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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ART.79, I, DA LEI 8.666/93)

REF.: CONTRATO N 002/2015, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E A EMPRESA VC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA, TENDO POR OBJETIVO SERVIÇOS DE PREPARO E LIMPEZA DO PAVIMENTO EM DIVERSAS RUAS DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT E SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE LAMA ASFALTICA SEM FORNECIMENTO DE MATEIAL (MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTO) CONFORME PROJETO BASICO, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITARIOS CONSTANTES DO CONVITE Nº 003/2014.

Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil quinze, o MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Padre João Bosco, n.2067, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.113/0001-73, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. REYNALDO FONSECA DINIZ, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3290232 SPI/GO, inscrito no CPF 593686831-15, com fulcro no art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, há por bem rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo Nº 002/2015, que tinha por objeto a prestação de serviços preparo e limpeza do pavimento em diversas ruas e serviços de execução de lama asfáltica sem fornecimento de material, conforme especificações e quantidades discriminadas no convite nº 003/2014, operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados:

CONSIDERANDO o resultado apurado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, engenheira responsável e fiscal do contrato, através da medição realizada nesta data, tendo constatado a inexecução contratual, vez que do valor total de R$ 132.769,66 somente foram executados o valor de R$ 96.000,01, não justificando a empresa contratada os motivos da não conclusão total do contrato;

CONSIDERANDO estar ajustada à CONTRATANTE a faculdade de, em havendo preenchimento das hipóteses definidas legalmente, levar a efeito a rescisão unilateral do contrato;

CONSIDERANDO razões de interesse público, de alta relevância, opera-se a presente rescisão com supedâneo nos arts. 77,78,79 e 80, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da rescisão do contrato, conforme preceitua a Clausula Oitava, 8.1, “b” da inexecução do contrato, a mesma realiza-se com a promoção dos seguintes efeitos:

PRIMEIRO

A rescisão do contrato ora operada tem fundamento no art. 78, I, c/c art. 79, I, da Lei nº 8.666/93, c/c Clausula Oitava, 8.1, “b” do contrato, que ofertam embasamento suficiente para que a Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira rescinda o presente ajuste.

SEGUNDO

A presente rescisão acarreta ao contratado todos os efeitos indicados no art. 80, da Lei nº 8.666/93, mais as conseqüências estabelecidas no contrato.

Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira, em duas vias de igual teor e forma.

Ribeirão Cascalheira, 26 de Maio de 2015.

REYNALDO FONSECA DINIZ

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE