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Pref. Confresa

Aos 31 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr.Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 002/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 02/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa- MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outrosórgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

G) - O OBJETO LICITATÓRIO DEVERÁ SER ENTREGUE NO HOSPITAL MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA CAMILO LORSCHEITER S/N CENTRO NO PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) DIAS UTEIS APÓS A SOLICITAÇÃO-(ENTREGA DA A.F.), JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, SEM NENHUM ÔNUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 31 de Março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME.

CNPJ: 12.313.826/0001-90.

END: AVENIDA ANTÔNIO FIDELIS, Nº 1158,

QUADRO 156, LOTE 08, PARQUE AMAZÔNIA,

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74.840-090.

TELEFONE: (62) 3086-6453.

REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DO EGITO ARAÚJO

RG: 12494021999-8 E CPF: 006.642.381-30

Email: licitacao@retfarma.com

ITENS:01.05,11,13,18,19,26,28,30,31,33,42,45,62,63,64,65,67,74,75,81,90,91,92,95,99,

107,109,110,112,115,119,136,142,148,149,150,151,158,172,174,175,195,197,199,201,212,222,234,235,236,237,246,247,249,262,267,269,277,281,283,285,286,290,292,293,300,304,313,315,332,333,335,336,337,338,353,362,366,367,377 E 379.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. TCE

COD. BETHA

QUANT.

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

1

53173-1

911

1000

PCT

ABAIXADOR DE LINGUA (EMBALAGEM COM 100)

THEOTO

R$ 4,42

R$ 4.420,00

5

306545-6

914

5000

UND

AGUA PARA INJECAO 500 ML

EQUIPLEX

R$ 4,00

R$ 20.000,00

11

334469-0

920

250

CX

AGULHA 40 X 12 COM 100 UNID

LABOR IMPORT

R$ 8,00

R$ 2.000,00

13

366746-4

922

50

CX

AGULHA PERIDURAL N 18 CX C/ 25

PROCARE

R$ 99,00

R$ 4.950,00

18

30465-4

3119650

150

CX

AGULHA RAQUI 16 G 3 1/2 CX C/ 25UND

LABOR IMPORT

R$ 186,00

R$ 27.900,00

19

30474-3

3119651

150

CX

AGULHA RAQUI 18 G 3 1/2 CX C/ 25UND

LABOR IMPORT

R$ 182,00

R$ 27.300,00

26

256511-0

133121925

10

UND

ALICATE UNIVERSAL ORTOPEDICO TIPO RHOSSE

RHOSSE

R$ 599,00

R$ 5.990,00

28

19045

133122099

50

UND

ALMOTOLIA - CONFECCIONADO EM PLASTICO, NA COR MARROM, CONTENDO ORIFICIO CENTRAL, GRADUADA A CADA 50ML PROPORCIONANDO PERFEITO ENCAIXE DO BICO LONGO, COMPOSTO POR RECIPIENTE COM TAMPA ENRROSCADA COM PROTETOR RIGIDO, EMBALAGEM APROPRIADA COM CAPACIDADE DE 250 ML

JPROLAB

R$ 3,42

R$ 171,00

30

440955-8

931

15

UND

AMBU ADULTO

MIKATOS

R$ 169,00

R$ 2.535,00

31

2233

932

6

UND

AMBU INFANTIL

MIKATOS

R$ 209,00

R$ 1.254,00

33

350346-1

133121926

100

UND

APARELHO DE PRESSÃO ADULTO (ESFG+ESTET.) TIPO BD

INCORTEM

R$ 80,50

R$ 8.050,00

42

148683-7

3119667

10

UND

BANDEJA DE INOX 30X25CM

FAVA

R$ 129,90

R$ 1.299,00

45

151374-5

3119669

5

UND

BIOMBO TRIPO CURVO ESTRUTURA EM AÇO COM PINTURA ELETROSTATICA A PO, CORTINA EM PLASTICO BRANCO REMOVIVEL, BRANCO, COM RODIZIOS TAMANHO 1,75 X 1,80MTS

INALAMED

R$ 640,00

R$ 3.200,00

62

46771-5

3119680

5

UND

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE LATÃO N. 4,0

SOLIDOR

R$ 22,20

R$ 111,00

63

128772-9

960

5

UND

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N 5,0

SOLIDOR

R$ 23,00

R$ 115,00

64

182578-0

961

5

UND

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N 8,0

SOLIDOR

R$ 23,00

R$ 115,00

65

181305-6

3119681

5

UND

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N. 7,5

SOLIDOR

R$ 23,30

R$ 116,50

67

20427-7

133122102

10000

UND

CATETER 14 G

DESCARPACK

R$ 1,04

R$ 10.400,00

74

10776

965

24000

UND

CATETER N 20

LABOR IMPORT

R$ 0,86

R$ 20.640,00

75

174349-0

966

20000

UND

CATETER N 22

POLYMEDICURE

R$ 1,13

R$ 22.600,00

81

345902-0

3119687

800

FR

CLOREXIDINA 0,2% TOPICA 1000 ML

RIOQUIMICA

R$ 25,90

R$ 20.720,00

90

192954-2

133121941

500

UND

COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO

MEDSHARP

R$ 0,46

R$ 230,00

91

192955-0

133121940

500

UND

COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO

MEDSHARP

R$ 0,43

R$ 215,00

92

425539-9

133122105

2000

UND

COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - EM PAPELAO RIGIDO, IMPERMEAVEL,COM MONTAGEM RAPIDA E SIMPLES,TAMPA DE VEDACAO E FUNDO EM PLASTICO RIGIDO 13 LITROS

MEDEIX

R$ 3,59

R$ 7.180,00

95

257470-5

3119693

2

UND

CORTADOR DE GESSO HENNIG RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

RHOSSE

R$ 715,00

R$ 1.430,00

99

181907-0

3119698

100

UND

DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA - FORMATO ANATOMICO,ESTERIL,EM LATEX NATURAL E RESISTENTE,FLEXIVEL,ADERENTE,, EXTREMIDADE DISTAL C/REFORCO NO FUNIL DE CONEXAO ADEQUADA AO COLETOR,HIPOALERGENICO, MEDIO N-.5,RESISTENTE A URINA E CALOR,COM EXTENSOR MEDINDO 150CM CONF. EM PVC

BIOSANI

R$ 5,77

R$ 577,00

107

258124-8

133121949

400

UND

DRENO DE PENROSE Nº 3

MEDEITEX

R$ 2,48

R$ 992,00

109

258126-4

991

40

UND

DRENO DE SUCCAO 3,2 COM RESERVATORIO DE 400ML

MEDSHARP

R$ 30,48

R$ 1.219,20

110

199843-9

133122026

40

UND

DRENO DE SUCÇÃO 4,8 C/ RESERVATÓRIO 400ML

MEDSHARP

R$ 35,60

R$ 1.424,00

112

279138-2

3119704

20

UND

DRENO DE TORAX N 16 S/COLETOR

MEDSHARP

R$ 27,00

R$ 540,00

115

370476-9

3119705

30

UND

DRENO DE TORAX N 28 C/COLETOR 1500ML

MEDSHARP

R$ 40,69

R$ 1.220,70

119

221142-4

3119708

30

UND

DRENO DE TORAX N 38 C/COLETOR 1500ML

MEDSHARP

R$ 40,85

R$ 1.225,50

136

1935

133121958

10000

UND

ESCALP Nº 23

TOPMED

R$ 0,28

R$ 2.800,00

142

256758-0

3119728

100

CX

ESCOVA GINECOLOGICA + ESPATULA DE AYRES

ADLIN

R$ 18,30

R$ 1.830,00

148

59316-8

1011

50

UND

ESTETOSCOPIO EM LATEX TAM ADULTO

CBEMED

R$ 19,60

R$ 980,00

149

193403-1

2006

20

LT

ETER 50% C/ 1000 ML

VICPFHARMA

R$ 30,00

R$ 600,00

150

191780-3

1012

50

UND

FAIXA DE SMARCH 10

SANTRIC

R$ 14,00

R$ 700,00

151

191785-4

1013

50

UND

FAIXA DE SMARCH 15

SANTRIC

R$ 20,00

R$ 1.000,00

158

31889-2

133121965

1140

UND

FIO ALGODÃO Nº 1-0 S/A

TECHNOFIO

R$ 2,75

R$ 3.135,00

172

6931

133122039

1920

UND

FIO CATEGUT SIMPLES Nº 1-0 C/A 3,5CM

TECHNOFIO

R$ 7,25

R$ 13.920,00

174

180050-7

133122041

1680

UND

FIO CATEGUT SIMPLES Nº 3-0 C/A 3,0CM

TECHNOFIO

R$ 5,26

R$ 8.836,80

175

170651-9

133122042

1680

UND

FIO CATEGUT SIMPLES Nº 4-0 C/A 2,5CM

TECHNOFIO

R$ 7,25

R$ 12.180,00

195

11260

133122061

1200

UND

FIO SEDA Nº 4-0 C/A 3,0 CM

TECHNOFIO

R$ 4,90

R$ 5.880,00

197

11261

133122064

1200

UND

FIO SEDA S/A Nº 1-0

TECHNOFIO

R$ 4,70

R$ 5.640,00

199

32323-3

133122066

3240

UND

FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 0-0 C/A 3,5 CM

TECHNOFIO

R$ 11,50

R$ 37.260,00

201

10378

133122069

2880

UND

FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 1-0 C/A 4,0 CM

TECHNOFIO

R$ 11,50

R$ 33.120,00

212

23374-9

3119816

80

UND

FLUXOMETRO PARA OXIGENIO

RWR

R$ 52,50

R$ 4.200,00

222

192956-9

1075

150

LT

GLICERINA COM 1000 ML

JP

R$ 20,05

R$ 3.007,50

234

324840-2

1090

200

CX

LAMINA DE BISTURI N 12 CX C/ 100

SOLIDOR

R$ 39,50

R$ 7.900,00

235

21461-2

1086

500

CX

LAMINA DE BISTURI N 20 C/100

LABOR IMPORT

R$ 35,10

R$ 17.550,00

236

21473-6

1087

800

CX

LAMINA DE BISTURI N 22 C/100

LABOR IMPORT

R$ 39,80

R$ 31.840,00

237

157006-4

133122077

30

CX

LAMINA DE BISTURI Nº 10 CX C/100

LABOR IMPORT

R$ 37,30

R$ 1.119,00

246

401907-5

3119837

7000

PAR

LUVA CIRURGICA 8,5 PAR

DESCARPACK

R$ 1,43

R$ 10.010,00

247

229021-9

12632

5000

CX

LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO M CX C/100

DESCARPACK

R$ 27,96

R$ 139.800,00

249

375544-4

12679

5000

CX

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP C/100

OBS: DEVERÁ SER OBEDECIDO O CRITÉRIO ÚNICO DA SUA FINALIDADE SER USADA EM UNIDADE HOSPITALAR EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS NÃO ESTÉREIS. NÃO PODENDO SER TROCADA POR HIPÓTESE ALGUMA SER TROCADA POR OUTRA DE PROCEDIMENTO NÃO MEDICO.

