | UND | CANULA DE GUEDEL Nº 3 | FOYOMED | R$ 3,60 | R$ 360,00 |
| 58 | 262055-3 | 133121935 | 100 | UND | CANULA DE GUEDEL Nº 4 | FOYOMED | R$ 3,60 | R$ 360,00 |
| 78 | 156277-0 | 969 | 4000 | UND | CATETER TIPO OCULOS INFANTIL | MARKMED | R$ 1,40 | R$ 5.600,00 |
| 80 | 345902-0 | 3119686 | 300 | FR | CLOREXIDINA 0,2% TOPICA 100 ML | RIOQUIMICA | R$ 2,59 | R$ 777,00 |
| 89 | 300074-5 | 973 | 20 | UND | COLAR CERVICAL DE PLASTICO P | VNO | R$ 14,30 | R$ 286,00 |
| 101 | 17107-7 | 983 | 40 | UND | DRENO DE KHER N 18 | TAYLOR | R$ 19,50 | R$ 780,00 |
| 102 | 295309-9 | 133121945 | 50 | UND | DRENO DE KHER N 22 | TAYLOR | R$ 19,50 | R$ 975,00 |
| 103 | 295315-3 | 3119700 | 40 | UND | DRENO DE KHER N. 20 | TAYLOR | R$ 19,50 | R$ 780,00 |
| 104 | 295313-7 | 133121944 | 40 | UND | DRENO DE KHER Nº16 | TAYLOR | R$ 19,50 | R$ 780,00 |
| 105 | 295307-2 | 133121947 | 300 | UND | DRENO DE PENROSE Nº 1 | WALTEX | R$ 1,48 | R$ 444,00 |
| 106 | 258123-0 | 133121948 | 400 | UND | DRENO DE PENROSE Nº 2 | WALTEX | R$ 1,98 | R$ 792,00 |
| 111 | 192677-2 | 995 | 30 | UND | DRENO DE TORAX N 16 C/COLETOR DE 2000ML | LAC MEDICAL | R$ 40,60 | R$ 1.218,00 |
| 114 | 220909-8 | 133121951 | 30 | UND | DRENO DE TORAX N 18 S/COLETOR | LAC MEDICAL | R$ 7,00 | R$ 210,00 |
| 118 | 370502-1 | 998 | 20 | UND | DRENO DE TORAX N 34 C/COLETOR DE 2000ML | LAC MEDICAL | R$ 40,60 | R$ 812,00 |
| 125 | 152809-2 | 33120654 | 10 | UND | ELETRODO FACA CURVA PARA BISTURI ELETRO. AUTOCLAVE MODELO (A) 67MM | TRANSMAI | R$ 29,54 | R$ 295,40 |
| 126 | 19317 | 3119718 | 5 | UND | ELETRODO TIPO BOLA PARA CANETA BISTURI AUTOCLAVAVEL (G) 6,0 TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR | TRANSMAI | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
| 135 | 1934 | 133121955 | 10000 | UND | ESCALP Nº 21 | WILTEX | R$ 0,26 | R$ 2.600,00 |
| 137 | 1936 | 133121956 | 10000 | UND | ESCALP Nº 25 | WILTEX | R$ 0,25 | R$ 2.500,00 |
| 160 | 170644-6 | 133121961 | 2000 | UND | FIO ALGODÃO Nº0-0 S/A | TECHNOFIO | R$ 2,02 | R$ 4.040,00 |
| 163 | 237798-5 | 133122034 | 1680 | UND | FIO CATEGUT CROMADO Nº 0-0 C/A 4,7CM | TECHNOFIO | R$ 5,31 | R$ 8.920,80 |
| 167 | 23724-8 | 133122035 | 1440 | UND | FIO CATEGUT CROMADO Nº 2-0 C/A 3,0CM | TECHNOFIO | R$ 5,30 | R$ 7.632,00 |
| 171 | 228421-0 | 133122038 | 1680 | UND | FIO CATEGUT SIMPLES Nº 0-0 C/A 5,0CM | TECHNOFIO | R$ 5,55 | R$ 9.324,00 |
| 192 | 155733-5 | 133122059 | 960 | UND | FIO SEDA Nº 2-0 C/A 3,0 CM | TECHNOFIO | R$ 3,30 | R$ 3.168,00 |
| 208 | 193023-0 | 3119809 | 6000 | UND | FITA CREPE 19MMX50M ROLO | ADERE | R$ 3,63 | R$ 21.780,00 |
| 223 | 286873-3 | 3119823 | 50 | UND | GLICOSIMETRO PORTATIL (COMPATIVEL COM AS TIRAS ON CAL PLUS OU EQUIVALENTE EM LEITURA | ONCALL | R$ 57,98 | R$ 2.899,00 |
| 233 | 417153-5 | 1089 | 50 | CX | LAMINA DE BISTURI N 11 CX C/ 100 | WILTEX | R$ 28,98 | R$ 1.449,00 |
| 244 | 123584-2 | 3119838 | 12000 | PAR | LUVA CIRURGICA 7,5 PAR | MAXITEX | R$ 1,39 | R$ 16.680,00 |
| 270 | 151377-0 | 1621 | 20 | UND | PINÇA ALLYS 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 70,00 | R$ 1.400,00 |
| 272 | 7093 | 3119846 | 10 | UND | PINCA BABCOCK 20 CM RHOSSE OU QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 87,00 | R$ 870,00 |
| 273 | 174183-7 | 3119848 | 5 | UND | PINÇA CUSHING 17 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 39,90 | R$ 199,50 |
| 274 | 195623-0 | 3119849 | 10 | UND | PINÇA DARTIGUES 24 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 239,00 | R$ 2.390,00 |
| 275 | 23323-4 | 3119852 | 5 | UND | PINÇA DISECÇÃO ANATOMICA DELICADA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
| 278 | 271543-0 | 3119857 | 20 | UND | PINÇA FAURE 22 CM RETA RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 85,00 | R$ 1.700,00 |
| 279 | 180335-2 | 3119859 | 20 | UND | PINÇA FOERSTER 24 CM RETA RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 103,00 | R$ 2.060,00 |
| 280 | 180337-9 | 1617 | 20 | UND | PINÇA KELLY CURVA 16 CM | ABC | R$ 46,00 | R$ 920,80 |
