ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 064/2020
29 de Abril de 2020
Aos 28 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº069/2020 na modalidade Pregão Presencial nº050/2020, Homologado Em 28/04/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS PARA PROJETO SELEÇÕES DO FUTURO CONVÊNIO DE N° 852619/2017, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS PARA PROJETO SELEÇÕES DO FUTURO CONVÊNIO DE N° 852619/2017 PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 28 de Abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: ARAGÃO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ: 35.942.214/0001-61
END: RUA J, Nº 37 – QUADRA 03 – BAIRRO ARAES
CEP:78.005-695 - MUNICÍPIO DE CUIABA-MT
E-MAIL: aragaobrinquedos@hotmail.com
Representante Legal: Ricardo Cesar de Aragão
DADOS BANCARIOS: Agencia: 0810 Conta Corrente: 65014-9 SICREDI
Vencedora dos itens do certame de nº 1, 3, 4, 5, 6 e 7 no valor global de R$ 7.622,00 (sete mil, seiscentos e vinte e dois reais).
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD- SISTEMA | CODIGO TCE | UND | Qtd. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | VALOR |
| 1 | 118158 | 285832-0 | UND | 100 | COLETE DE TREINO DUPLA FACE, GOLA CARECA, LATERAIS COM ELASTICO, 100% POLIESTER. (P-M-G-GG- XGG) | 16,00 | R$ 1.600,00 |
| 3 | 118161 | 00037038 | UND | 200 | CALÇÃO DRY SPORT LISO, TECIDO 100% POLIESTER, DURAVEL E CORES VIVAS NA IMPRESSÃO DIGITAL. (P-M-G-GG- XGG) | 10,00 | R$ 2.000,00 |
| 4 | 118170 | 237103-0 | UND | 12 | CAMISA DE MALHA GOLA POLO DRY SPORT LISO(P-M-G-GG- XGG) | 41,00 | R$ 492,00 |
| 5 | 118176 | 275728-1 | UND | 200 | MEIAO, COMPOSIÇÃO: 49% POLIAMIDA, 35% ALGODÃO, 11% POLIESTER, 05% ELASTODIENO, TAMANHO E CORES VARIADAS A DEFINIR NAS SOLICITAÇÕES | 10,00 | R$ 2.000,00 |
| 6 | 118188 | 391479-8 | UND | 6 | TROFEU EM ACRILICO CRISTAL PERSONALIZADO DE 30CM IMPRESSÃO DIGITAL 35 CM | 90,00 | R$ 540,00 |
| 7 | 118194 | 0002087 | UND | 132 | MEDALHA ACRILICO CRISTAL COM IMPRESSÃO DIGITAL TRES CORES, MEDINDO 7CMx8CM | 7,50 | R$ 990,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 7.622,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação
Unid: 10- Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto
Proj. Ativ.: 2.049- Manutenção e Enc. Com Seleção do Futuro
Cód. Red.: 363
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
| ITEM | COD- SISTEMA | CODIGO TCE | UND | Qtd. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | VALOR |
| 3 | 118161 | 00037038 | UND | 25 | CALÇÃO DRY SPORT LISO, TECIDO 100% POLIESTER, DURAVEL E CORES VIVAS NA IMPRESSÃO DIGITAL. (P-M-G-GG- XGG) | 10,00 | 250,00 |
| 4 | 118170 | 237103-0 | UND | 12 | CAMISA DE MALHA GOLA POLO DRY SPORT LISO(P-M-G-GG- XGG) | 41,00 | 492,00 |
| 5 | 118176 | 275728-1 | UND | 200 | MEIAO, COMPOSIÇÃO: 49% POLIAMIDA, 35% ALGODÃO, 11% POLIESTER, 05% ELASTODIENO, TAMANHO E CORES VARIADAS A DEFINIR NAS SOLICITAÇÕES | 10,00 | 2.000,00 |
| 6 | 118188 | 391479-8 | UND | 6 | TROFEU EM ACRILICO CRISTAL PERSONALIZADO DE 30CM IMPRESSÃO DIGITAL 35 CM | 90,00 | 540,00 |
| 7 | 118194 | 0002087 | UND | 132 | MEDALHA ACRILICO CRISTAL COM IMPRESSÃO DIGITAL TRES CORES, MEDINDO 7CMx8CM | 7,50 | 990,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 4.272,00 | ||||||
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação
Unid: 10- Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto
Proj. Ativ.: 2.128- Manutenção e Enc. Com Seleção do Futuro
Cód. Red.: 374
Fonte: 0024- Transferência de Convenio-Outros
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
| ITEM | COD- SISTEMA | CODIGO TCE | UND | Qtd. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | VALOR |
| 1 | 118158 | 285832-0 | UND | 100 | COLETE DE TREINO DUPLA FACE, GOLA CARECA, LATERAIS COM ELASTICO, 100% POLIESTER. (P-M-G-GG- XGG) | 16,00 | 1.600,00 |
| 3 | 118161 | 00037038 | UND | 175 | CALÇÃO DRY SPORT LISO, TECIDO 100% POLIESTER, DURAVEL E CORES VIVAS NA IMPRESSÃO DIGITAL. (P-M-G-GG- XGG) | 10,00 | 1.750,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 3.350,00 | ||||||
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos dos objetos, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº050/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETÁRIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | FISCAL: PAULO ALVES DE LIMA SILVA | 099/2020 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
____________________________________________
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
____________________________________________
Aragão Brinquedos e Artigos Esportivos Ltda
CNPJ: 35.942.214/0001-61
Representante Legal: Ricardo Cesar de Aragão