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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”

Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 337.802,25(trezentos e trinta e sete mil oitocentos e dois reais e vinte e cinco centavos), alocados nas seguintes dotações:

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.451.1.014.1.200 – Construção de Unidade de Saúde Rural

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total...........................................................................................................R$ 149.066,53

FONTE DE RECURSO: 0.1.00.0000 – Recurso do Exercício – Recurso Ordinário.

09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

01– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1.014.1.108 – Construção de Terminal Rodoviário

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total...........................................................................................................R$ 188.735,72

FONTE DE RECURSO: 0.1.00.0000 – Recurso do Exercício – Recurso Ordinário.

TOTAL....................................................................................................................................R$ 337.802,25

Art. 2º Os recursos para dar cobertura aos créditos adicionais criados no art. 1º da presente lei, serão oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações:

09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

01– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1.014.2.047 – Manutenção da Sec. Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total...........................................................................................................R$ 337.802,25

FONTE DE RECURSO: 0.1.00.0000 – Recurso do Exercício – Recurso Ordinário.

Art. 3º Ficam autorizadas as inclusões das ações do caput do art. 1º no PPA 2018/2021, Lei 1.360/2017, bem como no Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2020, Lei Municipal nº 1.432/2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL