ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 061/2020
23 de Abril de 2020
Aos 22 dias do mês de abril do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº051/2020 na modalidade Pregão Presencial nº041/2020, Homologado Em 22/04/ 2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de cópias, encadernações e material gráfico, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de Confresa - MT. A qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para eventual e futura contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, ENCADERNAÇÕES E MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: GEIS LUZ DA SILVA 03883188131
CNPJ: 23.088.630/0001-65
END: RUA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK, 33 – SALA 02 - CENTRO
CEP:78652-000 - MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT
REPRESENTANTE LEGAL: GEIS LUZ DA SILVA
DADOS BANCARIOS: AG: 3989-6 Conta: 37286-2 – BANCO DO BRASIL
ITEM: Vencedora de todos os itens do certame no valor global de R$ 27.104,50 (vinte e sete mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos).
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 1.475 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 7.596,25 |
| 2 | 0007827 | 116737 | M2 | 5 | IMPRESSÃO DE PROJETOS EM PAPEL | 71,50 | R$ 357,50 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 29.780 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 8.934,00 |
| 4 | 346341-9 | 117305 | UND | 5.000 | COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA | 1,17 | R$ 5.850,00 |
| 5 | 374839-1 | 133122270 | UND | 160 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL A4 ATÉ 200 FOLHAS | 9,60 | R$ 1.536,00 |
| 6 | 223525-0 | 133122271 | UND | 100 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL ATÉ 100 FOLHAS | 9,38 | R$ 938,00 |
| 7 | 352945-2 | 133122272 | UND | 100 | ENCADERNAÇÃO ESPIRAL ATÉ 300 FOLHAS | 12,98 | R$ 1.298,00 |
| 8 | 337007-0 | 133122274 | UND | 10 | IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA EM PAPEL A4 | 0,60 | R$ 6,00 |
| 9 | 246956-1 | 133122275 | UND | 50 | IMPRESSÃO COLORIDA EM PAPEL A4 | 3,79 | R$ 189,50 |
| 10 | 345518-1 | 133122276 | UND | 5 | IMPRESSÃO MONOCROMATICA EM PAPEL A3 | 3,79 | R$ 19,75 |
| 11 | 246955-3 | 133122277 | UND | 5 | IMPRESSÃO COLORIDA EM PAPEL A3 | 11,45 | R$ 57,25 |
| 12 | 389949-7 | 133122278 | UND | 10 | CRACHA DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC | 19,50 | R$ 195,00 |
| 13 | 393595-7 | 133122279 | UND | 5 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL A4 1 A 100 FOLHAS | 12,50 | R$ 62,50 |
| 14 | 349006-8 | 133122280 | UND | 5 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL A4 100 A 200 FOLHAS | 12,95 | R$ 64,75 |
| TOTAL | R$: 27.104,50 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (TRINTA) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ÓRGÃO: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNID: 01- GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIV.: 2.007- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC DE ADMINISTRAÇÃO
CÓD RED: 40
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 1000 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 300,00 |
| 5 | 374839-1 | 133122270 | UND | 100 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL A4 ATÉ 200 FOLHAS | 9,60 | R$ 960,00 |
| TOTAL | R$: 1.260,00 | ||||||
ÓRGÃO: 11- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNID: 01- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIV.: 2.012- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC DE PLANEJAMENTO
CÓD RED: 2002
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 15 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 77,25 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 1000 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 300,00 |
| TOTAL | R$: 377,25 | ||||||
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIV.: 2.042- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
CÓD RED: 276
FONTE: 0001- RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 5000 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 1.500,00 |
| 4 | 346341-9 | 117305 | UND | 1.000 | COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA | 1,17 | R$ 1.170,00 |
| 6 | 223525-0 | 133122271 | UND | 50 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL ATÉ 100 FOLHAS | 9,38 | R$ 469,00 |
| 7 | 352945-2 | 133122272 | UND | 50 | ENCADERNAÇÃO ESPIRAL ATÉ 300 FOLHAS | 12,98 | R$ 649,00 |
| TOTAL | R$: 3.788,00 | ||||||
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 04- ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIV.: 2.057- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC EDUCAÇÃO
CÓD RED: 306
FONTE: 0015- TRANSFERÊNCIA RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 5000 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 1.500,00 |
| 4 | 346341-9 | 117305 | UND | 1.000 | COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA | 1,17 | R$ 1.170,00 |
| 6 | 223525-0 | 133122271 | UND | 50 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL ATÉ 100 FOLHAS | 9,38 | R$ 469,00 |
| 7 | 352945-2 | 133122272 | UND | 50 | ENCADERNAÇÃO ESPIRAL ATÉ 300 FOLHAS | 12,98 | R$ 649,00 |
| TOTAL | R$: 3.788,00 | ||||||
ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID: 02- URBANISMO
PROJ. ATIV.: 2.052- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED: 1238
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 2 | 0007827 | 116737 | M2 | 5 | IMPRESSÃO DE PROJETOS EM PAPEL | 71,50 | R$ 357,50 |
| 8 | 337007-0 | 133122274 | UND | 10 | IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA EM PAPEL A4 | 0,60 | R$ 6,00 |
| 9 | 246956-1 | 133122275 | UND | 50 | IMPRESSÃO COLORIDA EM PAPEL A4 | 3,79 | R$ 189,50 |
