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Pref. Confresa

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº 08751900 SSP/MT e do CPF 535.561.191-53, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIA, e por outro lado o Sr. Ricardo Oliveira Freire, residente e domiciliado a Rua XV de Novembro n°. 164, Setor pavilhão, nesta cidade de Confresa - MT, CEP: 78.652-000. Inscrito no CPF sob o n°. 017.954.751-88 e RG nº. 6163864 SSP/MT, doravante denominado simplesmente LOCADOR modalidade de Dispensa n°. 019/2020, Processo Licitatório n°. 089/2020 Homologado em 15/04/2020. Acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a locação de um imóvel, localizado na Rua 13 de Maio n°. 178, Lote 08, Quadra 25, Centro, município de Confresa/MT, para instalação e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT, no período de 17/04/2020 a 17/12/2020.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

01

Locação de Imóvel destinado a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Confresa/MT.

Meses

08

R$ 3.184,00

R$ 25.472,00

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

Pela execução do objeto ora contratado, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o valor global de R$ 25.472,00 (Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor bruto mensal da locação é de R$ 3.184,00 (Três Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais), pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido, valor a ser depositado na Conta do Banco do Brasil, agencia 3989-6, C/C 31.475-7.

CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNID.: 01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. / ATIV.:2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

COD. RED.: 1619 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 33.90.39.00.00.00.00

VALOR: R$ 25.472,00.

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

c) O preço ora contratado não sofrerá reajuste, salvo mediante negociação e acordo entre as partes;

Por acordo das partes:

a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento.

b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

A LOCATARIA declara ter procedido a vistoria no imóvel, locado recebendo-o em perfeito estado de conservação e comprometendo-se:

a) a manter os objetos da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim ao restituir ao LOCADOR, quando findar ou rescindir a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente as que se referem à conservação do imóvel, incluindo as instalações sanitárias, elétricas e pinturas.

b) O prédio locado deverá ser entregue nas mesmas condições em que foram recebidos pela LOCATÁRIA;

c) As taxas provenientes do uso de energia elétrica, água, telefone são de responsabilidade da Locatária;

d). As despesas referentes ao IPTU e Melhorias Urbanas que recaírem sobre o imóvel correrá por conta da LOCATÁRIA.

e). As despesas referentes ao ISS correrão por conta única do LOCADOR;

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.

Parágrafo Único – O LOCADOR reconhece os direitos da LOCATÁRIA, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA NONA – COORDENAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel locado ficará sob coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Confresa – MT.

CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência de 08 (oito) meses, encerrando-se em 17/12/2020, contados a partir de sua assinatura. A vigência do presente Contrato poderá sofrer prorrogação de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor credenciado, Sr. º RAFAEL SCHIO, Portaria nº 094/2020 independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.

A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.

Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.

Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

Confresa-MT, 17 de Abril de 2020.

______________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

LOCATÁRIA

____________________________________

Ricardo Oliveira Freire

CPF: 017.954.751-88

LOCADOR