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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), na seguinte dotação:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 1.000 – Acesso a Saúde e Qualidade de Atendimento

Projeto: 1.201 – Aquisição de Imóvel na Zona Rural do Município

Emento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte: 00.01.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

08 - Secretaria Municipal de Saúde

02 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.1.000.2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

00.01.00.0000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

Art. 3º - Ficam autorizadas as inclusões das ações do caput do art. 1º no PPA 2018/2021, Lei 1.360/2017, bem como no Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2020, Lei Municipal nº 1.432/2019.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA