ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.50/2020
2 de Abril de 2020
Aos 31 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 002/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 02/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa- MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
G) - O OBJETO LICITATÓRIO DEVERÁ SER ENTREGUE NO HOSPITAL MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA CAMILO LORSCHEITER S/N CENTRO NO PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) DIAS UTEIS APÓS A SOLICITAÇÃO-(ENTREGA DA A.F.), JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, SEM NENHUM ÔNUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 31 de Março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MED VITTA COMERCIO DE PROD.HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 28.418.133/0001-00
END: AV.DAS LARANJEIRAS QD 45 LT 006 E GALPÃO 03PARQUE PRIMAVERA
CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA-GO CEP:74.913-122.
TELEFONE: (62) 3416-8300 EMAIL: licitacao01@medvittadist.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: CÁSSIO MARTINS DE FREITAS
RG: 5040142 SPTC/GO E CPF: 032.868.041-93
ITENS:22,69,70,72,83,93,140,141,144,152,153,154,155,156,211,221,225,226,227,242,258,259,301,305 E 374.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 22 | 176521-3 | 33120938 | 600 | RL | ALGODAO HIDROFILO NA COR BRANCA MACIO ISENTO DE IMPUREZAS INODORO EM FORMA DE ROLO APRESENTANDO CAMADAS SOBREPOSTAS COM APROXIMADAMENTE 20 CM DE LARGURA X 1,70M DE COMPRIMENTO, PESANDO 250G, EMBALAGEM APROPRIADA, O PRODUTO DEVERA ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. | CREMER | R$ 10,85 | R$ 6.510,00 |
| 69 | 110434-9 | 3119711 | 20 | UND | CATETER DUPLO LUMEN 14 GA X 20CM | BALTON | R$ 174,00 | R$ 3.480,00 |
| 70 | 298075-4 | 3119713 | 10 | UND | CATETER DUPLO LUMEN 4FR | BALTON | R$ 174,00 | R$ 1.740,00 |
| 72 | 10778 | 963 | 20000 | UND | CATETER N 16 | DESCARPACK | R$ 1,10 | R$ 22.000,00 |
| 83 | 48328-1 | 133121938 | 800 | UND | CLOREXIDINA 0,5% 1000ML | RIOQUIMICA | R$ 16,00 | R$ 12.800,0 |
| 93 | 185331-7 | 3119691 | 200 | PCT | COMPRESSA CIRURGICA 0,45M X 0,50M 35G C/ 50UND CREMER OU DE QUALIDADE SUPERIOR | CREMER / MEDICAL | R$ 101,38 | R$ 20.276,00 |
| 140 | 61487-4 | 1005 | 10000 | UND | ESCOVA CIRURGICA ESTERIL COM PVPI | RIOQUIMICA | R$ 2,44 | R$ 24.400,00 |
| 141 | 81558-6 | 3119727 | 10000 | UND | ESCOVA ESTERIL CIRURGICA CLOREXIDINA 2% | RIOQUIMICA | R$ 2,44 | R$ 24.400,00 |
| 144 | 192989-5 | 33121331 | 4800 | UND | ESPARADRAPO COMUM - HIPOALERGICO, MEDINDO 10 CM X 4,5 METROS, 50 COMBOA ADESIVIDADE, EMBALAGEM EM CARRETEL COM CAPA PLASTICA DE PROTECAO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS. | PROCITEX | R$ 6,50 | R$ 31.200,00 |
| 152 | 181482-6 | 1014 | 70 | CX | FILME RX 18X24 CAIXA COM 100 UNIDADES FUJIFILM OU DE QUALIDADE SUPERIOR | FUJIFILM | R$ 177,00 | R$ 12.390,00 |
