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Pref. Confresa

Aos 03 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 0039/2020, na modalidade Pregão Presencial nº031/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 03/04/2020, cujo objetivo é Pregão Presencial Registro de preços para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais e serviços entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de Abril de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CHURRASCARIA BOI NA BRASA LTDA

CNPJ: 26.768.747/0001-88

END.: AV. BRASIL, Nº 415, BAIRRO VILA 2000, CEP. 78.652-000, CENFRESA/MT.

TELEFONE: (66) 3564-1372

E-MAIL: boinabrasa2015@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIANA TEREZINHA DE FREITAS LEAL

RG n. 2867576-2 SSP/MT e CPF n. 464.418.756-91.

DADOS BANCARIO: BANCO DO BRADESCO AGÊNCIA: 1149-5 C/C: 10-556-2

Vencedora dos itens do certame no valor global de R$ 132.384,00 (cento e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

2.870

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

60.270,00

02

116824

00013061

UND

780

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

46.722,00

03

116829

00013157

KG

480

REFEIÇÃO PREPARADA POR KILO

52,90

25.392,00

VALOR TOTAL

R$: 132.384,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração

Unid: 01- Gestão Administrativa

Proj. ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com Sec. de Administração

Cód Red: 37

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

100

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

2.100,00

02

116824

00013061

UND

100

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

5.990,00

03

116829

00013157

KG

50

REFEIÇÃO PREPARADA POR KILO

52,90

2.645,00

VALOR TOTAL

R$: 10.735,00

Órgão: 11- Secretaria de Planejamento

Unid: 01- Secretaria de Planejamento

Proj. ativ.: 2.012- Manutenção e Encargos com Sec. de Planejamento

Cód Red: 1999

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

40

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

840,00

VALOR TOTAL

R$: 840,00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com Sec. Educação

Cód Red: 269-270

Fonte:0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

300

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

6.300,00

02

116824

00013061

UND

100

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

5.990,00

03

116829

00013157

KG

250

REFEIÇÃO PREPARADA POR KILO

52,90

13.225,00

VALOR TOTAL

R$: 25.515,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 02- Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1235

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

900

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

18.900,00

02

116824

00013061

UND

100

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

5.990,00

03

116829

00013157

KG

60

REFEIÇÃO PREPARADA POR KILO

52,90

3.174,00

VALOR TOTAL

R$: 28.064,00

Órgão: 04- Secretaria de Finanças

Unid: 01- Secretaria de Finanças

Proj. ativ.: 2.030- Manutenção e Encargos com Sec. de Finanças

Cód Red: 107

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

100

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

2.100,00

02

116824

00013061

UND

10

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

599,00

VALOR TOTAL

R$: 2.699,00

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito

Unid: 01- Gabinete do Prefeito

Proj. ativ.: 2.004- Manutenção e Encargos com o gabinete do prefeito

Cód Red: 12

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

300

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

6.300,00

02

116824

00013061

UND

100

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

5.990,00

03

116829

00013157

KG

30

REFEIÇÃO PREPARADA POR KILO

52,90

1.587,00

VALOR TOTAL

R$: 13.877,00

Órgão: 08- Secretaria Mun. Agric. Desen. Econ. Tur. e Meio. Ambiente

Unid: 01- Secretaria Mun. Agric. Desen. Econ. Tur. e Meio Ambiente

Proj. ativ.: 2.050- Manutenção e Encargos com Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

Cód Red: 1616

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

200

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

4.200,00

02

116824

00013061

UND

20

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

1.198,00

03

116829

00013157

KG

20

REFEIÇÃO PREPARADA POR KILO

52,90

1.058,00

VALOR TOTAL

R$: 6.456,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Cód Red: 501

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

20

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

420,00

02

116824

00013061

UND

10

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

599,00

VALOR TOTAL

R$: 1.019,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 894 - Material de Consumo

Fonte: 0042

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

03

116829

00013157

KG

50

REFEIÇÃO PREPARADA POR KILO

52,90

2.645,00

VALOR TOTAL

R$:

2.645,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód Red: 587 – Material de Consumo

Fonte: 0042

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

30

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

630,00

VALOR TOTAL

R$: 630,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód Red: 588 - Material de Consumo

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

30

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

630,00

VALOR TOTAL

R$: 630,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.026- Manut. Enc. Com Vigilância Ambiental

Cód Red: 1078

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

30

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

630,00

VALOR TOTAL

R$: 630,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA/DST

Proj. ativ.: 2.025- Manut. Enc. Com SAE/CTA

Cód Red: 1059

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

10

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

210,00

VALOR TOTAL

R$: 210,00

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura

Unid: 01- Gabinete do Secretário

Proj. ativ.: 2038- Manutenção e Encargos com Difusão Cultural

Cód Red: 1944

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

40

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

840,00

02

116824

00013061

UND

40

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

2.396,00

03

116829

00013157

KG

20

REFEIÇÃO PREPARADA POR KILO

52,90

1058,00

VALOR TOTAL

R$: 4.294,00

Orgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.076- Manutenção e Encargos com AEPETI

Cód Red: 1724

Fonte: 0029

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

100

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

2.100,00

02

116824

00013061

UND

50

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

2.995,00

VALOR TOTAL

R$: 5.095,00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.075- Manutenção e Encargos com PAEFI

Cód Red: 1718

Fonte: 0029

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

150

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

3.150,00

02

116824

00013061

UND

50

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

2.995,00

VALOR TOTAL

R$: 6.145,00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.078- Manutenção e Encargos com o Programa IGD PBF

Cód Red: 1736

Fonte: 0029

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

150

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

3.150,00

02

116824

00013061

UND

50

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

2.995,00

VALOR TOTAL

R$: 6.145,00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.077- Manutenção e Encargos com o Programa IGD SUAS

Cód Red: 1730

Fonte: 0029

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

100

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

2.100,00

02

116824

00013061

UND

50

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

2.995,00

VALOR TOTAL

R$: 5.095,00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com Fundo de Assistência

Cód Red: 1691

Fonte: 0000

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

100

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

2.100,00

02

116824

00013061

UND

50

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

2.995,00

VALOR TOTAL

R$: 5.095,00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.082- Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar

Cód Red: 1842

Fonte: 0000

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

SIST

COD

TCE

UND

Qtd.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

01

116826

00011829

UND

200

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO MARMITEX

21,00

4.200,00

02

116824

00013061

UND

50

REFEIÇÃO PREPARADA DO TIPO RODIZIO

59,90

2.995,00

VALOR TOTAL

R$: 7.195,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE -

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDORES

PORTARIA

SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL TITULAR: RYANE CARLA ALVES

082/2020

GABINETE

FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

SEC.MUNICIPAL DE FINANÇAS

FISCAL TITULAR: MARIA APARECIDA COSTA

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - PAEFI/AEPETI

FISCAL TITULAR: DENILSON ALVES FARIAS

SUPLENTE: CLEANE SOUA MATOS

GESTOR: GILMAR BARBARESCO

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – CONSELHO TUTELAR

FISCAL TITULAR: ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

SUPLENTE: ARILEIA ALVES PINHEIRO

GESTOR: HERIKA TAVARES MARQUES

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – ORDINÁRIO COFINANCIAMENTO/ IGD SUAS

FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE S. ALVES

SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMA

GESTOR: HITAMARA B. PIRES

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – IGD PBF

FISCAL TITULAR: MAURILIO MARCOS ALMEIDA DA SILVA

SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

GESTOR: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL TITULAR: ADRIANE SOUSA RESPLANDE

SUPLENTE: CLEYTON GEOVANE KREMER DE CESARO

GESTOR: LUANA LEÃO

SEC.MUNICIPAL DE CULTURA

FISCAL TITULAR: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

FISCAL TITULAR: NICEIA GONÇALVES DE MELO

SUPLENTE: ANA LAURA MARCHI

GESTOR: MARIA CELIA R. ABREU

SEC.MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE

FISCAL TITULAR: JUNIOR MACIEL LINS

SEC.MUNICIPAL OBRAS E INFRAESTRUTURA

FISCAL TITULAR: IRENE GUEDES DA SILVA

SEC.MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

FISCAL TITURAL: HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial031/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

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Churrascaria Boi na Brasa Ltda

CNPJ: 26.768.747/0001-88

Representante Legal:Sebastiana Terezinha de Freitas Leal

CPF: 464.418.756-91