DECRETO MUNICIPAL Nº. 67/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS, RESTRITIVAS, EMERGENCIAIS E ADICIONAIS AOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 53/2020 E 60/2020, PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 432/2020 que consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades escolares presenciais, das instituições de ensino públicos e privadas, dentro do Município de Diamantino/MT.
Art. 2° Ficam prorrogados os efeitos do Decreto Municipal nº 60/2020, para o dia 30 de abril de 2020.
Art. 3º - A partir do dia 06 de abril de 2020, será retomado o atendimento ao público, em todas as secretarias e departamentos da administração pública municipal.
§1º O Setor de Tributos, para questões que não envolvam cobranças ajuizadas, atenderá a população com senha, permitida a entrada no setor de 02 (duas) pessoas por vez.
§2º Os demais setores, inclusive a Procuradoria Municipal (para questões que envolvam cobranças ajuizadas), realizarão o atendimento de forma individual, mediante agendamento, por telefone ou e-mail indicado no ANEXO ÚNICO.
§3º O Departamento de Licitações somente fugirá da regra do §2º, para participação de representantes de empresas nas sessões.
§4º Para o Departamento de Recursos Humanos, os servidores municipais, para tratarem de assuntos pessoais, estarão sujeitos a forma de atendimento do §2º.
§5º O atendimento ao público pela Secretaria Municipal de Saúde e VISA, e suas unidades, permanece normal.
§6º Na Secretaria Municipal de Assistência Social, manter-se-á normal o atendimento à população em estado de vulnerabilidade, conforme art. 3º, inciso IX, do Decreto Municipal nº 60/2020.
§7º Em qualquer dos casos, fica orientada a população a permanecer em isolamento social, podendo se valer do atendimento através dos telefones ou e-mails, relacionados no ANEXO ÚNICO.
Art. 4º A critério da Administração Pública e desde que não haja prejuízos às atividades do órgão, os servidores públicos municipais, que tiverem adquirido direito a licença prêmio por assiduidade e/ou férias vencidas, deverão gozá-las a partir do dia 10 de abril de 2020.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino-MT, em 03 de abril de 2020.
Eduardo Capistrano de Oliveira
Prefeito de Diamantino/MT
ANEXO ÚNICO
RECEPÇÃO PREFEITURA: (65) 3336-6400
I – Gabinete do Prefeito:
Nome Responsável: Tânia Maruchi
Telefone: (65) 3336-1592
Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
II – Procuradoria Municipal:
Nome Responsável: Ramon de Oliveira Martins
Telefone: (65) 9 9988-1284
Email: procuradoria@diamantino.mt.gov.br
III – Unidade Municipal de Controle Interno:
Nome Responsável: Eduardo Antonio Oliveira Martins
Telefone: (65) 3336-6408
Email: eduardoaomartins@diamantino.mt.gov.br
IV – Ouvidoria Municipal:
Nome Responsável: Fabiane Capistrano de Ávila
Telefone: 0800 643 0066
Email: ouvidoria@diamantino.mt.gov.br
V – Secretaria Municipal de Administração:
Nome Responsável: Ederbaldo Alves Teixeira
Telefone: (65) 3336-6434
Email: sec.administracao@diamantino.mt.gov.br
v.1 Setor de Recursos Humanos
Nome Responsável: Camile da Silva Genro
Telefone: (65) 3336-6434
Email: rh@diamantino.mt.gov.br
v.2 Procon Municipal:
Nome Responsável: Wiran da Silva
Telefone: (65) 3336-2124
Email: procon@diamantino.mt.gov.br
v.3 Setor Licitação:
Nome Responsável: Nicholas da Costa Machado
Telefone: (65) 3336-6423
Email: licitacao@diamantino.mt.gov.br
VI – Secretaria Municipal de Fazenda:
Nome Responsável: Claudinei Spindola
Telefone: (65) 9 9997-7480
Email: sec.financas@diamantino.mt.gov.br
vi.1 Tributos:
Nome Responsável: Ademir Saldanha
Telefone: (65) 3336-6402 - 9 96499744
vi.2 Contabilidade:
Nome Responsável: Djiony Almeida Mazur
Telefone: (65) 9 92872405
Email: contabilidade@diamantino.mt.gov.br
VII – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Nome Responsável: Edith Vieira Penhavel Marmos
Telefone: (65) 9 9609-8488
Email: assessoriapedagogicasmec@hotmail.com
VIII – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:
Nome Responsável: José Henrique
Telefone: (65) 9 9658-5200
Email: sec.esportes@diamantino.mt.gov.br
IX – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
Nome Responsável: João Pedro Velasco
Telefone: (65) 3337-1921
Email: sec.agricultura@diamantino.mt.gov.br
X – Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Nome Responsável: Jéssica Florão
Telefone: (65) 3336-6424
Email: sec.obras@diamantino.mt.gov.br
XI – Secretaria Municipal de Assistência Social:
Nome Responsável: Wilma Mamprini Capistrano
Telefone: (65) 9 9687-7610
Email: sec.assistenciasocial@diamantino.mt.gov.br
xi.1 Recepção: (65) 3336-2843
xi.2 Assistente Social
Nome Responsável: Ana Cristina
Telefone: (65) 99919-3586
xi.3 Coordenadora Setor
Nome Responsável: Jéssica Chassot
Telefone: (65) 9 9624-0038
xi.4 Centro de Referência Assistência Social - CRAS
Nome Responsável: Fernando Rocha
Telefone: (65) 3337-1823
xi.5 Centro de Referência Especializado Assistência Social - CREAS
Nome Responsável: Maria José
Telefone: (65) 3336-1856, 9 9909-3363
xi.6 Setor de Habitação
Nome Responsável: Márcia Regina Martins
Telefone: (65) 3336-2843, 9 9624-9462
xi.7 Setor Bolsa Família
Nome Responsável: Regina Santana Sampaio
Telefone: (65) 9 8459-1758, 9 9907-8295
xi.8 Conselho Tutelar
Recepção: (65) 3336-2867
Plantão: (65) 9 8475-7039
Conselheiros Tutelar:
- Arirce: (65) 9 9934-8255
- Pedro: (65) 9 9645-3229
- Rafael Burin: (65) 9 9889-7432
- Janete: (65) 9 9694-9389