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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal como FISCAL DE CONTRATO, ADALBERTO DE ARAUJO PAGIOLLI, CPF: 036.358.471-43, do Contrato abaixo descriminado.

CONTRATO

023/2020

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADA

LIRA E COSTA LTDA - ME

10.642.203/0001 - 35

R$ 233.996,92

OBJETO

CONSTRUÇÃO DE BUEIROS EM CONCRETO EM ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CONFRESA. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESTE MUNICÍPIO. CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº873469/2018/MAPA/CAIXA E PREFEITURA DE CONFRESA-MT, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

180 DIAS - 31/03/2020 A 01/10/2020.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 31 de Março de 2020.

_______________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal