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Pref. Confresa

Aos 24 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 81/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 54/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 24/04/2020, cujo objetivo é pregão presencial de registro de preços para Prestação de Serviços de uma Emissora de Rádio para divulgação dos informativos de utilidade Pública,atendendo as demandas das Secretarias Municipal de Confresa-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UMA EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR; Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviço solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de Abril de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SISTEMA TERRA FM DE COMUNICAÇÃO LTDA

CNPJ: 10.316.207/0001-23

END: AV. 29 DE JULHO, Nº 8 – JARDIM PLANALTO

CEP:78652-000 - MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT

FONE/FAX: (66) 3564-2252 EMAIL: radioconticonfresa@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL:CARLOS JACKSON RODRIGUES DE LIMA

RG N.18351999 SSP/MT E CPF N. 024.389.971-84.

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1589-X C/C: 20167-7

ITEM: 1

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

2.592

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 175.996,80

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Educação

Cód Red: 276

Fonte: 0001 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

392

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 26.616,80

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.071-Manutenção e Encargos com Fundo da Assistência

Cód Red: 1697- Outros Serviços de Terceiros

Fonte: 0000- Recurso Federal

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

60

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 4.074,00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.078-Manutenção e Encargos com IGD PBF

Cód Red: 1739- Outros Serviços de Terceiros

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

80

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 5.432,00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.075-Manutenção e Encargos com PAEFI

Cód Red: 1721- Outros Serviços de Terceiros

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

50

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 3.395,00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.117-Manutenção e Encargos com Programa Cofinanciamento

Cód Red: 1758- Outros Serviços de Terceiros

Fonte: 0043- Recurso Federal

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

60

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 4.074,00

Órgão: 04-Secretária de Finanças

Unid:01-Manutenção e encargos com a Secretária de Finanças

Proj.ativ: 2.030-Manutenção e Encargos com Secretária de Finanças

Cód Red: 111-Outros Serviços de Terceiros

Fonte: 0000-Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

300

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 20.370,00

Órgão: 07-Secretária Municipal de Obras

Unid:02-Urbanismo

Proj.ativ: 2052-Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização

Cód Red: 1238- Outros Serviços Terceiros

Fonte: 0000-Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

100

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 6.790,00

Órgão: 11- Secretária de Planejamento

Unid:01 -Secretária de Planejamento

Proj.ativ: 2.012-Manutenção e Encargos com Secretária de Planejamento

Cód Red: 2002-Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

300

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 20.370,00

Órgão: 08-Secretária Municipal de Agricultura

Unid:01- Secretária Municipal de Agricultura

Proj.ativ: 2050-Manutenção e Encargos com Secretária de Agricultura

Cód Red: 1619 Outros Serviços Terceiros

Fonte: 0000-Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

100

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 6.790,00

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito

Unid:01-Gabinete do Prefeito

Proj.ativ: 2.005- Despesas com Publicidade

Cód Red: 19- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

200

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 13.580,00

Órgão: 03-Secretária de Administração

Unid:01- Gestão Administrativa

Proj.ativ: 2.007 Manutenção e Encargos com Secretária de Adm

Cód Red: 40-Outros Serviços de Terceiros

Fonte: 0000-Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

300

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 20.370,00

Órgão: 10- Secretária Municipal de Cultura

Unid:01 -Atenção Gabinete do Secretário

Proj.ativ: 2.038-Manutenção e Encargos com difusão cultural

Cód Red: 1946-Outros Serviços de Terceiros

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

150

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 10.185,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde

Cód Red: 686

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

150

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 10.185,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde

Cód Red: 685- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;

Fonte: 0042

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

150

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 10.185,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade;

Proj. ativ.: 2.019

Cód Red: 903

Fonte: 0042

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

100

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 6.790,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;

Unid: 07- VISA;

Proj. ativ.: 2.025 - Manutenção e Encargos com DST/AIDS

Cód Red: 1063

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD- TCE

COD-SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN

100

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67.90

R$ 6.790,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2- Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR (A)

PORTARIA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

(ATENÇÃO BÁSICA/MAC/SUS)

GESTORA: SUELI F.SANTOS BARBARESCO

FISCAL: ELAINE DA SILVA

SUPLENTE: LEIDE MARIA.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PAEFI)

GESTOR: GILMAR BARBARESCO

FISCAL: DENILSON ALVES FARIAS

SUPLENTE: CLEANE SOUSA MATOS

98/2020

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD-PBF)

GESTORA: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

FISCAL: DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA

SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COFINANCIAMENTO)

FISCAL: ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

SUPLENTE: DOMINGAS R.DE LIMA

SECRETARIA DE CULTURA

FISCAL: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

FISCAL:ADILSON VITAL DA SILVA

SUPLENTE: ODETE DIAS

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

FISCAL: JULIANA MELO FESTI MURANO

SECRETARIA DE AGRICULTURA

FISCAL: JUNIOR MACIEL LINS

SECRETARIA DE OBRAS

FISCAL: WALTER RAMOS TELES

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO:

FISCAL: JOSE APARECIDO AGUIAR

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL: JANAINA GALDINO DA SILVA

GABINETE PREFEITO

FISCAL: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial 54/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

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SISTEMA TERRA FM DE COMUNICAÇÃO LTDA-ME.

CNPJ:10.316.207/0001-23

REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS JACKSON RODRIGUES DE LIMA

CPF n. 024.389.971-84