Carregando...
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COLETA TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR E RESÍDUOS SÓLIDOS DAS UNIDADES DE SAÚDE, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP - CNPJ: 07.657.198/0001-20, com sede na Rua 09, nº 152 - Sitio Recreio Lago Azul (Chácara) - Zona Rural – CEP: 78.000-000 Cuiabá – MT, neste ato representada pelaSra. MIRELA MARIA MACEDO, brasileira, empresaria, residente e domiciliada à Rua A, nº. 107 – Apto. 01 BL B2, Residencial Cristal, bairro Terra Nova, CEP: 78.050-000 – Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 016/2018, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual, previsto na Cláusula Segunda, do Contrato nº 016/2018, que passam a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

4.1 – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário em mais 12 (doze) meses, com término previsto para 19 de Abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:

2.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no contrato originário – Cláusula Segunda, Item 2.2.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 20/04/2018.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 17 de Abril de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Pierre Francis Haubricht

CPF: 014.981.911-00

Maria Cilene Pereira

CPF: 655.749.661-15