DECRETO LEGISLATIVO Nº. 007/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 007/2020 EM 10 DE ABRIL DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (NCOV-2019) A SEREM ADOTADOS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a primeira confirmação de diagnóstico de coronavírus no Estado de Mato Grosso e a necessidade de atualização das medidas de enfrentamento à pandemia em curso;
CONSIDERANDO o Decreto nº 432 de 31 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso, publicado na Edição Extra do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - Ano CXXIX - Cuiabá - MT, 31 de março de 2020 - Nº 27.722;
CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, norma de caráter geral que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979m de 06 de fevereiro de 2020, que elenca as medidas passiveis de serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, dentre as quais se encontram o isolamento e a quarentena;
CONSIDERANDO o Decreto nº 009/2020/GP, de 1º de abril de 2020 da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, que “Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVD-19), e dá outras providencias.
DECRETA:
Art. 1º - Fica PRORROGADO os trabalhos do Poder Legislativo de General Carneiro- MT, pelo período de 11 à 30 de abril de 2020, que já estava suspenso de acordo o Decreto Legislativo nº 006/2020, de 23 de março de 2020.
Parágrafo Único - Fica excluído do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.
Art. 2º - Os funcionários ficam aguardando em quarentena em casa sem prejuízos dos seus vencimentos.
Art. 3º - Não haverá Sessão Ordinária marcada para acontecer na forma regimental de acordo com o Regimento Interno no seu Artigo 78, por força deste Decreto.
Parágrafo Único - Durante o período de prorrogação o Poder Executivo poderá convocar Sessões Extraordinárias para deliberar sobre matérias de relevante importância para o Município.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso em 10 de Abril de 2020.
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MAGNUN VINNÍCIOS R. A. DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de
General Carneiro - Mato Grosso
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VALDELI FORTE FERREIRA
1º Secretário da Câmara Municipal de
General Carneiro - Mato Grosso