| 10 | 345518-1 | 133122276 | UND | 5 | IMPRESSÃO MONOCROMATICA EM PAPEL A3 | 3,79 | R$ 19,75 |
| 11 | 246955-3 | 133122277 | UND | 5 | IMPRESSÃO COLORIDA EM PAPEL A3 | 11,45 | R$ 57,25 |
| 12 | 389949-7 | 133122278 | UND | 10 | CRACHA DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC | 19,50 | R$ 195,00 |
| 13 | 393595-7 | 133122279 | UND | 5 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL A4 1 A 100 FOLHAS | 12,50 | R$ 62,50 |
| 14 | 349006-8 | 133122280 | UND | 5 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL A4 100 A 200 FOLHAS | 12,95 | R$ 64,75 |
| TOTAL | R$: 952,25 | ||||||
ÓRGÃO: 02- GABINETE DO PREFEITO
UNID: 01- GABINETE DO PREFEITO
PROJ. ATIV.: 2.004- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
CÓD RED: 15
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 30 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 154,50 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 500 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 150,00 |
| 4 | 346341-9 | 117305 | UND | 500 | COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA | 1,17 | R$ 585,00 |
| TOTAL | R$: 889,50 | ||||||
ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUN. AGRIC. DESENV ECON TUR E MEIO AMB
UNID: 01- SECRETARIA MUN. AGRIC. DESENV ECON TUR E MEIO AMB
PROJ. ATIV.: 2.050- MANUTENÇÃO E ENC. COM SEC DE AGRIC. E MEIO AMB
CÓD RED: 1619
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 50 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 15,00 |
| 5 | 374839-1 | 133122270 | UND | 20 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL A4 ATÉ 200 FOLHAS | 9,60 | R$ 192,00 |
| TOTAL | R$: 207,00 | ||||||
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 03- GESTÃO EM SAÚDE
PROJ. ATIV.: 2.029- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CÓD RED: 507
FONTE: 002
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 10 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 51,50 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 250 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 75,00 |
| 4 | 346341-9 | 117305 | UND | 50 | COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA | 1,17 | R$ 58,50 |
| TOTAL | R$: 185,00 | ||||||
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 04- ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.014- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UBS
CÓD RED: 596
FONTE: 0042
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 20 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 103,00 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 500 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 150,00 |
| 4 | 346341-9 | 117305 | UND | 100 | COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA | 1,17 | R$ 117,00 |
| TOTAL | R$: 370,00 | ||||||
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 04- ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.014- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UBS
CÓD RED: 597
FONTE: 0046
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 30 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 154,50 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 900 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 270,00 |
| 4 | 346341-9 | 117305 | UND | 180 | COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA | 1,17 | R$ 210,60 |
| TOTAL | R$: 635,10 | ||||||
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 06- MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.022- MANUT. ENC. COM CAPS
CÓD RED: 967
FONTE: 0046
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 15 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 77,25 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 275 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 82,50 |
| 4 | 346341-9 | 117305 | UND | 50 | COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA | 1,17 | R$ 58,50 |
| TOTAL | R$: 218,25 | ||||||
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 06- MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.020- MANUT. ENC. COM FISIOTERAPIA
CÓD RED: 927
FONTE: 0042
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 15 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 77,25 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 300 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 90,00 |
| 4 | 346341-9 | 117305 | UND | 50 | COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA | 1,17 | R$ 58,50 |
| TOTAL | R$: 225,75 | ||||||
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 07- VISA
PROJ. ATIV.: 2.025- MANUT. ENC. COM PROGRAMA DST/AIDS
CÓD RED: 1063
FONTE: 0046
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 10 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 51,50 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 275 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 82,50 |
| 4 | 346341-9 | 117305 | UND | 70 | COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA | 1,17 | R$ 81,90 |
| TOTAL | R$: 215,90 | ||||||
ÓRGÃO: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNID: 01- GABINETE DO SECRETÁRIO
PROJ. ATIV.: 2038- MANUTENÇÃO AQUIS. E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL
CÓD RED: 1946
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 500 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 150,00 |
| 5 | 374839-1 | 133122270 | UND | 40 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL A4 ATÉ 200 FOLHAS | 9,60 | R$ 384,00 |
| TOTAL | R$: 534,00 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.072- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SCFV
CÓD RED: 1715
FONTE: 0029
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 02 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 10,30 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 150 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 45,00 |
| TOTAL | R$: 55,30 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.075- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PAEFI
CÓD RED: 1721
FONTE: 0029- RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 03 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 15,45 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 200 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 60,00 |
| TOTAL | R$ 75,45 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.117- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA CONFINANCIAMENTO
CÓD RED: 1758
FONTE: 0043
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 02 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 10,30 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 400 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 120,00 |
| TOTAL | R$ 130,30 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.077- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA IGD SUAS
CÓD RED: 1733
FONTE: 0029- RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 05 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 25,75 |
| TOTAL | R$ 25,75 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.077- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM IGD PBF
CÓD RED: 1739
FONTE: 0029- RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 05 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 25,75 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 130 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 39,00 |
| TOTAL | R$ 64,75 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.076- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AEPETI
CÓD RED: 1727
FONTE: 0029- RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 03 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 15,45 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 150 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 45,00 |
| TOTAL | R$ 60,45 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.076- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CRAS
CÓD RED: 1901
FONTE: 0029- RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 10 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 51,50 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 300 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 90,00 |
| TOTAL | R$ 141,50 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.076- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CONSELHO TUTELAR
CÓD RED: 1845
FONTE: 0029- RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 05 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 25,75 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 30 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 9,00 |
| TOTAL | R$ 34,75 | ||||||
ÓRGÃO: 04- SECRETARIA FINANÇAS
UNID: 01- SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIV.: 2.030- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓD RED: 111
FONTE: 0029- RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 353118 | 13123 | UND | 1300 | ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4 | 5,15 | R$ 6.695,00 |
| 3 | 346339-7 | 117263 | UND | 13000 | COPIA XEROGRAFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,30 | R$ 3.900,00 |
| 4 | 346341-9 | 117305 | UND | 2000 | COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA | 1,17 | R$ 2.340,00 |
| TOTAL | R$: 12.935,00 | ||||||
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos objetos, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº041/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDORES | PORTARIA |
| SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | FISCAL TITULAR: ANA CELIA DE SOUIZA | 096/2020 |
| GABINETE | FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | |
| SEC.MUNICIPAL DE FINANÇAS | FISCAL TITULAR: FRANCIELLY MENDANHA MALAGUTE | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – PAEFI-AEPETI | FISCAL TITULAR: DENILSON ALVES FARIAS SUPLENTE: CLEANE SOUA MATOS GESTOR: GILMAR BARBARESCO | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – CONSELHO TUTELAR | FISCAL TITULAR: ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA SUPLENTE: ARILEIA ALVES PINHEIRO GESTOR: HERIKA TAVARES MARQUES | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – ORDINÁRIO COFINANCIAMENTO/ IGD SUAS | FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE S. ALVES SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMA | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – CRAS/PAIF/SCFV | FISCAL TITULAR: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – IGD PBF | FISCAL TITULAR: DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA GESTOR: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | |
| SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE | FISCAL TITULAR: CARLOS LOYSE ALVES LUZ SUPLENTE: ELAINE DA SILVA | |
| SEC.MUNICIPAL DE CULTURA | FISCAL TITULAR: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
| SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | FISCAL TITULAR: ADILSON VITAL DA SILVA SUPLENTE: WESLENE BARBOSA DE SOUZA GESTOR: MARIA CELIA R. ABREU | |
| SEC.MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE | FISCAL TITULAR: JUNIOR MACIEL LINS | |
| SEC.MUNICIPAL OBRAS E INFRAESTRUTURA | FISCAL TITULAR: WALTER RAMOS TELES | |
| SEC.MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | FISCAL TITURAL: THIAGO JORGE LIMA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
__________________________________
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
___________________________________
GEIS LUZ DA SILVA 03883188131
CNPJ: 23.088.630/0001-65
REPRESENTANTE LEGAL: Geis Luz Da Silva