| 153 | 148862-7 | 1015 | 70 | CX | FILME RX 24X30 CAIXA COM 100 UNIDADES FUJIFILM OU DE MELHOR QUALIDADE | FUJIFILM | R$ 247,00 | R$ 17.290,00 |
| 154 | 157498-1 | 1016 | 70 | CX | FILME RX 30 X 40 CAIXA COM 100 UNIDADES FUJIFILM OU DE QUALIDADE SUPERIOR | FUJIFILM | R$ 400,00 | R$ 28.000,00 |
| 155 | 157499-0 | 1017 | 80 | CX | FILME RX 35 X 35 CAIXA COM 100 UNIDADES FUJIFILM OU DE QUALIDADE SUPERIOR | FUJIFILM | R$ 437,00 | R$ 34.960,00 |
| 156 | 336088-1 | 1018 | 80 | CX | FILME RX 35 X 43 CAIXA COM 100 UNIDADES FUJIFILM OU DE QUALIDADE SUPERIOR | FUJIFILM | R$ 460,00 | R$ 36.800,00 |
| 211 | 24900 | 3119815 | 25 | UND | FIXADOR DE FILME RADIOGRAFICO DOSE P/ 38LITROS | DCP | R$ 182,50 | R$ 4.562,50 |
| 221 | 9997 | 3119822 | 300 | UND | GLICERINA 12% ENEMA 250 ML + SONDA | SANOBIOL | R$ 6,98 | R$ 2.094,00 |
| 225 | 100139-6 | 1238 | 40 | UND | INTRA CATH Nº 16 | BIOMEDICAL | R$ 90,00 | R$ 3.600,00 |
| 226 | 193705-7 | 3119827 | 40 | UND | INTRA CATH Nº 19 | BIOMEDICAL | R$ 90,00 | R$ 3.600,00 |
| 227 | 19049 | 1240 | 40 | UND | INTRA CATH Nº 22 | BIOMEDICAL | R$ 90,00 | R$ 3.600,00 |
| 242 | 228007-8 | 3119835 | 9000 | PAR | LUVA CIRURGICA 6,5 PAR | MAXITEX | R$ 1,61 | R$ 14.490,00 |
| 258 | 167660-1 | 1108 | 200 | UND | MASCARA N 95 | DESCARPACK | R$ 4,11 | R$ 822,00 |
| 259 | 127400-7 | 1112 | 6000 | UND | MULTIVIA | EMBRAMED | R$ 1,68 | R$ 10.080,00 |
| 301 | 22071 | 133122088 | 50 | UND | REVELADOR DE FILME RADIOGRAFICO DOSE P/ 38 LTS | DPC | R$ 403,00 | R$ 20.150,00 |
| 305 | 18823-9 | 133122089 | 50000 | UND | SERINGA 10 ML C/A 25X0,7 | SR | R$ 0,40 | R$ 20.000,00 |
| 374 | 19054 | 33120672 | 10 | UND | TUBO PARA ASPIRACAO E IRRIGACAO - CONFECCIONADO EM SILICONE EM TODA SUA EXTENSÃO, PARA USO EM ASPIRADORES, UMIDIFICADORES, VALVULAS PARA OXIGENIO,ETC., TAMANHO : 03 METROS | MEDICONE | R$ 242,00 | R$ 2.420,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 361.664,50 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA. PARA TANTO, O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR NOTA FISCAL/FATURA À QUAL DEVERÁ SER ATESTADA PELO SETOR DE COMPRAS, OU OUTRO SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 006- Mac - Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital
Cód Red: 892 / 893 / 894 / 895
Fonte: 0000- Material de consumo
0002- Material de consumo
0042- Material de consumo
0046- Material de consumo
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 02/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pela servidora credenciada, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDORA | PORTARIA |
| SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE | FRANCIELE GUIMARÃES SILVA CPF: 051.967.651-31 | 75/2020 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
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MED VITTA COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 28.418.133/0001-00
Representante Legal: Cássio Martins de Freitas
RG: 5040142 SPTC/GO E CPF: 032.868.041-93