| 291 | 195608-6 | 3119865 | 5 | UND | PINÇA RUSKIN CURVA 19 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 950,00 | R$ 4.750,00 |
| 307 | 329678-4 | 133122090 | 80000 | UND | SERINGA 20 ML C/A 25X0,7 | SR | R$ 0,64 | R$ 51.200,00 |
| 311 | 138960-2 | 3119876 | 3 | UND | SERRA DE GIGLI 60CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 52,00 | R$ 156,00 |
| 314 | 198248-6 | 3119879 | 20 | UND | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.12 | MARKMED | R$ 0,78 | R$ 15,60 |
| 319 | 381780-6 | 133121981 | 100 | UND | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 5,0 | SOLIDOR | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
| 321 | 381784-9 | 133121983 | 100 | UND | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 6,0 | SOLIDOR | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
| 325 | 286272-7 | 133121988 | 100 | UND | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 8,0 | SOLIDOR | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
| 326 | 154834-4 | 133121987 | 100 | UND | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 8,5 | SOLIDOR | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
| 327 | 154836-0 | 133121979 | 150 | UND | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº3,0 | SOLIDOR | R$ 7,98 | R$ 1.197,00 |
| 330 | 17687-7 | 3119884 | 200 | CX | SONDA FOLEY N 16 2VIAS CX C/10 | SOLIDOR | R$ 26,13 | R$ 5.226,00 |
| 334 | 17704-0 | 133121995 | 100 | CX | SONDA FOLEY Nº 18 2 VIAS CX C/10 | SOLIDOR | R$ 27,21 | R$ 2.721,00 |
| 344 | 156620-2 | 133122003 | 300 | UND | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 6 | MARKMED | R$ 0,89 | R$ 267,00 |
| 345 | 167689-0 | 133122004 | 300 | UND | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 8 | MARKMED | R$ 0,95 | R$ 285,00 |
| 359 | 156664-4 | 133122009 | 200 | PCT | SONDA URETRAL Nº 08 PCT C/10 | MARKMED | R$ 7,18 | R$ 1.436,00 |
| 360 | 156665-2 | 133122010 | 200 | PCT | SONDA URETRAL Nº 10 PCT C/10 | MARKMED | R$ 7,18 | R$ 1.436,00 |
| 372 | 281773-0 | 3119909 | 800 | CX | TIRAS TESTE PARA AFERIR GLICEMIA CX C/ 50UND E 1 CHIP DE CODIGO (COMPATIVEL COM O APARELHO ON CALL PLUS OU EQUIVALENTE | ONCALL | R$ 25,40 | R$ 20.320,00 |
| 376 | 1521 | 3119912 | 40 | UND | VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO (MANAMETRO) | UNITEC | R$ 300,00 | R$ 12.000,00 |
| 378 | 10649 | 1229 | 100 | LT | VASELINA LIQ. 1 LT | RIOQUIMICA | R$ 28,80 | R$ 2.880,00 |
| 380 | 3119915 | 2 | UND | VENOSCOPIO INFANTIL - VENOSCOPIO LOCALIZADOR DE VEIAS INFANTIL: LOCALIZADOR DE VEIAS, PARA CRIANCAS DE ATE 7 ANOS DE IDADE, VISUALIZACAO DA REDE VENOSA DE FORMA RAPIDA E PRECISA POR TRANSILUMINACAO DIRETA E OPOSTA; HASTES ROTATIVAS EM 90O, QUE POSSIBILITAM SEU USO EM QUALQUER SUPERFICIE DO CORPO; ACOMPANHA 3 BATERIAS RECARREGAVEIS DE 1,2 VOLTS E UM CARREGADOR. VOLTAGEM: 110 V. GARANTIA DE 1 ANO | LABOR | R$ 1.596,00 | R$ 3.192,00 | |
| TOTAL GERAL | R$ 535.359,30 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA. PARA TANTO, O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR NOTA FISCAL/FATURA À QUAL DEVERÁ SER ATESTADA PELO SETOR DE COMPRAS, OU OUTRO SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 006- Mac - Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital
Cód Red: 892 / 893 / 894 / 895
Fonte: 0000- Material de consumo
0002- Material de consumo
0042- Material de consumo
0046- Material de consumo
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº02/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pela servidora credenciada, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDORA | PORTARIA |
| SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE | FRANCIELE GUIMARÃES SILVA CPF: 051.967.651-31 | 75/2020 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
_______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
_____________________________________________________
FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME
CNPJ: 03.250.803/0001-92
Representante Legal: Andreite Spada
CPF: 992.663.001-44