DESCARPACK

R$ 27,96

R$ 139.800,00

262

186472-6

3119842

10

UND

OXIMETRO DE PULSO ADULTO + PEDIATRICO (ALFAMED SENSE 10 OU SUPERIOR APRESENTANDO OXIMETRO PORTATIL PARA MEDIR DE FORMA CONTINUA E NÃO-INVASIVA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO E FREQUÊNCIA CARDIACA, COM ESCALA DE SAO2 DE FAIXA DE MEDIÇÃO DE SPO2 DE 0 A 100% E FAIXA DE MEDIÇÃO DE FREQUÊNCIA CARDIACA DE 20 A 255 BPM, COM RESOLUCAO DE COM RESOLUÇÃO DE 1% PARA SPO2 E 1 BPM PARA FREQUÊNCIA CARDIACA, COM TOLERANCIA DE COM PRECISÃO DE + OU - 2% PARA OS DOIS PARÂMETROS, COM TEMPO DE RESPOSTA COM RÁPIDO TEMPO DE RESPOSTA APÓS COLOCAÇÃO DO SENSOR NO PACIENTE, COM TEMPO DE AJUSTE (AO LIGAR) DE DE FÁCIL MANUSEIO PARA TER-SE UM BAIXO TEMPO DE AJUSTE, COM ALARMES AUDIOVISUAIS VISOR DE LCD,COM APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES PARÂMENTROS: CURVA PLETISMOGRÁFICA, FREQUÊNCIA CARDIACA,LIMITES DE ALARME, ALÉM DE INDICADOR SONORO DE PULSO COM VOLUME AJUSTÁVEL, INDICADOR SONORO DE ALARMES COM VOLUME TAMBÉM AJUSTÁVEL E, COM ALARMES VISUAIS PARA INDICADOR VISUAL DO PULSO, COM COMANDO PARA BLOQUEIO DE ALARME COM PAINEL COM TECLAS PARA AJUSTAR OS LIMITES DE ALARME E PARA SILENCIAR OS ALARMES SONOROS POR PELO MENOS 120 SEGUNDOS, COM SENSORES 02 SENSORES ADULTO E 02 INFANTIL DO TIPO CLIP, MAIS TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, PARA PACIENTES EQUIPAMENTO PARA USO EM PACIENTES ADULTO OU INFANTIL, ALIMENTACAO ALIMENTAÇÃO DE 220V - 60 HZ, COM BATERIA RECARREGÁVEL PARA NO MÍNIMO 05 (CINCO) HORAS DE USO E INDICAÇÃO DO NÍVEL DA CARGA DA BATERIA NO VISOR, INCLUI: FORNECIMENTO DE MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENCAO, ALÉM DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL PARA OS USUÁRIOS, GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO PARA PEÇAS E SERVIÇOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS, REGISTRO DO EQUIPAMENTO NA ANVISA.

ALFAMED

R$ 1.650,00

R$ 16.500,00

267

53646-6

133122076

50

UND

PAPEL GRAU CIRURGICO 30 CM X 100MT

ZERMAT

R$ 143,00

R$ 7.150,00

269

181505-9

3119844

5

RL

PAPEL KRAFT 60 CM X200M ROLO

HB

R$ 95,00

R$ 475,00

277

229610-1

3119856

20

UND

PINÇA ESPANHOLA 24 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

RHOSSE

R$ 1.150,00

R$ 23.000,00

281

89277-7

3119860

20

UND

PINÇA KELLY CURVA 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 51,79

R$ 1.035,80

283

34823

3119861

20

UND

PINÇA KELLY RETA 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 60,80

R$ 1.216,00

285

417783-5

3119862

20

UND

PINÇA KOCHER CURVA 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

RHOSSE

R$ 159,00

R$ 3.180,00

286

77492-8

1624

25

UND

PINÇA KOCHER RETA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

RHOSSE

R$ 118,00

R$ 2.950,00

290

174118-7

3119864

5

UND

PINÇA RUSKIN CURVA 14 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

RHOSSE

R$ 899,00

R$ 4.495,00

292

242034-1

1134

20

UND

PORTA AGULHA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR EM AÇO INOX

ABC

R$ 45,00

R$ 900,00

293

242035-0

3119866

20

UND

PORTA AGULHA 20 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 55,50

R$ 1.110,00

300

5580-8

133122104

4000

UND

RECIPIENTE PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES - DE PAPELAO RESISTENTE, IMPERMEABILIZADO INTERNAMENTE, COM FUNDO RIGIDO, CINTA INTERNA DE SEGURANCA, BANDEJA INTERNA E SACO PLASTICO QUE PERMITA A COLETA DE MATERIAL LIQUIDO,SEM VAZAMENTOS. RECIPIENTE COM 20 LITROS

DESCARBOX

R$ 6,50

R$ 26.000,00

304

130753-3

133122078

18000

UND

SAPATILHA DESCARTAVEL - EM FALSO TECIDO,(PROPES), A BASE DE FIBRA DE RAYON OU POLIPROPILENO, DESCARTAVEL, COM APLICACAO DE RESINA ANTI-DERRAPANTE, TAMANHO UNICO, EMBALADO EM SACO PLASTICO

DESCARPACK

R$ 4,90

R$ 88.200,00

313

103399-9

3119878

200

UND

SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL BOFE (DOBBHOFF-12FR)

SOLUMED

R$ 18,20

R$ 3.640,00

315

156643-1

3119880

20

UND

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.14

MEDSONDA

R$ 0,74

R$ 14,80

332

87520-1

133121992

100

CX

SONDA FOLEY Nº 12 3 VIAS CX C/10

SOLIDOR

R$ 26,30

R$ 2.630,00

333

87522-8

133121994

140

CX

SONDA FOLEY Nº 14 2 VIAS CX C/10

SOLIDOR

R$ 20,80

R$ 2.912,00

335

39957-4

133121996

100

CX

SONDA FOLEY Nº 20 3 VIAS CX C/10

SOLIDOR

R$ 27,15

R$ 2.715,00

336

17699-0

133121990

150

CX

SONDA FOLEY Nº10 2 VIAS CX/C10

WELL LEAD

R$ 24,80

R$ 3.720,00

337

12945

133121993

100

CX

SONDA FOLEY Nº14 3 VIAS CX C/10

SOLIDOR

R$ 24,60

R$ 2.460,00

338

156622-9

133122000

300

UND

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 18

BIOBASE

R$ 1,20

R$ 360,00

353

157007-2

12716

200

CX

SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 10 PCT C/10

MARCKMED

R$ 11,00

R$ 2.200,00

362

156667-9

133122012

200

PCT

SONDA URETRAL Nº 14 PCT C/10

BIOBASE

R$ 8,15

R$ 1.630,00

366

356439-8

3119904

20

UND

TELA DE POLIPROPILENO 26X36 CM ESTERIL

MARLEX

R$ 154,90

R$ 3.098,00

368

11499-5

3119905

6

UND

TERMOMETRO DIGITAL A LAYSER COM VISOR PARA USO HOSPITALAR

GTECH

R$ 189,00

R$ 1.134,00

377

61677-0

133122018

20

UND

VALVULA REGULADORA DUPLA PARA OXIGENIO

RWR

R$ 385,00

R$ 7.700,00

379

10650

3119914

2

UND

VENOSCOPIO ADULTO - VENOSCOPIO LOCALIZADOR DE VEIAS ADULTO: LOCALIZADOR DE VEIAS PARA USO ADULTO UTILIZANDO LEDS RGB (RED, GREEN E BLUE) DE ULTIMA GERACAO, E POSSIVEL FACIL VISUALIZACAO DO TRAJETO E BIFURCAÇÕES DO CALIBRE E DIAMETRO, DO FLUXO E PERMEALIDADE VENOSA; HASTES ROTATIVAS EM 90O, QUE POSSIBILITAM SEU USO EM QUALQUER SUPERFICIE DO CORPO; ACOMPANHA 3 BATERIAS RECARREGAVEIS DE 1,2 VOLTS E 1UMA BASE DE RECARGA. VOLTAGEM: BIVOLT; GARANTIA DE 1 ANO.

KLEMEN

R$ 1.890,00

R$ 3.780,00

TOTAL GERAL

R$ 897.453,80

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA. PARA TANTO, O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR NOTA FISCAL/FATURA À QUAL DEVERÁ SER ATESTADA PELO SETOR DE COMPRAS, OU OUTRO SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 006- Mac - Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital

CódRed: 892 / 893 / 894 / 895

Fonte: 0000- Material de consumo

0002- Material de consumo

0042- Material de consumo

0046- Material de consumo

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 -Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 02/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pela servidora credenciada, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDORA

PORTARIA

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE

FRANCIELE GUIMARÃES SILVA

CPF: 051.967.651-31

75/2020

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal Prefeito Municipal

_____________________________________________________________________

RET FARMA DISTRIB.DE MEDICAMENTOS E PROD.HOSP.EIRELI - ME.

CNPJ: 12.313.826/0001-90

Representante Legal: Thiago do Egito Araújo

CPF: 006.642.381-30