LEI MUNICIPAL N.º 865/2020.
30 de Abril de 2020
LEI MUNICIPAL N.º 865/2020.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 620/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão extraordinária do dia 27 DE ABRIL DE 2020, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica incluído o parágrafo 4º, no art. 1º, da Lei Municipal nº 620, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
Parágrafo 4º - Nos termos do § 10, do art. 73, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a vedação prevista no art. 1º desta Lei não se aplica nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e que já estejam em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre–se e publique–se, na forma da lei.
Paço Municipal de Denise-MT, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Abril do ano de 2020.
ELIANE LINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL