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Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

RESOLUÇÃO N.º 006/2020

Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção,controle e contenção de riscos de disseminação doCoronavírus (COVID-19).CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamentodo novo coronavírus;CONSIDERANDO os Decretos do Executivo Estadual nº 425 e 426 de 25 de março de 2020que consolidam as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dosriscos de disseminação do coronavírus e dá outras providências;CONSIDERANDO o Decreto do Executivo Estadual nº 432 de 31 de março de 2020 queconsolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicasexcepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para aprevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso;CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.443 de 31 de março de 2020 que dispõe de 31de março de 2020 que dispõe sobre ações e medidas para minimizar a proliferação, entre apopulação, do coronavírus, (2019-nCoV), no âmbito do Município de Rondonópolis/MT;RESOLVE:Artigo 1º - Permitir o retorno dos atendimentos médicos agendadas pelos entes consorciados,no âmbito do CORESS, por meio da Central de Regulação.Artigo 2º - Os atendimentos realizados no Centro de Especialidades Médicas serão reduzidosao máximo de cinco pacientes por hora, totalizando atendimento máximo de até cinquentapacientes por dia, visando conferir o distanciamento de um metro e cinquenta centímetros entretodos os usuários de serviço.Artigo 3º - Como medida preventiva à propagação da Covid-19, causada pelo novo coronavírus,os pacientes poderão ser acompanhados de apenas uma pessoa de sua livre escolha, a fim deevitar aglomeração e contato próximo com outras pessoas, nas dependências do Centro deEspecialidades Médicas do CORESS.Artigo 4º - Será concedida data de agendamento, exclusiva, aos pacientes pertencentes ao grupode risco, que necessitarem de acompanhamento médico regular, desde que demonstrada anecessidade pela Secretaria Municipal de Saúde do Município do paciente.CORESS MT – Consórcio Regional de SaúdeSul de Mato GrossoCNPJ: 05.238.413/0001-22Rua João Pessoa, n.º 1357, Centro A, Rondonópolis/MT – CEP:78.700-082Fone/Fax:(66) 3423-1086 E-mail: coressmt@terra.com.brArtigo 5º - O Presidente do Conselho Diretor poderá determinar outras medidas preventivasque entender, pertinentes e necessárias, de acordo com especial situação vivenciada.Artigo 6º - Ficam revogados os artigos 1º e 2 da Resolução nº 005/2020, mantendo-se as demaisdisposições.Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.Rondonópolis, 31 de março de 2.020

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NELSON ANTONIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT