LEI Nº 1.452, DE 16 DE ABRIL DE 2020
17 de Abril de 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 31.966,00 (trinta e um mil novecentos e sessenta e seis reais), na seguinte dotação:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1.000 – Acesso a Saúde e Qualidade de Atendimento
Atividade: 2.123 - Enfrentamento da Emergência - COVID-19
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 00.01.0046 – Transferência Recursos SUS União – Bloco Custeio
Valor: R$ 31.966,00 (trinta e um mil novecentos e sessenta e seis reais).
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes de recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, através da ação CORONAVÍRUS (COVID 19) – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL, no valor de R$ 31.966,00 (trinta e um mil novecentos e sessenta e seis reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 16 de abril de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal