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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2019

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2019

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARCO AURÉLIO JULIEN, brasileiro, casado, residente à Rua Marçal Batista, Nº 950 – Centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 12388289 SJ/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 704.646.691-20, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2019, RESOLVE Registrar o Preço da empresa POSTO MONTE SINAI LTDA, CNPJ Nº 06.246.900/0001-08, com sede Av.Mácario Subtil de Oliveira, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, neste ato representado pelo Sr. FLÁVIO KAIO CAMARGO, portador do RG nº 5021649 SPTC/GO e CPF nº 017.432.161-90, residente e domiciliado na cidade de Alto Taquari- MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para FORNECIMENTO, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (ÓLEO DIESEL S-10 - ATACADO, ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM) PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

POSTO MONTE SINAI LTDA

CNPJ Nº 06.246.900/0001-08

Item

Material

Un

Qtd

Marca

Vl. Unt.

Vl. Total

Desconto (%)

1

GASOLINA COMUM

L

R$58.200,00

SHELL

R$4,52

R$263.064,00

2,00 %

2

OLEO DIESEL S-10

L

R$36.500,00

SEHEL

R$4,00

R$146.000,00

2,50 %

TOTAL:

R$ 409.064,00

VALOR POR EXTENSO: QUATROCENTOS E NOVE MIL E SESSENTA E QUATRO REAIS.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Requisição de compras devidamente assinada emitida pela Administração Pública Municipal e deverão ser entregues diretamente no Almoxarifado Municipal em se tratando do fornecimento do Óleo Diesel S-10 - Atacado e, para o fornecimento do Óleo Diesel S-10 e para Gasolina Comum, esses deverão ser fornecidos diretamente na bomba, assim que solicitado.

4.2 - A licitante deverá compromete-se a manter um estoque mínimo de 10% (dez por cento) de cada item apresentado na proposta para entrega imediata atendendo as emergências das Secretarias Municipais deste Município, o não atendimento o sujeitará às penalidades constantes nos Itens 15.4 e 18 deste Edital.

4.3 - A empresa deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.4 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.6 - O Óleo Diesel S-10 - Atacado adquirido, DEVERÁ ser acondicionado em tanque próprio da Prefeitura Municipal, sendo entregue no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, (no Almoxarifado) ou em local indicado pela Secretaria solicitante, sempre na quantidade requisitada em cada ordem de compra, até o limite desta licitação.

4.7 – Sendo que o outro Óleo Diesel S-10 e a Gasolina Comum, com abastecimento na bomba; haja vista que os carros da Secretaria de Saúde (ambulâncias) que abastecem com Diesel S-10 não têm horários, podendo ser abastecidos no meio da noite, feriados e finais de semana, dependendo da urgência. E o Município não dispõe de outro tanque para armazenamento da Gasolina.

4.8 – A Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, aplicará o desconto apresentado pelas empresas vencedoras em cima dos preços apurados semanalmente pela tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) sobre o PREÇO MÉDIO ao consumidor, da relação de todas as cidades apresentadas na tabela média do Estado de Mato Grosso.

4.9 - Os proponentes deverão apresentar proposta de preço, em forma de desconto, sobre o preço apresentados na tabela da ANP da semana da licitação. No valor deverão estar incluídas a carga tributária e todas as despesas diretas e indiretas incidentes, que correrão à conta do licitante.

4.10 - Os produtos deverão ser de boa qualidade sob pena de desclassificação do item ou não recebimento do objeto.

4.11 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida;

5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço;

5.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido;

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal;

5.1.9 - Deverá fornecer o desconto linear sobre o valor do combustível, aplicando o desconto apresentado em cima dos preços apurados semanalmente pela tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) sobre o PREÇO MÉDIO ao consumidor, da relação de todas as cidades apresentadas na tabela, média do Estado de Mato Grosso;

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos;

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 – O pagamento será efetuado pelo Município de Alto Taquari à fornecedora, por meio de ordem bancária, semanalmente após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal devidamente certificada pelo Agente Público competente, obedecendo os valores médios da Tabela da ANP da semana, e o desconto ofertado pela licitante vencedora.

6.2 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas desta Ata;

7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.2.3 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;

7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

7.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

GABINETE DO PREFEITO

02.010.0.0.04.122.2010.2004.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

02.020.0.0.04.122.3010.2008.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

02.020.0.0.04.129.3030.2016.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

02.050.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.30.00.00.0101000000 - Mat. de Consumo

SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

02.070.0.0.04.122.9230.2048.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

02.070.0.0.26.782.4010.2024.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

02.100.0.0.04.122.9400.2060.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.150.0.0.08.244.6050.2118.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00.00.0129008000 - Mat. De Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.122.7050.2108.3.3.90.30.00.00.0102000000 - Mat. de Consumo

05.130.0.0.10.301.7010.2091.3.3.90.30.00.00.0102000000 - Mat. de Consumo

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00.00.0102000000 - Mat. de Consumo

05.130.0.0.10.302.7050.2090.3.3.90.30.00.00.0102000000 - Mat. de Consumo

05.130.0.0.10.304.7040.2098.3.3.90.30.00.00.0146015000 - Mat. de Consumo

05.130.0.0.10.305.7040.2099.3.3.90.30.00.00.0102000000 - Mat. de Consumo

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pela fiscal de contrato ANA CECÍLIA VARGAS, de acordo com a portaria municipal nº 342/2019.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá; garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93;

d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "b", “c” e “d” do item 13.1, poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.

13.4 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 08 (oito) horas, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.

13.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1448.

13.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 17 de setembro de 2019.

MARCO AURÉLIO JULIEN POSTO MONTE SINAI LTDA

PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 06.246.900/0001-08

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________ Assinatura:_____________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

LEILIANE ABREU DIAS

ASSESSORA JURIDICA