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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.753, DE 04 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os ANEXOS V e VI da Lei nº 1.753, de 04 de março de 2020 – Reajuste Geral Anual dos Servidores do Poder Executivo Municipal, que passarão a vigorar conforme esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal