LEI MUNICIPAL N.º 864/2020.
30 de Abril de 2020
LEI MUNICIPAL N.º 864/2020.
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 76, ITEM XIII, O ARTIGO 178, O ARTIGO 320, E ACRESCENTA AS ALÍNEAS “A”, “B” E “C” AO ITEM XIII DO ARTIGO 76, AMBOS LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE DENISE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão extraordinária do dia 27 DE ABRIL DE 2020, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Item XIII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Denise, o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 76 - (...)
XIII - Enviar, à Câmara Municipal, o projeto de lei do Plano Plurianual (PPA), o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO); e projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) das diversas unidades gestoras da Administração Municipal, obedecendo aos seguintes prazos:
Art. 2º - Ficam acrescentadas as alíneas “a”, “b” e “c” ao Item XIII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Denise, com as seguintes redações:
a - Plano Plurianual: até o dia 15 de Maio, do primeiro ano do mandato;
b - Lei de Diretrizes Orçamentárias: até o dia 15 de Agosto de cada exercício;
c - Lei Orçamentária Anual: até o dia 10 de Outubro de cada exercício.”
Art. 3º - Fica alterado o artigo 178 da Lei Orgânica do Município de Denise, o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 178 – O Prefeito enviará a Câmara Municipal, no prazo designado no item XIII, alínea “c”, do artigo 76, a proposta de orçamento anual do Município para o exercício seguinte.
Art. 4º - Fica alterado o artigo 320 da Lei Orgânica do Município de Denise, o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 320 – O projeto do Plano Plurianual (PPA), a ser elaborado no primeiro ano de mandato do Prefeito, para vigência nos 04 (quatro) exercícios seguintes, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), para vigência no próximo exercício, serão encaminhados à Câmara Municipal de acordo com os prazos estipulados no Item XIII do Art. 76, e devolvidos para sanção até o dia 10 de Dezembro do exercício do recebimento dos projetos, resguardando a seguinte ordem de devolução: PPA (1º, quando houver); LDO (2º); LOA (3º).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre–se e publique–se, na forma da lei.
Paço Municipal de Denise-MT, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Abril do ano de 2020.
ELIANE LINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL