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Pref. São José dos Quatro Marcos

Dispõe sobre aumento de repasse do Município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso-CISOMT a título de contribuição de rateio financeiro do custo dos serviços recebidos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público Municipal, mediante prévia dotação orçamentária, autorizada pela Lei Municipal nº 1.758, de 03 de abril 2020, fixa o valor mensal da contribuição financeira repassada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso-CISOMT, na importância pecuniária de R$ 2,00 (dois reais) por habitante/mês.

Art. 2º Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso-CISOMT autorizado a realizar o débito automático da contribuição referida no Artigo primeiro dentro do mês em questão.

Parágrafo Único Para fins efetivação do débito, conforme exige a instituição financeira oficial, fica o Município autorizado a assinar os documentos que forem necessários.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as legislações contrárias.

São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de abril de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal