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Prefeitura Municipal de Rondolândia

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 002/2020/CMS/RONDOLÂNDIA

Dispõe da aprovação da Pactuação Interfederativa (diretrizes, objetivos, metas e indicadores) do ano 2020, do município de Rondolândia – MT, Região de Saúde Sudoeste Matogrossense.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDOLANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n° 11 de Janeiro de 2001, Lei n° 243 de 02 de janeiro de 2011 e Regime Interno, resolve deliberar considerando;

I. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. Considerando a Resolução CIT n° 08, de 24 de novembro de 2016, que dispõe do processo Interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais de saúde; III. Considerando o regimento interno, Art. 13, item I, o teor das resoluções serem formuladas e aprovadas durante as reuniões respectivas;

IV. Considerando o Decreto Municipal n° 1.720 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Rondolândia – MT, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), o Conselho Municipal de Saúde fica impossibilitado de realização de Reuniões;

Resolve:

Art. 1º - Aprovar por Ad referendum, a Pactuação Interfederativa (diretrizes, objetivos, metas e indicadores) do ano 2020, do município de Rondolândia – MT, Região de Saúde Sudoeste Matogrossense;

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor, após a data da sua assinatura.

Rondolândia, em 07 de abril de 2020

Marcos Hiago do N Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada:

Agnaldo Rodrigues de Carvalho

Prefeito de Rondolândia