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Pref. São José dos Quatro Marcos

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020 e das outras providências.”

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.626,55 (um mil e seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 02 – Departamento de Educação Básica

12.365.0012.2196 – MANUTENÇÃO COM AS CRECHES MUNICIPAIS

3.3.90.30 – Material de Consumo....................................................................R$ 1.626,55

sub total R$ 1.626,55

Fonte: 0.1.15 – 210-005 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE – BRASIL CARINHOSO

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 22 de Abril de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal