LEI Nº 1.760, DE 03 DE ABRIL DE 2020
6 de Abril de 2020
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – DAAE, COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos /MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberta a Unidade Orçamentária DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – DAAE no Orçamento do Município no exercício de 2020, com a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.955.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 12- DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE
Unidade: 01 – Departamento Autônomo de Agua e Esgoto – DAAE
17.512.0005.2.741 – Manutenção com Pessoal e Encargos Sociais com o DAAE
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado.........................R$ 1.000,00 - Fonte 0.1.00
3.1.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 273.500,00 - Fonte 0.1.00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS ...................................R$ 500,00 - Fonte 0.1.00
3.1.90.16– Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................R$ 36.000,00 - Fonte 0.1.00
3.1.90.94– Indenização e Restituição Trabalhista........................R$ 1.000,00 - Fonte 0.1.00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais............................................R$ 55.000,00 - Fonte 0.1.00
17.512.0005.2.742 – Manutenção com o DAAE
3.3.50.41 – Contribuições................................................................R$ 48.000,00 - Fonte 0.1.00
3.3.90.14 – Diárias – Civil................................................................R$ 5.000,00 - Fonte 0.1.00
3.3.90.30 – Material de Consumo....................................................R$ 100.000,00 - Fonte 0.1.00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............R$ 1.000,00 - Fonte 0.1.00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 115.000,00- Fonte 0.1.00
3.3.90.40 – Servi. Tec.da Informação e Comunicação.....................R$ 60.000,00 - Fonte 0.1.00
3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação....................................................R$ 1.300,00 - Fonte 0.1.00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas..........................R$ 2.000,00 - Fonte 0.1.00
4.4.90. 52 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 5.000,00 - Fonte 0.1.00
17.512.0005.1.237 – Aquisição de Equipamentos para Tratamento de Água
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 20.000,00 - Fonte 0.1.00
17.512.0005.1.240 – Construção, Ampliação do Sistema de Abastecimento de Agua
4.4.90. 51 – Obras e Instalações.......................................................R$ 10.000,00 - Fonte 0.1.00
17.512.0005.1.239 – Construção de Poços Artesianos Urbanos
4.4.90. 51 – Obras e Instalações.......................................................R$ 20.000,00 - Fonte 0.1.00
17.512.0005.2.744 – Manutenção dos Serviços Operacionais do Sist. Abast. de Água
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 400.000,00 - Fonte 0.1.00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 700.000,00 - Fonte 0.1.00
17.512.0005.1.241 – Construção e Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário
4.4.90.51 – Obras e Instalações ....................................................... R$ 10.000,00 - Fonte 0.1.00
17.512.0005.2.743 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB
3.3.90.30 – Material de Consumo......................................................R$ 5.000,00 - Fonte 0.1.00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 95.000,00 - Fonte 0.1.00
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na lei nº 1.727/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 03 de março de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal