Carregando...
Pref. Castanheira

Extrato de Decisão de Recurso Administrativo - Pregão Presencial nº 18/2020 - O MUNICIPIO DE CASTANHEIRA, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Recurso Administrativo interposto pela empresa MARISA GODOI DE S. VELHO PEÇAS E SERVIÇOS, no Processo Licitatório Pregão Presencial 18/2020, Resolve: CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa, uma vez preenchidas as condições de admissibilidade recursal, mas em sede de mérito, com base art. 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93, que não amparam exigências habilitatórias pautadas nos códigos da CNAE, assim como a Receita Federal e o TCU já se manifestaram no sentido de que o objeto social prevalece sobre o código da CNAE, JULGAR pelo seu IMPROVIMENTO e, via de consequência, manter inalterada a Decisão da Pregoeira consignada na Ata de Abertura e Julgamento do Pregão Presencial n.° 018/2020. Determinar a publicação desta decisão. Castanheira/MT, 01 de abril de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT

CNPJ/MF sob o n.;º 24.772.154/0001-60

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

PREFEITA

CPF/MF N.º 021.903.808-20